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terça-feira, 13 de novembro de 2012

FALTA DE RESPEITO PELO PARLAMENTO E PELOS TRABALHADORES DA ANAM


Senhor Engº Duarte Ferreira, pessoa por quem nutro consideração há muitos anos: Basta! Acabaram os "rodriguinhos" e as complicações. O Decreto é para cumprir e não para protelar até que todos morram! Os trabalhadores descontaram, há, certamente, em arquivo, a cópia das folhas de salário, onde constam os valores dos descontos realizados. É com base nos descontos que, PROPORCIONALMENTE, os trabalhadores fizeram que a ANAM tem de passar o cheque aos vivos e às famílias dos que já faleceram. Os trabalhadores não querem saber se pertenciam à Caixa Geral de Aposentações ou ao Regime Geral. DESCONTARAM 2% do seu salário e ponto final. Não cumprir o decreto constitui uma grosseira falta de respeito pelo Parlamento da Madeira e sobretudo pelos trabalhadores da ANAM. Não há outra leitura possível, quando este assunto já se arrasta há muitos anos. Toca a passar o cheque.
 
 
Há, clara e injustificadamente uma falta de respeito pelo Parlamento da Madeira e, por extensão, pelos trabalhadores da ANAM. O assunto tem já vários anos e, neste espaço, já o abordei vezes várias, uma das últimas situei o problema desta forma: "Há situações com as quais não me conformo. Por exemplo, a incapacidade de resposta dos organismos públicos, sobretudo quando os cidadãos ficam meses e meses à espera de uma resposta ou de uma solução para o seu problema. O caso que aqui trago traduz bem essa ausência de celeridade e de responsabilidade política. Conta-se em poucas palavras.
Um largo grupo de trabalhadores da Empresa ANAM (Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira), cerca de centena e meia, julgo que, desde 1976, durante largos anos, procederam a um desconto de 2% nos seus salários, que se destinava a um "Fundo Social", tendo em vista a cobertura de alguma assistência após a aposentação. O desconto em causa foi legal e feito de boa fé entre as partes, isto é, pelos trabalhadores e pelo governo regional através de um Despacho Conjunto das Secretarias de Economia e da Cooperação Externa e a dos Assuntos Sociais, em 31.05.93.
A ANAM, SA foi, assim, fiel depositária e até já demonstrou interesse de liberar o depósito (o Fundo, entretanto, foi extinto) cujo saldo, à data de Março de 2005, era de 370.821,62, hoje, provavelmente superior, em função de a.plicações realizadas (calcula-se, neste momento, que seja superior a € 400.000,00). Entretanto, vários trabalhadores que procederam aos referidos descontos já faleceram, e outros encontram-se com uma avançada idade e com necessidades acrescidas de beneficiarem do dinheiro que lhes pertence". O texto integral pode aqui ser lido.
Através de uma proposta de Decreto Legislativo Regional, apresentada pelo PS-M e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Madeira (coisa muito rara, o que significa a profunda legitimidade dos trabalhadores em receberem o dinheiro que lhes pertence), foram concedidos dois meses para a ANAM proceder ao apuramento proporcional dos valores a que cada um dos trabalhadores e familiares dos falecidos têm direito. Esse prazo já terminou.
Ora, leio, na edição de hoje do DN-Madeira que "antes de expirar o prazo legal de "distribuição" de verbas pelos ex-trabalhadores, a ANAM, a 1 de Outubro último, deu entrada de uma providência cautelar junto do Tribunal de Santa Cruz para "justificar", cautelarmente, o não cumprimento da data de devolução das verbas. Segundo explicou ao DIÁRIO o vogal da ANAM, Duarte Ferreira, o facto de a empresa ter recorrido ao Tribunal não foi para protelar a entrega de verbas mas para clarificar a quem devem ser realmente entregues. É que, o DLR é omisso quanto a saber se a verba deve ser devolvida proporcionalmente apenas aos ex-trabalhadores que efectuaram os descontos de 2% (os que estavam vinculados à Caixa Geral de Aposentações) ou também aos trabalhadores do regime geral (...).
Senhor Engº Duarte Ferreira, pessoa por quem nutro consideração há muitos anos: Basta! Acabaram os "rodriguinhos" e as complicações. O Decreto é para cumprir e não para protelar até que todos morram! Os trabalhadores descontaram, há, certamente, em arquivo, a cópia das folhas de salário, onde constam os valores dos descontos realizados. É com base nos descontos que, PROPORCIONALMENTE, os trabalhadores fizeram que a ANAM tem de passar o cheque aos vivos e às famílias dos que já faleceram. Os trabalhadores não querem saber se pertenciam à Caixa Geral de Aposentações ou ao Regime Geral. DESCONTARAM 2% do seu salário e ponto final. Não cumprir o decreto constitui uma grosseira falta de respeito pelo Parlamento da Madeira e sobretudo pelos trabalhadores da ANAM. Não há outra leitura possível, quando este assunto já se arrasta há muitos anos. Toca a passar o cheque.
Ilustração: Google Imagens.

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