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terça-feira, 16 de outubro de 2012

ENGANEI-ME, PEÇO DESCULPA.


O Acórdão do Tribunal Constitucional (Estatuto da Carreira Docente), do meu ponto de vista, sequencialmente, menos bem redigido, induziu vários actores, de políticos a jornalistas, numa interpretação que de todo não é a mais correcta. Eu também incorri nesse erro de análise. E quando são muitos a interpretar da mesma maneira, talvez seja de colocar em causa a forma dada ao citado Acórdão. De qualquer forma, enganei-me, peço desculpa. 
 
 
Voltei a ler, com redobrada atenção, o Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a posição assumida por este, relativamente ao pedido de fiscalização da constitucionalidade de uma norma do Estatuto da Carreira Docente, apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Socialista da Madeira. Em causa está o facto do sistema de "avaliação de desempenho docente" não constar do Estatuto, de forma exaustiva, e ser remetido para um futuro Decreto Regulamentar, situação esta que pode inviabilizar a necessária negociação com os parceiros sociais. 
Ora, o Acórdão do Tribunal Constitucional, do meu ponto de vista, sequencialmente, menos bem redigido, induziu vários actores, de políticos a jornalistas, a uma interpretação que, de todo, não é a mais correcta. Eu também incorri nesse erro de análise. E quando são muitos a interpretar da mesma maneira, talvez seja de colocar em causa a forma dada ao citado Acórdão.
Ora, o que o TC sublinha é que não existe legitimitade ao grupo parlamentar do PS da Assembleia Legislativa da Madeira para solicitar ao Tribunal a fiscalização de um diploma daquela natureza, uma vez que não se trata de uma qualquer norma violadora do Estatuto Político-Administrativo. No caso em apreço, pela falta de legitimidade, assumo eu, só através de um grupo de deputados na Assembleia da República poderá ser solicitada tal verificação de inconstitucionalidade. Penso, segundo me informaram, que isso está a decorrer. Pela deficiente interpretação do Acórdão, peço desculpa aos leitores deste espaço e, particularmente, ao Senhor Representante da República que remeteu para publicação o Estatuto em causa.
De qualquer forma, não deixo de dizer que estou absolutamente convencido que, a seu tempo, pela via legítima, isto é, através da Assembleia da República, será dada razão ao grupo parlamentar do PS, pois sendo a avaliação de desempenho dos docentes uma matéria complexa, que exige uma exaustiva negociação com todos os parceiros sociais, logo, as suas traves-mestras devem constar do Estatuto. Remetê-la para um Decreto Regulamentar, querendo, pode o Governo Regional seguir a lógica do "come e cala-te". Não seria a primeira vez. E aí teremos, novamente, a confusão instalada. Sendo assim, é meu entendimento que talvez tivesse sido prudente que o Senhor Representante, face a esta matéria, optasse pela devolução do diploma à Assembleia da Madeira, para uma eventual segunda apreciação de um assunto que, repito, é complexo. 
Ilustração: Google Imagens.  

2 comentários:

Fernando Vouga disse...

Caro André escórcio

Apreciei o seu gesto.
Mas não se preocupe com os enganos, porque só Jardim e os deuses é que nunca se enganam. Mas estes não existem...

André Escórcio disse...

Obrigado pelo seu comentário.