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03 Outubro 2022
Este governo de António Costa, quando tudo indicava reunir as condições devidas para uma navegação calminha, anda ele próprio a criar as suas ondas sucessivas de ruído. Em seis meses de governação, as ondas de maré já se desenvolvem com um barulho ensurdecedor. É tempo de dizer, senhores ministros, falem entre si antes de pôr a boca no microfone […]
O ruído está a espalhar-se e a atropelar-se em várias latitudes e matérias e a complicar em demasia o andamento do trabalho governativo.
É no interior do governo e do partido que se notam reacções incómodas, quantas vezes com ar de grande incredulidade. A comunicação social e a oposição não perdoam. É o seu papel e positivo quando o sabem fazer bem. E Belém também entra a facturar, atenta que está sempre, ou melhor, à espreita de entrar em palco.
Mas esta do IRC não lembrava a ninguém, sobretudo porque o programa do governo tem lá tudo (diz-se)!
Um Ministro não pode andar a defender uma “baixa transversal” do IRC e outros Ministros (vários) a dizer que a descida do IRC tem de ser selectiva, só para determinados objectivos.
Tenho apreço intelectual por António Costa Silva. Pensa bem, embora perdendo-se, por vezes, em considerações laterais menores. E em matéria de impostos …
E, neste domínio, até caiu em contradição. Antes, defendera taxar os lucros excessivos, tendo recuado dessa posição e, agora avança com a redução transversal do IRC. Qualquer coisa a escapar-me ou sendo mais modesto a não entender.
Não me chocam opiniões divergentes entre ministros, mas em devido tempo. Neste caso, aconteceu fora de contexto, dando azo a que alguns “opinadores” aproveitem logo a deixa para aumentar o ruído, clamando pela sua desautorização e logo devia demitir-se.
As empresas portuguesas e o IRC
1.Um elevado número de empresas, num intervalo de 45% a 50% do total, consoante os anos, não paga IRC.
Esta ordem de grandeza é uma marca das empresas portuguesas, desde há várias décadas, o que dá que pensar. Então as empresas não nascem para dar lucro?!
Sabemos que há razões várias para uma empresa, num ou noutro ano fiscal, não gerar lucro.
Mas tão elevada e persistente percentagem, ao longo de tantos anos, merece uma análise explicativa. Uma excelente tese académica.
O Banco de Portugal (BP) publicou, em Janeiro último: uma análise micro da tributação sobre rendimento das empresas em Portugal que está disponível na NET, embora a metodologia econométrica usada torne a sua compreensão muito pouco acessível, mesmo a gestores. Faltou ali um resumo explicativo em linguagem económica mais chã, o que é sempre possível e útil.
2. A agravar esta realidade estrutural do tecido económico de apenas um pouco menos de 50% das empresas pagarem IRC, existe uma outra. A concentração excessiva das receitas de IRC em um número reduzidíssimo de empresas. São as grandes empresas sobretudo as não financeiras que representam na amostra do estudo do BP 0.5% da estrutura económico-produtiva do País que pagam cerca de 45% do montante total do IRC. As microempresas que representam 80% do número global contribuem com 16%. Outro problema bem complexo também a merecer aprofundamento. No entanto, a qualidade da gestão, a impreparação e organização empresariais não devem ser alheias a esta situação.
Trocando umas breves ideias sobre o IRC
3. Os rendimentos das empresas com sede em Portugal são taxados em IRC.
Os defensores da redução “transversal” sobre os lucros das empresas alegam que esta medida fiscal favorece o tecido económico (o que é falso, esquecem-se da metade que não paga e como tal nada beneficiaria), o crescimento da economia e o investimento.
Estas ideias tão simplistas e injustas escondem uma realidade. De facto, esta medida apenas aumenta o montante dos lucros a distribuir pelos accionistas (dividendos).
Acrescenta-se ainda que, para além de simplista, é também uma medida de impacto nulo pois não está provado qualquer relação de causalidade entre o crescimento económico e a baixa da taxa de imposto sobre os lucros das empresas.
Depois, quanto à atracção de investimento, sobretudo o estrangeiro, o mesmo se pode dizer. O investidor preza, sim, aquilo que o Dr. Miguel Cadilhe introduziu há muitos anos, na linguagem económica, enquanto Presidente da API, os custos de contexto que, abrangendo vários aspectos, releva-se aqui a rapidez e a clareza da justiça onde se encaixa também uma fiscalidade consistente e compreensível, e instituições velozes e transparentes com um atendimento eficaz e consequente.
Assim, a pura redução transversal do IRC quando muito acrescenta dividendos e na comparação com quem paga IRS (imposto sobre as pessoas singulares), desigualdade, cujo peso na tributação tem vindo a aumentar. Seria interessante simular para iguais montantes de rendimento os impostos pagos em sede de IRC e de IRS.
Significa que não se deve mexer no IRC?
4. Não é tabu mexer no IRC. Admite-se que possa haver um pequeno ajustamento em termos de média europeia.
Mas as benesses, as isenções e os subterfúgios são tantos, em muitos sectores, como a banca, que a taxa efectiva de IRC paga fica muito aquém da média europeia.
Não pode atribuir-se “virtudes” a certas formas de aplicar o IRC quando elas servem apenas de capa de encobrimento envergonhado.
E a descida selectiva?
Sou daqueles que se enquadram no grupo dos defensores da redução profunda da taxa de lucro, quando aplicado a fins bem específicos, podendo atingir a taxa zero, em certas circunstâncias. Uma selectividade assente em parâmetros bem definidos e sem fugas nas entrelinhas.
A aplicação de lucros em investimentos ligados à inovação, investigação, requalificação humana, novas empresas, start-up, projectos regionais e porque não em áreas de promoção da cultura, quer nas próprias empresas quer na contratualização com terceiros, não pretendendo, com este enunciado esgotar o leque de aplicações, mas vincar que esses fins têm de ser bem alicerçados, constitui uma alavanca, não única mas importante para o crescimento e desenvolvimento da economia e como medida fiscal, um factor de atracção do investidor.
Esta forma de encarar a fiscalidade sobre o IRC, ao valorar pela positiva o perfil do investidor, reconhece a sua iniciativa e criatividade como benéfica ao desenvolvimento económico.
Neste contexto, torna-se uma medida fiscal com fins próprios e meritórios e assume-se como recompensa à iniciativa criativa.
Ilustração: Google Imagens
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