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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

E SE OS PROMOTORES DA JUSTIÇA MEDIÁTICA FOSSEM JULGADOS PELOS SEUS CRIMES


Daniel Oliveira, 
in Expresso Diário, 06/11/2018

Muitos terão ouvido na televisão o interrogatórios a Rosa Grilo e António Joaquim, dois suspeitos da morte do atleta Luís Grilo. A primeira frase deste texto faria, há uns anos, qualquer pessoa parar e perguntar-se: “Como assim, a televisão passou um interrogatório de uma investigação em curso? Mas isso é possível?” Legalmente, não. Primeiro, porque quem seleciona o que é relevante num interrogatório, onde as pessoas não estão de livre vontade, é a Justiça, não são jornalistas. Depois, talvez ainda mais importante, porque uma investigação feita em direto, com todos os suspeitos a terem acesso ao que o outro diz, está condenada ao fracasso.

A banalização de coisas absurdas parece ser a marca do nosso tempo. Talvez isso explique, aliás, como Jair Bolsonaro pode ser eleito Presidente e tantos brasileiros não fiquem atónitos ao ver Sérgio Moro aceitar ser ministro. Há uma torrente de irregularidades que parecem empurrar o dique que defende o Estado de Direito. O facto de recorrentemente ouvirmos áudios de interrogatórios de investigações em curso e já ninguém reagir tem um efeito corrosivo no sistema. Cada passo que se dá sem consequências é um degrau para o seguinte. Talvez a transmissão em direto.
Ao que parece, Débora Carvalho, Tânia Laranjo e Mónica Palma, três jornalistas da CMTV, vão a julgamento pela divulgação do registo audiovisual dos interrogatórios de Miguel Macedo, em 2015, por violação do artigo 88º do Código do Processo Penal. As jornalistas em causa acharão que esta processo é uma medalha. Como se perante o entretenimento mediático a que abusivamente chamam jornalismo não existissem direitos dos cidadãos.
A divulgação de interrogatórios de investigações em curso é um crime. De repetido tantas vezes já ninguém o leva a sério. Até que um dia alguém que ilegalmente entregou a terceiros uma gravação de um interrogatório judicial e o jornalista que a recebeu sejam detidos, interrogados, julgados e presos.
Não participo na desresponsabilização dos jornalistas. Não acho que o papel da comunicação social seja o de violar a lei. Pode ter de o fazer em nome de princípios fundamentais, como o controlo democrático do poder político. Não o pode fazer como se ser jornalista fosse uma espécie de garantia geral de impunidade. Sobretudo quando as vítimas do abuso são mais frágeis do que os próprios jornalistas, como é o caso de que agora falamos. Mas a responsabilidade é mesmo do sistema judicial. A divulgação destas escutas são um boicote de uma investigação em nome de uma justiça mediática sem qualquer validade.
Há de chegar o dia em que alguém terá coragem de levar a sério o que está na lei. A divulgação deste interrogatório é um crime. É um crime contra os suspeitos, é um crime contra a investigação, é um crime contra a Justiça e contra o Estado de Direito. De repetido tantas vezes já ninguém o leva a sério. Até que um dia, finalmente alguém que ilegalmente entregou a terceiros uma gravação de um interrogatório judicial e o jornalista que a recebeu sejam detidos, interrogados, julgados e presos. Vendo respeitados os direitos constitucionais que negam aos outros.
Estou a defender a prisão de agentes da justiça e de jornalistas? Mas onde raio está escrito que a liberdade de imprensa não está, como todas as liberdades, limitada pela lei? E que ela não se aplica a jornalistas? Na verdade, a liberdade de imprensa é a maior vítima deste crime. Porque é em nome dela que comerciantes de entretenimento voyeurista boicotam a Justiça. Retirando valor a esta liberdade constitucional e deixando-a à mercê de quem um dia, com argumentos que irão parecer razoáveis, a queira suprimir. Com tudo o que está a acontecer, não está chegada a altura do Estado de Direito se defender de quem o ataca?

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