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quinta-feira, 12 de julho de 2012

SEIS ANOS SEM CUMPRIR OS ACORDOS CONSTITUI ALDRABICE


Tratou-se de um debate que deu para tudo: uns, à defesa, talvez por razões mais partidárias, outros frontais, completamente desinibidos a tocarem nos pontos fulcrais da questão. Gostei da frontalidade do presidente do Cruzado Canicense, Maurílio Caires, que sentetizou: não há dinheiro e ponto final, mas os políticos mentirosos deveriam estar presos. De mesma forma que escutei desabafos muito importantes e incisivos, do tipo: eu não discuto que cortem 15/20% ou mais na próxima época, quero é que paguem os seis anos que estão para trás, cuja dívida do governo ao associativismo está a tornar impossível não apenas a vida dos clubes e associações, mas a vida particular dos dirigentes a braços com responsabilidades, inclusive, junto da banca. Assunto, aliás, que, ainda ontem, aqui equacionei.  


Cofre vazio!
Acompanhei, pacientemente, as quase duas horas e meia de debate que a RTP-Madeira proporcionou, ontem à noite, a propósito do designado novo "modelo" de apoio ao desporto. Quase 150 minutos de programa convenhamos que é dose. Nem um debate a oito em tempo de campnha eleitoral! Mas, enfim, este é um pormenor, porque o pormaior ficou por debater com profundidade, no essencial, o que se pretende que seja o futuro deste depauperado e "teso" desporto. Ainda houve um participante que disse e muito bem, salvo erro, o presidente da Associação de Atletismo da Madeira, que, primeiro, deveria ser discutido o plano estratégico do desenvolvimento do desporto regional, para, depois, encontrarmos a justiça dos apoios a atribuir. Certo, completamente certo.
Tratou-se de um debate que deu para tudo: uns, à defesa, talvez por razões mais partidárias, outros frontais, completamente desinibidos a tocarem nos pontos fulcrais da questão. Gostei da frontalidade do presidente do Cruzado Canicense, Maurílio Caires, que sintetizou: não há dinheiro e ponto final, mas os políticos mentirosos deveriam estar presos. Da mesma forma que escutei desabafos muito importantes e incisivos, do tipo: eu não discuto que cortem 15/20% ou mais na próxima época, quero é que paguem os seis anos que estão para trás, cuja dívida do governo ao associativismo está a tornar impossível não apenas a vida dos clubes e associações, mas a vida particular dos dirigentes a braços com responsabilidades, inclusive, junto da banca. Assunto, aliás, que, ainda ontem, aqui equacionei.
Compreendo-os, totalmente. A mentira, a incapacidade para inverter o caminho por parte do ex-IDRAM foi notória ao longo dos anos, pelo que sinto o problema dessas pessoas que se deixaram enredar em um processo que sabíamos ser de falência com data marcada.
Em 2007 o grupo parlamentar do PS-M apresentou um regime jurídico que foi chumbado. Em 2010, com novas adaptações, voltou a apresentá-lo e novo chumbo aconteceu. Na proposta de diploma de Setembro de 2007, foi considerado um período de mais de dois anos de adaptação à nova legislação e, portanto, a um novo quadro de apoios. Se o tivessem admitido, há dois anos que este problema não existia. Na versão de 2010 foi, novamente, garantido esse tempo de adaptação a um novo regime. Chumbaram e, hoje, todos andam aflitos, governo, clubes e associações. Lamento.
Deixo aqui o Artigo 58º do Regime Jurídico apresentado em 2007:Artigo 58.o
Objecto
1. O financiamento público ao desporto compreende a comparticipação nos custos associados às seguintes vertentes:
a) Programas de desenvolvimento do desporto escolar, universitário, federado, do desporto para todos e do desporto para cidadãos portadores de deficiência;
b) Construção, manutenção e apetrechamento de infra-estruturas desportivas públicas ou privadas, estas se consideradas, excepcionalmente, de interesse público;
c) Planos de desenvolvimento no âmbito do alto rendimento desportivo exclusivamente no quadro dos atletas naturais da Região Autónoma da Madeira ou com residência permanente e provada, no mínimo, de dois anos;
d) Deslocação de pessoas e bens a provas nacionais e internacionais;
e) Formação de agentes desportivos;
f) Comparticipação nos encargos resultantes da organização de competições desportivas consideradas de interesse público;
g) Fomento, recuperação e preservação dos jogos tradicionais;
2. O financiamento a que se refere a alínea d) do número anterior fica limitado às categorias iguais ou equivalentes a juniores e seniores, as designadas por selecções da Madeira e praticantes que se enquadrem no número três e seguintes do artigo 24º deste diploma.
3. Compete ao membro do governo regional que tutela o desporto, regulamentar os apoios que visem a celebração de contratos-programa visando a participação desportiva nacional.
4. Os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional ou com praticantes que exerçam a actividade desportiva como profissão exclusiva ou principal, sujeitas ao regime jurídico contratual, não podem beneficiar, nesse âmbito, de apoios ou comparticipações financeiras por parte da Administração Regional Autónoma e das autarquias locais, sob qualquer forma, salvo no tocante à construção de infra-estruturas ou equipamentos desportivos e respectiva manutenção, reconhecidas pelo membro do governo que tutela a área do desporto, no quadro do interesse público.
5. No âmbito da aplicação do número anterior, considerando a necessidade de um período de adaptação ao novo regime, estipula-se a data de 1 de Janeiro de 2010 para a entrada em vigor, reflectindo-se esta disposição na época desportiva de 2009/2010.
Ilustração: Google Imagens.

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