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quarta-feira, 20 de junho de 2018

SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA, MEXA-SE! HÁ PESSOAS A SOFRER.


Nota prévia: não sou jurista pelo que, aquilo que aqui fica escrito, baseia-se em uma leitura própria onde junto, permitam-me, factos com o bom senso comum. Mais, ainda, justifica-se à luz de uma peça jornalística publicada na edição de hoje do DIÁRIO, página 14, que dá conta de um visto do Tribunal de Contas que considera legal a acumulação das subvenções vitalícias com os titulares de reformas ou pensões.

O assunto é complexo, porque traz à colação a Assembleia da República, a Assembleia Legislativa da Madeira, o Estatuto Político-Administrativo, os políticos, os salários, os subsídios,  o Conselho de Administração da Assembleia, o Tribunal de Contas, o Tribunal Administrativo, o Tribunal Constitucional e, obviamente, Procuradores e Juízes. Não sendo um tema novo, ele continua aí a moer e a gerar situações familiares muito desagradáveis. Mesmo ressalvando os pormenores, ou ignorando alguns aspectos que não domino, a história acaba por ser de explicitação simples. Atentemos:

Um vazio de atitudes!

01. Por Estatuto, aos deputados que terminavam uma legislatura (4 anos) era-lhes pago um subsídio de reintegração no valor de dois salários por ano. Este subsídio, diferente de uma subvenção vitalícia, baseava-se, penso eu, nas eventuais perdas na profissão de origem. Imagine-se um bancário que, durante quatro anos, deixava o seu posto de trabalho para desempenhar a função de deputado eleito pelo povo. Ao regressar, questionava-se, quantos não lhe teriam passado à frente na carreira? Da mesma forma, no sector privado, aquando de um despedimento, ao colaborador é-lhe devida uma determinada compensação em função do tempo de serviço prestado. Para mim, na ausência de melhor justificação, isto é pacífico, sobretudo quando o desempenho político é realizado a tempo inteiro, o que faz toda a diferença, sublinho. 
02. Em uma determinada data, não me recordo, assistiu-se a alterações legislativas na Assembleia da República. Porém, prevalecendo o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, que dizem ser uma Lei de valor reforçado, e baseado em dois pareceres de reconhecidos Constitucionalistas, o Conselho de Administração da Assembleia Legislativa continuou a pagar tais subsídios de reintegração. 
03. Entretanto, surgiu o Tribunal de Contas a considerar que a Assembleia Legislativa, considerando as disposições nacionais, não deveria ter pago tal subsídio de reintegração.
04. O assunto, depois de muitas voltas, foi parar ao Tribunal Constitucional. Doze dos treze Juízes do Constitucional acompanharam a posição do Tribunal de Contas. 
05. A partir daí, um novo Conselho de Administração da Assembleia Legislativa, entretanto nomeado, reclamou aos ex-deputados a restituição integral dos subsídios pagos. Alguns devolveram e outros reclamaram para o Tribunal Administrativo do Funchal.
06. O Tribunal Administrativo, nos casos apresentados, segundo julgo saber, com argumentação baseada no voto vencido do juiz do Tribunal Constitucional (um em treze), deu razão aos ex-deputados que, assim, não tiveram de restituir qualquer importância. Sentenças estas já transitadas em julgado. Julgo existirem algumas outras em curso que aguardam decisão. Pode, dizem-me, vir a fazer jurisprudência! 
07. O ex-Conselho de Administração da Assembleia (CA), formado por três pessoas, independentemente das posições contraditórias dos Tribunais (Constitucional e o Administrativo), perante o Tribunal de Contas, é/são co-responsável(is) pelos pagamentos feitos, daí a sua integral responsabilidade reintegratória dos valores pagos.
08. Também, segundo julgo saber, solidariamente, esses três membros do CA (que não eram deputados, ressalvo) entre valores pagos, não restituídos e juros, cada um, terá perto ou mais de € 150.000,00 para pagar. Pessoas com 70 e mais anos de idade que, repito, se muniram de pareceres de constitucionalistas e, de boa-fé cumpriram, escrupulosamente, o Estatuto Político-Administrativo da Madeira. Certo é que, dia-a-dia, os juros crescem e as hipotecas estão a acontecer, para que não sejam executados.
09. Decorre um recurso dos ex-membros do CA, mas, pelo andar da carruagem e pelas decisões anteriores, é caso para duvidar se lhes será dada cabal razão.
10. Na edição de hoje do DIÁRIO deduz-se da existência de "dois pesos e duas medidas", tal é a gritante imparcialidade. 

Finalmente, comecei por dizer que não sou jurista, mas que isso não me impedia de  ter opinião e de questionar:

01. Como entender, então, que dois Tribunais tenham (ainda bem para os que reclamaram) posições diferenciadas? E em que posição ficam os que, voluntária e, digo eu agora, de forma honesta, mas "infantil", procederam à reintegração dos valores solicitados? E o que faz a Assembleia Legislativa perante esta situação de flagrante ausência de isenção e equidade dirimida entre o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional? E para que serve um Tribunal Constitucional, cujas decisões parecem ter, em certos casos, um cunho de oportunidade política? E o que tem feito e o que faz a Presidência da Assembleia, na pessoa do Dr. Tranquada Gomes, perante a VERGONHOSA SITUAÇÃO criada aos membros do ex-Conselho de Administração, a braços com um pagamento que está a destruir as suas vidas? Membros que serviram e não se serviram. 

É óbvio que isto não se resolve com palmadinhas nas costas e com palavras de solidariedade. Resolve-se com actos sérios e honestos. Com atitudes POLÍTICAS. Não existiu neste processo dolo, portanto, actos de má-fé, aliás, como o Tribunal Administrativo concluiu, daí, pergunto, de que está à espera a Assembleia? A atitude de silêncio da Presidência da Assembleia, constitui um gesto ininteligível. O mínimo exigível seria a discussão deste assunto em sede de conferência de líderes, com tomada de posição clara e inequívoca, em defesa da Assembleia, do seu Estatuto e, em último caso, da AUTONOMIA. Mas para quem tanto fala de Autonomia, ao fim e ao cabo, o filme parece que está feito! Lamento, profundamente, em solidariedade com o anterior Conselho de Administração. O que está a acontecer não se faz a ninguém. 

NOTA FINAL

Nada do que aqui fica escrito tem a ver com "Jackpot" e alegadas mordomias. Tem a ver com a JUSTIÇA dos Tribunais ou falta dela e com a própria AUTONOMIA. Aquilo que foi designado por "jackpot" (de facto, uma outra vergonha) constitui uma história sobre a qual já me pronunciei. As transferências financeiras para os partidos políticos devem ser comedidas, sensatas e de acordo com as possibilidades financeiras da Região. Prefiro um financiamento público para que a DEMOCRACIA, que tem os seus custos financeiros, não fique à mercê dos grupos económicos privados que subvertem a própria democracia.

Ilustração: Google Imagens.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

INFORMAR COM ISENÇÃO SEM COLOCAR A JUSTIÇA E A DEMOCRACIA EM CAUSA


Retomo o assunto sobre o qual fiz uma ligeira abordagem. É pela existência de uma informação distorcida que surgem posicionamentos susceptíveis de revoltarem as pessoas. Ainda ontem foi publicada uma "carta do leitor" (DN-Madeira) que condena os subsídios de reintegração de duas ex-deputadas. Cirurgicamente, esquecendo-se de todos os outros que receberam um direito que lhes assistiu, por Estatuto. Aliás, há muito que sobre este assunto me pronuncio. Se sou totalmente CONTRA a subvenção vitalícia por um deputado trabalhar doze ou mais anos (antes eram oito), com um cálculo baseado em cerca de 4% por ano de trabalho, já sobre a designada "reintegração" não me restam dúvidas que ela tem a sua razão de ser. Aliás, da mesma forma como acontece, no sector privado, quando um trabalhador deixa uma empresa, por despedimento, é compensado pelos anos de serviço. Por exemplo, salvo erro, um trabalhador admitido em 1980 e que venha a ser despedido em 2014 recebe 30 dias de salário por cada ano de antiguidade. Porque é que um deputado deve ser tratado de forma diferente, quando estão em causa outras variáveis?


Sobre os trabalhadores privados, a lei tem vindo a ser vergonhosamente alterada, pelo que, neste momento, os trabalhadores admitidos a partir de 1 de Outubro de 2013 e que venham a ser alvo de um despedimento colectivo, terão direito a uma compensação correspondente a 12 dias de salário por cada ano de antiguidade. Os trabalhadores com contrato a termo certo terão direito a 18 dias de salário e quem tiver contrato a termo incerto terá uma compensação calculada com base em 12 ou 18 dias de salário. Quero dizer com esta referência ao sector privado que há sempre uma compensação por mínima que seja.
Mas regressemos aos deputados. Imagine-se um bancário que serve a Assembleia quatro, oito ou mais anos e pergunto, no momento do regresso ao seu posto de trabalho, quantos lhe passaram à frente ocupando, até, lugares de chefia? E o médico, o advogado, o professor, o engenheiro, o arquitecto, o jornalista, ou qualquer outra profissão, se estiver, como defendo, a tempo inteiro, pergunto se não deverá ser minimamente compensado? Ademais, a Assembleia é uma instituição produtora de legislação, logo, a qualidade dos eleitos, deve ser defendida. Se assim não acontece, isso é outra coisa. Mas se é portadora de qualidade, pergunto, ainda, se as remunerações baixas não afastarão a qualidade desejável? Ora, se deve ser compensado com dois meses por cada ano de trabalho (julgo que essa é a base) ou menos do que isso, bom, essa é uma discussão que pode e deve ser realizada. Do que não tenho dúvidas é que a compensação se justifica. Sublinho, no quadro de um princípio de trabalho "A TEMPO INTEIRO" e de qualidade do trabalho parlamentar. Não para aqueles que de manhã produzem legislação para dela beneficiarem à tarde! Defendo o subsídio de reintegração porque podem, inclusive, estar em causa oportunidades perdidas para quem aceita representar a voz do povo. Tudo o resto, trabalho de borla, salário mínimo para quem está na casa das leis, enfim, tudo isso, como facilmente se compreende, é demagogia barata.
Ilustração: Google Imagens.