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terça-feira, 16 de dezembro de 2008

BPN E EFISA: CHUMBO À COMISSÃO DE INQUÉRITO. ESTRANHO? NÃO!

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista-Madeira, ao abrigo dos artigos 217º e 218º do Regimento da Assembleia, requereu a Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre todos os termos operação de crédito efectuada a várias entidades públicas da RAM, pelo BPN, através do banco EFISA, designadamente: os termos do envolvimento e a sua adequabilidade, relativamente aos deputados do PSD Madeira e, ainda do Governo Regional, a análise da salvaguarda do interesse público, a transparência do processo, a coerência do enquadramento fiscal da operação, bem como a sua lisura legal, em particular do ponto de vista das condições de instalação do banco Efisa na RAM.
Sem comentários, embora adiante, como curiosidade, que, ainda hoje, foi constituída, na Assembleia da República, uma comissão de inquérito ao caso "Banco BPN". Não deixa de ser um facto político interessante, na Madeira, na Assembleia Legislativa, o PSD ter chumbado um idêntico requerimento. Está tudo dentro da "normalidade democrática", como é óbvio. É o seguinte o texto do requerimento do PS:
I. Enquadramento

O BPN, através do banco EFISA, foi contratado pelo Governo Regional, envolvendo várias entidades públicas, para operações de crédito. O Banco Efisa, do grupo BPN, foi escolhido para concretizar a emissão de cinco empréstimos obrigacionistas, no montante total de 190 milhões de euros, cujo objectivo foi o financiamento de quatro sociedades de desenvolvimento e uma de parques empresariais. A situação descrita anteriormente, obteve uma apreciação positiva do Governo Regional no dia 3 de Outubro de 2002.
De modo a dar cobertura à estratégia de financiamento definida pelo Governo Regional, foi criada a empresa “Zarco Finance BV”, com sede na Holanda, e cujos accionistas são as cinco referidas empresas públicas com participações distintas. A contratação do empréstimo de 190 milhões de euros, citado anteriormente, pressupõe uma margem de lucro da empresa “Zarco Finance BV”, segundo o relatório do tribunal de contas relativo ao financiamento das sociedades de desenvolvimento. Não se conhecem, no caso desta operação/contratação de empréstimo público, nenhum procedimento de contratação pública, exigível por imperativo legal, tendo presente os montantes envolvidos.
Além daquela primeira operação com o Banco Efisa, a Região, através das Sociedades de Desenvolvimento e da empresa pública Madeira Parques Empresariais, contratualizou, outras cinco operações de financiamento no valor global de 125 milhões de euros, negociados com os bancos Efisa e OPI, pelo período de 25 anos. Estas últimas operações mereceram apreciação favorável do Governo Regional a 18 de Outubro do ano passado de 2007.
Também no que se refere a estas contratações, não se conhecem, qualquer procedimento de contratação pública exigível por imperativo legal, tendo presente os montantes envolvidos.
O Banco Efisa foi ainda responsável pela consultoria/organização do financiamento à sociedade APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, com aval do Governo Regional, no valor de 63 milhões de euros.
O Banco Efisa obteve, recentemente, a renovação dos mandatos de acompanhamento, enquanto assessor financeiro do Governo Regional da Madeira, para as concessões Via Litoral e Via Expresso. O BPN efectuou a reestruturação do passivo bancário da Empresa de Electricidade da Madeira, sociedade de capitais públicos totalmente detidos pela região, com um financiamento de 220 milhões de euros.
O BPN colaborou na classificação do risco da dívida da Empresa de Electricidade da Madeira.
O Banco Efisa entrou para a esfera do grupo BPN em 2001 por decisão do seu accionista Abdool Vakil. Em 2001 o BPN inaugurou, na RAM, o seu primeiro e único balcão.
O Banco Efisa, apesar de passar a integrar o grupo BPN, manteve a sua identidade própria na condução dos seus negócios financeiros, designadamente daqueles ocorridos com a RAM.
O Banco Efisa não tem qualquer estrutura física ou recursos humanos na RAM.
A escritura de criação da representação permanente do Banco Efisa SA (Sucursal Financeira Exterior), foi matriculada a 12 de Novembro de 2003 na Conservatória Privativa da Zona Franca da Madeira.
Segundo o Decreto Legislativo Regional nº 15/97/M, de 3 de Setembro, aprovado pela ALRAM, para poderem beneficiar de isenções fiscais, os bancos que se instalam na Sucursal Financeira Exterior da Madeira passaram a ser obrigadas a ter localmente uma estrutura material e humana própria.
O diploma regional citado colocou entraves à emissão de novas licenças.
O diploma passou ainda a exigir que as instituições de crédito, bem como as suas sucursais ou agências já licenciadas no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, deveriam “dar cumprimento ao estipulado na presente lei regional até ao dia 1 de Janeiro de 1999”, o que não aconteceu com o Banco Efisa, do grupo BPN.
Mesmo assim, essa estrutura própria, definida pelo decreto legislativo regional nº 15/97 M de 3 de Setembro, não pode, em caso algum, ser inferior à que decorre do exigido no Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.
II. Responsabilidade do Parlamento na Fiscalização, objectivos do regime de inquérito e relevância dos fundamentos relativos ao inquérito proposto.
Os inquéritos parlamentares têm por função acompanhar o cumprimento da Constituição, do Estatuto Politico e Administrativo da RAM, das leis e apreciar os actos do Governo Regional e da Administração Pública Regional. Os inquéritos parlamentares podem ter por objecto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia Legislativa da RAM. As comissões parlamentares de inquérito gozam de todos os poderes de investigação das autoridades judiciais. As comissões podem, a requerimento fundamentado dos seus membros, solicitar por escrito ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos da Administração ou a entidades privadas as informações e documentos que julguem úteis à realização do inquérito. A prestação das informações e dos documentos referidos anteriormente tem prioridade sobre quaisquer outros serviços e deverá ser satisfeita no prazo de 10 dias, sob pena de sanções, salvo justificação ponderosa dos requeridos que aconselhe a comissão a prorrogar aquele prazo ou a cancelar a diligência.
III. Fundamentos relativos ao inquérito proposto
O Grupo Parlamentar do PS Madeira, na sequência do enquadramento efectuado ao tema em causa e de acordo com o regime jurídico de inquéritos parlamentares, considera existirem fundamentos, de índole forte, para a constituição de uma Comissão de Inquérito que permita esclarecer à Assembleia Legislativa da RAM e os madeirenses, a situação relativa às operações de crédito efectuadas a entidades públicas na RAM, através do banco Efisa e que envolve Deputados do PSD e Governo Regional da Madeira.
Do ponto de vista do Grupo Parlamentar do PS Madeira existem, pelo menos, cinco matérias de significado relevante para o inquérito proposto:
1. O enquadramento fiscal relativo à entidade intermediária na operação de crédito, a “Zarco Finance BV”;
2. A incompatibilidade efectiva do envolvimento de deputados do PSD nas operações descritas;
3. As responsabilidades efectivas/pessoal de membros do governo nas operações citadas;
4. A legalidade da instalação do Banco Efisa, decorrente da aparente violação da lei que obriga a existência de estrutura própria para a sua operação, e a eventual cumplicidade de Deputados do PSD e do Governo Regional;
5. A ausência de concurso público nas iniciativas públicas referidas, violando preceitos de transparência, salvaguarda do interesse público e boa gestão da coisa pública.
IV. Objectivos da Comissão de Inquérito
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PS-Madeira na Assembleia Legislativa Regional pretende que, com esta Comissão de Inquérito, contribua para o esclarecimento e apuramento definitivo dos factos em relação a todo o processo do envolvimento do banco Efisa e BPN nas operações de crédito à RAM e a análise e tipo de envolvimento de Governo Regional e Deputados do PSD.
Pretende esta Comissão analisar e apurar o seguinte:
Se o interesse público ficou assegurado aquando dos respectivos empréstimos às diferentes entidades públicas e, em caso contrário, desencadear os mecanismos que contribuam para repor o Interesse Público, salvaguardando o respeito do cidadão contribuinte, nomeadamente o uso adequado dos dinheiros públicos, cuja aplicação deve ser obedecer ao mais probo critério;
Verificar qual o enquadramento legal que permitiu as operações citadas no ponto I do inquérito, analisando o efectivo cumprimento da lei, designadamente da contratação pública;
Identificar todos os momentos e os procedimentos concretizados para garantir transparência em todo o processo designadamente os respectivos anúncios e documentos relacionados com eventuais concursos públicos, caso tenham existido;
Avaliar as razões da criação da Zarco Finance BV;
Avaliar as razões e vantagens e desvantagens, tendo em conta o interesse público, da instalação da Zarco Finance BV na Holanda;
Identificar as vantagens e desvantagens do procedimento anterior;
Avaliar as consequências fiscais, designadamente de perda de receitas para a RAM, decorrente da operação citada nos pontos 3 e 4;
Apurar os termos da instalação do banco Efisa na Madeira, avaliando se está em conformidade com a lei, designadamente aquela que exige a existência de estrutura física e recursos humanos;
Verificar qual o grau de envolvimento e responsabilidade de Governo Regional e Deputados do PSD na eventual violação da lei citada no ponto anterior. Pretende-se, em profundidade, a aferição dos termos do envolvimento de Deputados do PSD e membros do governo regional, na instalação, facilitação das operações de crédito, e outras, da responsabilidade do BPN e banco Efisa;
Saber o nível de responsabilidade e grau de interferência de todos os envolvidos, quer Deputados, quer membros do Governo Regional, quer outras entidades, directa ou indirectamente relacionada com as operações em apreço.

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