Adsense

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

DESTACAMENTOS

Começo pela Portaria 91-A/2008/8º Artigo, nº 3: "Sempre que, por razões devidamente justificadas, nomeadamente acréscimo de carga horária, compensação do descanso semanal ou outras, a entidade proponente entenda acrescer à remuneração de origem do docente destacado um montante remuneratório suplementar, deverá fazer entrega na Direcção Regional de Administração Educativa, antes do início da actividade, de um requerimento do docente a solicitar autorização de acumulação de funções (...)
E, logo a seguir, no nº 4: "O montante remuneratório suplementar referido no número anterior não poderá, em caso algum, ultrapassar o correspondente ao vencimento base que o docente aufere, excepto se houver opção pela figura de requisição ou licença sem vencimento por um ano ou de longa duração, casos em que toda a responsabilidade financeira será da conta da entidade proponente."
Ora bem, este é dos casos mais flagrantes de intervenção abusiva no mundo associativo que é de natureza exclusivamente PRIVADA. Os clubes e associações são "pessoas colectivas de direito privado". Outra coisa é (alguns) possuírem o estatuto de utilidade pública. Mas são situações diferentes. Portanto, o Governo, por princípio, não tem nada de se intrometer numa esfera de competências do movimento associativo. O clube ou a associação paga o que quiser e entender ao seu corpo técnico, de acordo com as suas possibilidades. E mais, todos os apoios financeiros, atribuídos pelo sector público, devem estar subordinados a contratos-programa com regras claras que evitem o desvio dos financiamentos destinados ao desenvolvimento desportivo para pagamento de remunerações extra. Isto para mim é claro e inequívoco. E quanto às contas de gerência a lei é clara sobre todos os procedimentos a adoptar, podendo até existir inquéritos, inspecções e sindicâncias nos casos de dúvida. Outra coisa é a política de destacamento que, segundo a edição do DN de hoje, envolve 110 professores destacados no movimento associativo.
Entendo que este é outro erro do governo. O destacamento parte de um pressuposto errado, isto é, que é no clube que se opera a formação desportiva. E não é. A EDUCAÇÃO DESPORTIVA faz parte das preocupações do sistema educativo e não do sistema desportivo. Na Escola é desejável uma política que conduza à sua generalização, desde a educação motora (pré-escolar), jogos pré desportivos curriculares (1º ciclo), iniciação desportiva (2º ciclo), orientação desportiva (3º ciclo) e especialização desportiva (secundário), aqui, em interface com o sistema desportivo. Ademais, o sistema desportivo (federado) não deve movimentar centenas ou milhares mas apenas a qualidade como via para a excelência. O que, paradoxalmente, acontece é a Escola, que deveria ter milhares a praticar, tem poucos (cerca de 4000) e, no federado, que deveria dedicar-se à qualidade e, portanto, ter poucos, acaba por apresentar cerca de 16.500. É a designada inversão da pirâmide.
Neste pressuposto e muito haveria a dizer sobre isto, entendo que o destacamento de docentes só deveria ser admitido apenas para o exercício de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, sobretudo para colmatar carências, e em casos muito especiais, devidamente fundamentados, no âmbito da preparação de atletas de alto rendimento desportivo. E isto porque, por um lado, a escola precisa dessa centena de professores para desenvolverem projectos sérios no âmbito da educação desportiva; por outro, os clubes e associações, subsidiodependentes que são, devem ter os seus próprios quadros, assumidos em sede de contrato-programa. Até por uma questão de empregabilidade há que separar as águas.

Sem comentários: