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sexta-feira, 27 de junho de 2008

CÓDIGO DO TRABALHO (II)

Continuação e, para já, não comento.

SÍNTESE DA PROPOSTA DE ACORDO TRIPARTIDO PARA UM NOVO SISTEMA DE REGULAÇÃO DAS RELAÇÕES LABORAIS, DAS POLÍTICAS DE EMPREGO E DA PROTECÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL.
Adaptabilidade das empresas e da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar
A proposta do Governo mantém os limites da duração do tempo de trabalho quer normal, quer suplementar, e aumenta as possibilidades da sua flexibilização negociada em contrato colectivo de trabalho ou por decisão colectiva no interior das empresas.
Entre regimes inovadores propostos contam-se:
1) Criação de ‘bancos de horas’ - horários que concentram a duração do trabalho durante alguns dias da semana e alargam o fim-de-semana;
2) O aumento das licenças remuneradas de parentalidade;
3) A criação de regimes de emprego específicos de alguns sectores de actividade, como o contrato de trabalho sazonal de muito curta duração na agricultura, o regime especial de férias no turismo ou o contrato de trabalho intermitente sem termo.
Desenvolvimento da contratualidade colectiva
As medidas propostas pelo Governo concentram-se nos seguintes pontos:
1) Simplificação dos requisitos administrativos dos processos negociais;
2) Alargamento do elenco das matérias reguláveis por contratação colectiva de trabalho;
3) Explicitação e na melhoria da articulação entre a lei e as convenções colectivas de trabalho;
4) Promoção da dinâmica da negociação colectiva, evitando a criação de vazios contratuais.
Estes mecanismos destinam-se a simplificar e aumentar a eficácia do quadro normativo ao mesmo tempo que se criam possibilidades legais para um protagonismo reforçado dos parceiros sociais na regulação negociada das mudanças sociais e económicas.

Despedimentos
A Proposta que o Governo dirigiu aos Parceiros Sociais:
1) Mantém a proibição de despedimento sem justa causa;
2) Mantém os motivos de justa causa para despedimento actualmente existentes;
3) Mantém os motivos dos despedimentos individuais por razões objectivas;
4) Mantém os despedimentos colectivos.
Assim, a proposta de acordo de acordo tripartido simplifica e encurta os processos, aumenta a segurança jurídica das partes nos processos de despedimento.
Efectividade da lei e das normas contratuais
A proposta do Governo visa substituir a adaptação à mudança pelo recurso à ilegalidade por um quadro normativo simultaneamente mais adaptado aos nossos dias e mais respeitado.
Para tal, o Governo compromete-se:
1) Aumentar em 2009 para 400 inspectores o quadro da ACT e a manter esse efectivo nos anos seguintes;
2) Reforçar os restantes recursos humanos da Inspecção-Geral do Trabalho;
3) Reforça o quadro sancionatório em vigor de modo a desincentivar o desrespeito pelos direitos sociais e laborais e a concorrência desleal baseada no incumprimento dos deveres sociais das empresas.
Lisboa, 25 de Junho de 2008

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