Adsense

segunda-feira, 31 de março de 2014

IMI - O IMPOSTO REPUGNANTE


Esta semana começa o fadário anual dos portugueses, uns por duas vezes, outros por três vezes, o longo do ano, face ao montante do imposto mais repugnante que temos de pagar: o IMI. Sobre este imposto que constitui um descarado roubo à carteira dos contribuintes, já muito foi escrito. Classifico-o de repugnante por vários motivos que convém relembrar: primeiro, os cidadãos fizeram e/ou fazem um notável esforço nas suas vidas para adquirem o espaço onde vivem. São muitos milhares de euros que ficam em jogo pela aquisição, desde que compram o terreno, depois pelo pagamento dos projectos a arquitectos e engenheiros, impostos pela aquisição dos materiais, para além das taxas municipais, algumas, exorbitantes. Uns e outros suportam os spreed's bancários, muitos verdadeiramente obscenos, os seguros obrigatórios e, no final, descaradamente, surge, uma vez mais, o Estado e torna-nos inquilinos, chamando a si, através do IMI, uma propriedade que não lhe pertence. Fico com a imagem de um Estado olha para o contribuinte diz-lhe: vais ter de pagar para habitares e utilizares essa tua pretensa titularidade. Isto, apesar da Constituição da República assumir no Artigo 65º: 1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

"Artigo 65.º

(Habitação e urbanismo)

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social; 
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais; 
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada; 
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território."
Um direito que os governos não respeitam. Uma vergonha, quando em causa estão, para além do imposto, as necessárias obras de manutenção e o escandaloso roubo em sede de IRS, cujo capital pago ao longo do ano não entra no rol das despesas. Apenas os juros são considerados. No IMI o Estado parte do princípio que é o dono das terras. O cidadão compra-os, em muitos casos a preços especulativos, para depois o Estado chamar a si o que não lhe pertence. É, por isso, um imposto iníquo. Nem em sede de IRS, este pagamento ao Estado, repito, este pagamento ao Estado, entra como despesa!
E nós suportamos esta iniquidade. Porquê pagar por uma coisa que já foi paga, de forma legítima e cumprindo todos os requisitos da Lei? Porquê pagar quando esse valor não entra, em sede de IRS, nas despesas anuais do agregado familiar? Porquê esta dupla e tripla tributação? Revoltante.
Ilustração: Google Imagens. 

Sem comentários: