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sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

EDUCAÇÃO: 2010 ANO DECISIVO

O sistema fechou-se sobre si mesmo, enclausurou-se, não se deixando fecundar por outras ciências, conhecimentos e relações de grande importância para o seu sucesso.
2010 será um ano decisivo para o sector educativo, porque determinante para o nosso futuro colectivo, uma vez que existem demasiados indicadores e alertas que o sistema educativo terá de caminhar no sentido da sua reinvenção. Não basta reformá-lo, há que reinventá-lo nas variáveis organizacional, curricular e programática. E para isso a postura política do governo terá de ser outra, renegando ao quadro bafiento que o caracteriza, à rotina, ao discurso de circunstância e inconsequente, à falta de qualidade e partir para uma abertura sem reservas a outros sectores que pensam a Educação onde se enquadra, fundamentalmente, aqueles que, no meio universitário madeirense, investigam e produzem pensamento sobre este sector. O sistema fechou-se sobre si mesmo, enclausurou-se, não se deixando fecundar por outras ciências, conhecimentos e relações de grande importância para o seu sucesso. E isto implica assumir uma postura partidária distante da arrogância que o caracteriza e mais disponível para, politicamente, debater o que a todos preocupa. Não vale a pena mascarar mais a situação em um auto-convencimento saloio que impede determinar os caminhos do futuro.
Se o poder político assim entender, o ano de 2010 poderá ficar na história do sistema educativo regional. O problema pode ser consubstanciado em três vértices: o Regime Jurídico do Sistema Educativo Regional, o Estatuto da Carreira Docente e a Revisão Constitucional. Desde logo, o Regime Jurídico, cuja proposta de diploma, da autoria do PS, se encontra na Assembleia Legislativa e que, em Fevereiro, começará a ser debatido pelos parlamentares. Trata-se de um diploma estruturante, entendido como ponto de partida e, daí, com alargada margem de manobra. Estruturante porque define princípios gerais e organizativos, a gratuitidade da educação, a dinâmica autonómica dos estabelecimentos de educação e ensino, as competências gerais e específicas no final de cada ciclo do ensino básico onde se destaca a prioridade à Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Físicas e Naturais e a Cultura Geral, um diploma que estabelece números máximos por escola e por turma, revê o sistema de avaliação dos alunos, uma nova perspectiva dos designados “trabalhos para casa”, a reconversão da escola a tempo inteiro, uma nova abordagem do ensino profissional/vocacional, uma outra responsabilidade educativa dos “assistentes operacionais” (ex-empregados de acção educativa), as bases do sistema de avaliação de desempenho docente, enfim, um larguíssimo conjunto de áreas e domínios de intervenção que deverão de ser equacionados com inteligência, rigor e matriz democrática.
E de nada valerá o governo enveredar pela via economicista, negando o interesse da proposta em função dos significativos encargos financeiros. Sei quanto custa a mudança mas também sei o preço da ignorância numa sociedade. Ademais, as grandes alterações no sistema educativo operacionalizam-se, para já, ao nível da mentalidade e da estrutura organizacional e esses domínios não exigem encargos de maior. Exigem trabalho e uma nova postura. Ah, as salas, sim, precisamos de uma reorganização da rede escolar, mas todos sabemos que um dos princípios do desenvolvimento é o da transformação graduada. Os projectos de mudança assentam, naturalmente, na definição de objectivos e metas a prazo. É por isso que o Artigo 59º do Regime Jurídico aponta para a necessidade de um plano cujo horizonte temporal se fixa em 2023.
Um outro vértice é o do Estatuto da Carreira Docente Regional. A revisão terá de ser global e articulada com o regime jurídico e com os parceiros sociais sem manobras de bastidores, sem meias verdades junto da classe docente, portanto, de uma forma completamente aberta e disponível. Entre muitos outros aspectos, está em causa a avaliação de desempenho dos docentes, a desburocratização do sistema, os módulos de tempo de serviço, a anulação da prova pública de acesso aos escalões de topo, a redução do tempo de serviço em função da idade e do tempo de serviço, enfim, um largo conjunto de domínios que o regime jurídico deve contemplar. A contagem do tempo de serviço congelado (28 meses) deve ser objecto de atenção especial para efeitos de reposicionamento na actual tabela de progressão.
Finalmente, se bem que não seja absolutamente determinante para o sistema educativo regional, em início de mais uma revisão Constitucional, se houver inteligência negocial, a oportunidade pode ser aproveitada para uma nova redacção e interpretação ao Artigo 164º, alínea i) da Constituição da República que sustenta ser “reserva de competência da Assembleia da República” as designadas “bases do sistema educativo”. Por aqui se vê que há muito a fazer. Basta que a arrogância dê lugar a um sentimento de humildade. Porque erros já foram cometidos em demasia e muitos irreparáveis.
Nota:

Texto publicado na edição de hoje do TRIBUNA DA MADEIRA.

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