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quarta-feira, 18 de junho de 2008

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROVA PÚBLICA DE ACESSO AO 6º ESCALÃO

O Bloco de Esquerda apresentou, esta tarde, na Assembleia Legislativa da Madeira, um projecto que, no essencial visava a dispensa da prova pública de acesso ao 6º escalão da carreira docente, dos docentes cuja avaliação fosse de Muito Bom e Excelente. Na oportunidade apresentei a seguinte comunicação:

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,

A proposta do Bloco de Esquerda relativamente à dispensa de prova pública de passagem ao 6º escalão da carreira docente, aos professores que obtenham na avaliação do desempenho "Muito Bom" ou "Excelente" permite desde logo reafirmar que ela constata a necessidade de uma revisão global do Estatuto, apesar da sua curta existência e do processo de regulamentação ainda encontrar-se em desenvolvimento.
Esta proposta constitui mais um sinal de desconforto que emerge da própria classe docente e disso não temos dúvidas. Só que, para o Partido Socialista, aceitar os pressupostos que o projecto contempla, implica aceitar a prova pública tal como ela está definida e é precisamente com essa prova pública que não estamos de acordo. E não estamos por razões várias das quais destaco:
A avaliação do desempenho, que tem muito que se lhe diga e fará, ainda, correr muita tinta, implica que, à luz do Estatuto da Carreira Docente, os professores sejam avaliados de dois em dois anos. Uma avaliação que, por mais voltas possam vir a dar, será complexa, rigorosa e multi-factorial e que pode até incluir aulas assistidas. Ora, se de dois em dois anos o docente é avaliado, que razões subsistem para, ao final de dezoito ou vinte e três anos de serviço, o docente tenha de realizar uma prova pública que incide sobre toda a carreira? Não tem justificação.
Em segundo lugar, o princípio que norteou a existência de tal prova pública era o da intercomunicabilidade. Isto é, uma vez que, no Continente, existe uma prova de acesso a professor-titular, o ECD regional, ao contrário do que então defendemos, plasmou tal medida por razões de pressuposta compatibilidade entre sistemas. Só que, o artigo da intercomunicabilidade caiu na sequência da devolução à Assembleia do ECD regional por parte do Senhor Representante da República. Ora, se a intercomunicabilidade está assegurada de uma outra forma, logo não há razão para a existência deste procedimento administrativo.
Finalmente, apesar de, no plano teórico, a carreira ser única e horizontal, isto é, não existindo quotas na passagem ao 6º escalão e seguintes, na prática, a existência da prova pública pode ser interpretada como uma forma encapotada do Governo limitar o acesso aos escalões mais altos da carreira. E se assim não é, questiona-se, uma vez mais, que razões justificam a existência da prova pública?
Aliás, não deixa de ser curiosa a subtileza do ponto 3 do Artigo 41º do Estatuto da Carreira Docente Regional:
"O júri do procedimento será formado por dois docentes do quadro de nomeação definitiva da escola, posicionados no 6º escalão ou superior, e no âmbito do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário (notem bem) com um docente a designar pela Secretaria Regional de Educação e Cultura".
Sendo o problema da avaliação um assunto interno da Escola e que à sua Autonomia, Gestão e Administração diz respeito, pergunta-se, que razões se escondem nesta nomeação por parte da Secretaria Regional da Educação? Há gato escondido com o rabo de fora.
Por outro lado, concordamos com o essencial da vossa proposta relativamente aos efeitos da avaliação na progressão na carreira. Ela está de acordo com as propostas que apresentámos sobre esta matéria, aquando do debate do Estatuto, em sede de Comissão Especializada e que o PSD não aceitou.
Daqui decorre, e não há aqui qualquer paradoxo no comportamento político da nossa parte, que vamos votar favoravelmente esta proposta do BE, pelo entendimento que temos que o Estatuto merece ser revisto. Há um conjunto de matérias que, aos poucos, estão a ser despoletadas e a demonstrar que necessitam de ser reequacionadas, com a participação de todos e antes que a sua regulamentação entre em vigor.
O problema da prova pública de acesso ao 6º escalão que, pelo enquadramento que fizemos, não tem o nosso acordo, e os efeitos da avaliação no sentido da progressão na carreira, com a qual concordamos, merecem um novo estudo onde impere o bom senso político e o respeito pelos educadores e professores a quem este diploma se destina.
O nosso voto favorável parte de um princípio de humildade política e justifica-se, repito, à luz do aproveitamento deste momento para discutirem-se questões da maior relevância no âmbito de um Estatuto que, segundo disse o Senhor Secretário da Educação, deve ser elaborado com os professores e não contra os professores. A decisão está nas mãos dos Senhores Deputados do PSD.
A proposta foi chumbada pelo PSD. Entretanto, o PS-Madeira, está a preparar um Projecto de Decreto Legislativo Regional no sentido de abolir a prova pública de acesso ao 6º escalão da carreira docente.

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