Adsense

quarta-feira, 6 de março de 2013

MOÇÃO DE (DES)CONFIANÇA, MAS COM VOTO SECRETO


Interessante seria o regimento específico desta moção de (des)confiança, permitir a votação por voto secreto dos 47 deputados. Seria interessante, repito. Trata-se de uma proposta tão legítima quanto a do governo apresentar tal moção junto da sua própria maioria absoluta, quando é óbvio que sem o voto depositado em urna, mais fácil se torna a sua aprovação. É a novidade que se impõe e a expectativa que se criaria em função de um partido claramente dividido em dois e em que uns deputados, como sói dizer-se, não vão à bola com outros! Está nas mãos do "único importante". Resta acrescentar que a votação por voto secreto tanto se justifica na moção de confiança como nas de censura que se seguirão.

O "Único Importante"
deveria exigir voto secreto!
A moção de confiança apresentada pelo PSD-M tem muito que se lhe diga. Talvez mais tarde, quando o DCIAP se pronunciar sobre o inquérito "Cuba Livre", possamos vir a perceber as razões mais substantivas de um governo de maioria absoluta apresentar uma moção de confiança. Tudo o que se possa por agora dizer serão meras especulações em relação ao que na cabeça do "chefe" vai. Uma das possibilidades, já aqui a aventei, é ele, na actual conjuntura, nem confiança ter na sua própria maioria. É uma especulação, eu sei, mas não deixa de ser uma hipótese política a considerar. Interessante seria então, o regimento específico desta moção de (des)confiança, permitir a sua votação por voto secreto dos 47 deputados. Seria interessante, repito. Trata-se de uma proposta tão legítima quanto a do governo apresentar tal moção junto da sua própria maioria absoluta, quando é óbvio que sem o voto depositado em urna, mais fácil se torna a sua aprovação pela escassa diferença de três votos. 
Dirão alguns: especulação perversa. Nem por isso. O PSD-M, no plano interno, está dividido ao meio, no próprio grupo parlamentar há insanáveis conflitos que estão em curso na Justiça, existem divisões públicas e notórias, há muita gente a vociferar pelos cantos, e sendo assim, o "chefe", autor da moção de confiança, tem agora uma oportunidade para testar a sua maioria, o que permitia excluir, em caso de aprovação, a hipótese que aqui admito. Sairia legitimado no plano interno, pelo menos através da sua maioria parlamentar e, no plano externo, logo se verá em eleições regionais antecipadas ou não. 
Por outro lado, o Regimento da Assembleia é omisso quanto ao tipo de votação:
Artigo 194º (do Regimento publicado no sítio da ALRAM na internet)
Votação da moção de confiança
1 - Encerrado o debate, proceder-se-á, na mesma reunião e após intervalo de meia hora, se solicitado por qualquer grupo parlamentar ou partido, à votação da moção de confiança.
2 - A moção de confiança pode ser retirada no todo ou em parte pelo Governo Regional, até ao fim do debate.
3 - Não haverá lugar a declarações de voto.
Daqui se pode inferir que, a requerimento do líder do grupo parlamentar do PSD-M, pressuponho, (julgo que todos os partidos da oposição votariam favoravelmente), o regimento específico desta moção, possa vir a incluir esta pequena alteração que poderá fazer a grande diferença. É a novidade que se impõe e a expectativa que se criaria em função de um partido claramente dividido em dois e em que uns deputados, como sói dizer-se, não vão à bola com outros! Está nas mãos do "único importante". Resta acrescentar que a votação por voto secreto tanto se justifica na moção de confiança como nas de censura que se seguirão.
Ilustração: Google Imagens.

Sem comentários: