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terça-feira, 2 de setembro de 2014

POLÍTICA EDUCATIVA ÀS AVESSAS


Aguardo a conferência de imprensa do secretário regional da Educação e dos Recursos Humanos sobre o novo ano escolar. Não é que venha adiantar muito ao já conhecido, ao anúncio de mudanças significativas no sistema educativo, mas enfim, vou ser prudente e aguardar. Entretanto, hoje, sempre com aquele complexo de comparar o que aqui se vai fazendo com o sistema nacional (aliás, todos os sectores vivem esse complexo apenas naquilo que dá jeito) a secretaria adiantou: "(...) Em termos de número de alunos por turma, mantém-se a referência de 26, mas Jaime Freitas dá liberdade às escolas. “A nível nacional há uma legislação que aponta para um mínimo e um máximo, situado entre 26 e 29. A nível regional deixámos uma maior maleabilidade e maior flexibilidade às escolas para que no caso concreto, e analisando cada situação, as escolas pudessem ter esse poder de decisão” (DN- Madeira). Só pode estar a gozar com os professores. O problema não é ter 26 ou 29, mas sim o de caminhar não apenas no sentido estrutural de fazer acontecer ESCOLA, como no sentido da diminuição significativa do número de alunos no quadro do actual sistema que enforma a organização escolar (que eu condeno). 


Sobre este assunto jaz, na Assembleia Legislativa da Madeira, desde Novembro de 2009, um projecto de Decreto Legislativo Regional, chumbado pela maioria PSD que no Capítulo II - Organização do Sistema Educativo, Artigo 4º, alínea 9, sublinha o seguinte:
9. Cada estabelecimento de educação e de ensino desenvolve a sua actividade específica, de acordo com o seguinte limite máximo:
a) Creche e Jardim de Infância até 150 crianças;
b) Pré-Escolar e 1º ciclo do ensino básico até 200 alunos;
c) 2º e 3º ciclos do ensino básico até 400 alunos;
d) Secundário e profissional/vocacional até 500 alunos.
(...)
No Artigo 8º - Constituição das turmas, é sublinhado:
1. A constituição de turmas, da responsabilidade do órgão de direcção, deve ser orientada por critérios pedagógicos claramente definidos pelo Conselho Pedagógico, acordados entre todos e de forma transparente no que concerne à atribuição de horários dos docentes.
2. Estipulam-se os seguintes limites máximos por turma:
a) Creche: 10 crianças;
b) Jardim de infância: 12 crianças;
c) Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico: 18 alunos;
d) 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico: 16 alunos;
e) Ensino Secundário: 14 alunos.
Conclusão:
Poderiam e deveriam ter, todos os anos, diminuído, paulatinamente, o número de alunos. Mas não, mantêm um número que torna a aprendizagem cada vez mais difícil. Perguntem aos professores o que pensam sobre isto. Eles aguentam 26, 27, 28, 29 ou mais alunos, o que não podem é garantir sucesso, para mais quando a ESCOLA ESTÁ TRANSFORMADA EM REMEDIADORA SOCIAL.
Ilustração: Google Imagens.

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