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sábado, 13 de dezembro de 2008

ALIENAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIAIS NAS SOCIEDADES ANÓNIMAS DESPORTIVAS... SÓ AGORA?

Não deixa de ser interessante o anúncio do Secretário Regional da Educação, no decorrer do debate do Orçamento, na Assembleia Legislativa da Madeira, que o Governo está na disposição de alienar as participações sociais que detém nas Sociedade Anónimas Desportivas. Interessante porque denuncia duas coisas: primeiro que está aflito com o "monstro" de responsabilidades que criou; em segundo lugar dá razão ao grupo parlamentar do PS quando, há mais de um ano apresentou uma proposta de Decreto Legislativo Regional (chumbada pelo PSD) que referia o seguinte:
Artigo 47.o
Sociedades desportivas
1. São sociedades desportivas as pessoas colectivas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anónima, cujo objecto é a participação em competições desportivas, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada no âmbito de uma modalidade, nos termos da lei.
2. O governo regional alienará as participações sociais que a Região Autónoma da Madeira detém nas Sociedades Anónimas Desportivas.
Só que esta matéria não tem um ano. Lembro-me de, em 1996, aquando da minha passagem pela Assembleia, ter referido exactamente a mesma coisa. Portanto, esta é uma história com barbas e, por isso, a declaração assumida na ALM vale zero. Foi dita apenas para consumo interno, porque, na prática, para já isso não se verificará. Assumir uma rotura daquelas significaria dizer, publicamente, que a sua estratégia de política desportiva do governo constituiu um monumental erro. Só que, tarde ou cedo, todo este processo terá de ser revisto em função de uma Região pobre, dependente e com prioridades que estão muito para além da utilização do desporto como prática profissional.

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