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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

O QUE SE PASSARÁ COM A CABEÇA DO CARDEAL?


O argumento posto a circular, a propósito da proposta de continência sexual sugerida aos “casais irregulares”, pelo cardeal patriarca de Lisboa é o de que se trata de um assunto interno da Igreja Católica Apostólica Romana, que só diz respeito aos seus membros. Este argumento defendido por algumas vozes que vieram em defesa do cardeal, faria algum sentido se a Igreja não se sentisse no direito de considerar os seus valores como devendo ser de todos, tentando impor as suas regras em matéria como divórcio, homossexualidade, adoções, eutanásia, interrupção voluntária da gravidez a católicos e não católicos, sob a forma de código penal, impondo a todos o seu próprio código moral. Mal estaria o mundo se os valores só pudessem ser questionados pelos membros de cada clube.


Não há na nossa sociedade duas escalas de valores e, a Igreja, que se sente no direito de condicionar toda a sociedade não pode levantar muitos em sua defesa, quando tenta evitar que a sociedade a influencie.
Seria interessante conhecer em que circunstâncias a Igreja admite o divórcio ou, para ser mais preciso, a nulidade do casamento, excluindo, é claro, a cunha, coisa que também existe nos divórcios da Igreja. No passado houve mesmo um ex-embaixador junto do Vaticano que já depois de reformado ainda ocupou um alto cargo no Estado, nomeação feita por um ministro agradecido pela ajuda que recebeu do embaixador na anulação do seu casamento.
A verdade é que os motivos que levam quase 100% dos casais a divorciarem-se não são contemplados no direito canónico. A partir do momento em que um casamento se realiza em condições normais e seja consumado quase nada é aceite como motivo de divórcio. Seria interessante se o cardeal apresentasse estatísticas de divórcios canónicos, por exemplo, em casos de violência doméstica. Aliás, todos sabemos qual a posição dos padres em relação a uma mulher que se queixe de violência doméstica, não é certamente a proteção da vítima.
Uma mulher que se divorcie por ser violentada ou mesmo violada pelo marido e volte a casar dificilmente conseguirá anular o seu casamento celebrado pela Igreja Católica, por aquilo agora ficámos a saber ou a mulher continua a aceitar a violação e a violência santificada pelo sacramento do casamento ou é forçada à abstinência sexual, sob pena de ficar excluída da Igreja, isto é, fica condenada a uma exclusão que não sendo equivalente à excomunhão corresponde a uma marginalização caluniosa no seio da Igreja.
Na telenovela “Tieta do Agreste”, baseada num romance de Jorge Amado, há uma personagem que se chama Modesto Pires que sendo casado mantinha uma “teúda e manteúda”. A determinada altura a amante e a esposa decidiram fazer uma greve de sexo que levou o Modesto Pires ao desespero. O desespero era tanto que o Modesto perguntava aos amigos se não havia o risco de “aquela coisa” lhe subir à cabeça.
Começo a achar que os receios do Modesto Pires tinham alguma razão de ser, a obsessão dos padres da Igreja Católica em relação ao sexo marca tanto a Igreja, estando no centro de tantas das suas decisões, que a explicação só pode corresponder aos receio do Modesto Pires, aquela coisa não sai por via das relações sexuais e sobe à cabeça dos nossos padres ciosos da sua castidade.

NOTA
por estatuadesal (In Blog O Jumento, 12/02/2018)

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