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segunda-feira, 16 de julho de 2012

ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE: TEMPO PARA O DEBATE SÉRIO CONTRA A PREPOTÊNCIA DA MAIORIA PARLAMENTAR


Tenho uma opinião muito negativa da proposta do governo regional, pois, independentemente do seu conteúdo assentar num plágio do Estatuto do Ministério da Educação, nega, totalmente, a Autonomia da Madeira e a Educação enquanto “matéria de interesse específico” da Região Autónoma da Madeira. Neste aspecto continuo a defender a existência de um País e três sistemas educativos (Continente, Madeira e Açores) respeitando, obviamente, a matriz nacional do sistema e não as particularidades organizacionais, curriculares e programáticas do sistema. Daí que o GP do PS tenha uma posição distinta e respeitadora da Autonomia. Não coloca em causa a intercomunicabilidade entre sistemas, mas denuncia uma visão ambiciosa, defensora do rigor e da qualidade do ensino, ao mesmo tempo que não faz depender da existência de vagas ou quotas a progressão na carreira. Defende um Estatuto de grande exigência e responsabilidade em matéria de deveres dos docentes, mas também um Estatuto que crie incentivos no sentido da excelência da docência. Não admite, por exemplo, que um professor avaliado com a menção de Excelente não possa progredir por inexistência de vaga ou porque não se enquadra nas quotas definidas.
Aqui ficam as principais diferenças:



ARTIGOS
ESTATUTO PS
ESTATUTO GOVERNO
Progressão Carreira
Não existem constrangimentos administrativos como vagas, quotas e observação obrigatória de aulas.
Progressão limitada pela observação de aulas no 3º e 5º escalão, vagas no 5º e 7º escalão e quotas para as menções de Muito Bom e Excelente.
Sistema Avaliação
Totalmente individual, formativo e de carácter interno dos estabelecimentos de educação e ensino. Apresentação de um relatório, global, dividido por anos, apresentado no ano de passagem de escalão. 25 horas de formação por ano. Realização de um seminário (interno) no momento da passagem de escalão. Apresentação de dois artigos de revisão.
Burocrático e limitador da progressão docente, impedindo o acesso aos escalões superiores da carreira. Pressupõe uma avaliação interna e outra externa. O docente é avaliado através de múltiplos itens e através de diversos documentos de registo do processo de avaliação.
25 horas de formação por ano.
Sist. de Classificação
Insuficiente (0 a 4,4 valores); Bom (4,5 a 7,4); Muito Bom (7,5 a 10 valores).
Prevê a Menção de Excelente, por serviços relevantes.
O processo decorre apenas no estabelecimento de educação e ensino.
Visa uma cultura de desempenho.
Insuficiente (1 a 4,9), regular (5 a 6,4), Bom (6,5 a 7,9) Muito Bom (8 a 8,9), Excelente (9 e 10).
Todo o processo de avaliação é acompanhado pela Inspeção Regional de Educação.
Visa uma classificação de desempenho.
Consequências Avaliação
Prevê prémios pecuniários.
A menção Excelente em dois ciclos de avaliação garante uma redução de três anos para a progressão ao escalão seguinte e um prémio pecuniário equivalente a duas vezes o valor mensal da retribuição.
A menção qualitativa de Muito Bom, conseguida, no mínimo e consecutivamente, em dois ciclos de avaliação num determinado escalão, determina a bonificação de dois anos para efeitos de progressão na carreira e de um prémio pecuniário equivalente ao valor da retribuição mensal.
Não prevê prémios pecuniários.
O Excelente e Muito Bom garantem a progressão aos 5.º e 7.º escalões sem dependência de vagas.
Bonificação de um ano, a usufruir no escalão seguinte, aos docentes que obtenham a menção de Excelente.
Bonificação de seis meses para progressão na carreira, a usufruir no escalão seguinte, aos docentes que obtenham a menção qualitativa de Muito bom.
Aquisição de outras habilitações
Pós-graduação, bonificação de um ano no tempo no escalão.
Grau de Mestre, bonificação de dois anos no tempo no escalão.
Grau de Doutor, bonificação de quatro anos no tempo no escalão.
Grau de Mestre, bonificação de um ano no tempo no escalão.
Grau de Doutor, bonificação de dois anos no tempo no escalão.
Redução componente lectiva
De duas horas aos 40 anos de idade e 10 anos de serviço docente;
De quatro horas aos 45 anos de idade e 15 de serviço docente;
De seis horas aos 50 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
De oito horas aos 55 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
De duas horas aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;
De mais duas horas aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
De mais quatro horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
Contagem Tempo  Serviço Congelado
Conta para efeitos de reposicionamento e progressão na carreira.
Não conta
Componente lectiva
Pré-escolar e 1º ciclo – 22 horas.
Restantes ciclos – 20 horas.
Pré-escolar e 1º ciclo – 25 horas.
Restantes ciclos – 22 horas.
Horário nocturno
A partir das 19:00 horas
A partir das 22:00 H.
Reajustamento dos quadros
Revê os quadros de pessoal docente calculados:
Pré-escolar e 1º Ciclo: 18 alunos.
2º e 3º Ciclo: 16 alunos
Secundário: 14 alunos.
Não prevê.
Período Probatório
Não exige. O Estágio Pedagógico com tutela da Universidade e do estabelecimento de educação ou ensino são bastantes para o ingresso na carreira.
Exige, para além do Estágio Pedagógico, mais um ano Probatório. Na prática corresponde a um novo estágio e uma menor remuneração.
Número artigos do diploma
178
111

2 comentários:

Vico D´Aubignac (O Garajau) disse...

Sr Professor,

Venho redimir-me do ultimo comentário a propósito do Dr Carvalho: soube-se há pouco que, de facto, não reconsiderou a permanência no cargo. Vá lá, mostrou integridade.
Ainda assim, vamos assistir, cautelosos, aos novos desenvolvimentos deste caso...
Entretanto, cotejei o seu quadro comparativo, entre o estatuto da C.D. proposto pelo PS e o do governo, e ele é absolutamente demolidor ....para o País! Assim não vamos lá com estas disfunções coletivas.
O estatuto do PS desmorona-se logo ao nivel do regime da progressão: então porque hão-de os professores isentar-se do regime de quotas aplicado ao resto da FP? Não está certo!
Com o devido respeito, o estatuto proposto pelo PS é certamente muito interessante para os docentes mas inaceitável para o equilibrio das benesses/sacrificios dos restantes grupos profissionais da nossa F.P.. Cumprimentos.

André Escórcio disse...

Obrigado pelo seu comentário.
Como presumo que saiba, sobretudo por aquilo que escrevo, sou um acérrimo defensor do rigor, da displina e da qualidade. Não aceito, em circunstância alguma, um faz-de-conta nos sectores da responsabilidade do Estado.
Por outro lado, o caso da Educação é muito específico. Não é por mero acaso que os docentes são considerados como "um corpo especial da Administração Pública".
Ora, sem qualquer corporativismo, entendo que este corpo especial da AP, constituindo a base do futuro da Nação, obviamente, compaginado com o rigor da necessária avaliação de desempenho, deve ser visto de uma forma diferente.
Não podemos ter professores sem expectativas de progressão como não podemos ter médicos recrutados pela oferta mais baixa.
São dois sectores, com o devido respeito por todos os outros, que devem ser vistos de uma forma especial. Com avaliação rigorosa, com intransigente qualidade, mas com contrapartidas. Desempenhar a função de professor ou de médico não é o mesmo que ser um funcionário público num qualquer serviço de atendimento.
Há dias, um Amigo remeteu-me uma mensagem em que dizia que, no Japão, a única pessoa que não se curva perante o Imperador é o Professor. Porque sem professores não existem Imperadores!
Mas a questão que aborda é muito importante. Por isso tem de haver debate, profundo e sério. Neste momento, a questão é exactamente essa: debater, debater e concluir.
Um abraço.