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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

SE FOSSE UM CIDADÃO QUALQUER JÁ ESTAVA PRESO



FACTO

Segundo a edição de hoje do DN-Madeira, a Associação de Indústria e Construção da Madeira (ASSICOM), presidida pelo ex-deputado Jaime Ramos, alugou os espaços do Tecnopolo entre 2004 e 2010. Ali realizou seis feiras e ficou a dever 488 mil de Euros entre dívida (pavilhão, serviços diversos, água, luz e até flores) e juros. O processo, naturalmente, acabou no Tribunal. Se assim não acontecesse seria gravíssimo e descarado. O curioso é que, em 2016, o Tribunal decidiu que a ASSICOM teria de pagar a dívida. Seguiu-se um recurso para o Tribunal da Relação que mandou repetir o julgamento (!). Processualmente, a empresa pública acabou por deixar passar o prazo de dois anos, o que levou, agora, o Tribunal decidir que o prazo prescreveu, e, sendo assim, a ASSICOM nada tem a pagar ao Tecnopolo. Desta feita, voou uma dívida de quase meio milhão de euros, a qual constitui, certamente, um rombo nas contas do Tecnopolo e, obviamente, um alívio nas contas da ASSICOM. 

COMENTÁRIO
E PERGUNTAS

Há decisões que podem estar de acordo com a lei, não duvido, mas que deixam um rasto de muitas dúvidas. Ou a lei precisa de um novo olhar ou existem cumplicidades que deveriam ser devidamente investigadas. Uma dívida é sempre uma dívida. Desde logo, a associação dos industriais de construção, que contratualizou um aluguer e serviços, que, por outro lado, julgo eu, recebeu dos seus associados (e não só) as verbas correspondentes aos espaços ocupados, não deveria sequer aceitar uma situação que se pode enquadrar no âmbito de uma litigância de má-fé. Ou pagava o serviço prestado em tempo certo, ou negociava e cumpria o agendamento fraccionado da dívida. É assim entre pessoas honestas. 
Mas esta situação pode trazer à colação outras leituras. Entre várias: 1. Qual a proximidade política entre os elementos de uma e de outra instituição? 2. Qual ou quais as razões substantivas de uma das partes, alegadamente, ter permitido que o processo tivesse prescrito? São dúvidas que gostaria de ver esclarecidas.
Pessoalmente, pelo que li, estamos perante um facto que deveria ser totalmente investigado pelo Ministério Público, uma vez que, através Assembleia Legislativa da Madeira, constituiria "chover no molhado". A entidade que viu quase meio milhão desaparecer das suas contas é uma entidade de capital maioritariamente público. Na edição do DN de 20.01.2016, pode ler-se: "(...) Na sequência da autorização dada pelo Orçamento da Região de 2016, o executivo de Miguel Albuquerque, decidiu ratificar a decisão do Madeira Tecnopolo de realizar um aumento de capital, no valor de 1,3 milhões de euros. Dinheiro que vai sair todo dos cofres da Região, enquanto maior accionista da instituição. Uma decisão que tem em conta o facto de "a sociedade gestora do Parque apresentar capitais próprios negativos (...)". Não obstante isto, mais meio milhão foi agora apagado das receitas da empresa. Estamos perante dinheiros públicos e, portanto, a necessidade de uma investigação a tudo quanto não é claro aos olhos dos cidadãos. 
Do meu ponto de vista, tomando em consideração a decisão do Tribunal, quem tem responsabilidades de administração já deveria, por iniciativa própria, ter colocado os lugares à disposição ou mesmo pedido a demissão, por má administração. Que pensará o governo desta situação?
Ilustração: Google Imagens/DN

Nota

Carlos Vares, publicou, a 15 de Julho de 2017, no DN, um artigo que titulou "TECNOPOIO". Os interessados podem ler aqui esse texto.

2 comentários:

Anónimo disse...

Ex.mo Senhor, como decorre da própria noticia, a prescrição é devida ao tempo ter passado até 2012....e não ao tempo que passou entre 2016 e 2018...se o julgamento foi repetido em 2018, a empresa não deixou prescrever coisa alguma entre 2016 e 2018!!!!...isto é óbvio...

Anónimo disse...

a questão que deve ser feita é porque é que ninguem tentou cobrar até 2014...isso sim....porque só em 2014 é que foi intentada a acção no tribunal!...essa acção foi ganha em 2016 e depois de recurso e de repetido o julgamento em 2018, a ASSICOM foi absolvida (porque ninguem cobrou até 2014 e prescreveu até 2014!)