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quarta-feira, 14 de maio de 2025

O IMI não é um imposto, é uma absurda renda municipal


Artigo 65º da Constituição da República: "1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar".



Os que puderam, os da designada classe média e média alta, aventuraram-se e não esperaram que fosse o Estado a resolver aquele direito. Procuraram a banca, contratualizaram por 15, 20, 30 e até 40 anos o pagamento dos empréstimos com juros, hoje, manifestamente pornográficos. Muitos compraram o solo, pagaram impostos, construíram e, todos os meses, têm um quantitativo a reservar que faz mossa nos limitados orçamentos familiares. Não obstante isso, de terem pago tudo, projectos, licenciamentos, encargos de construção, manutenção, etc., aparece o Estado, sorrateiramente, e zás, toma lá mais este imposto. Isto é, milhares ou mesmo milhões, fizeram um esforço, trabalharam muito, fizeram das tripas coração, privaram-se de muita coisa e, lá do alto, o olho atento e saqueador do governo, o olho abutre, cai sobre os cidadãos esmifrando-os ainda mais. Fará algum sentido, pagar uma renda ao Estado sobre um património que constitui um direito básico?

"Portugal, diz-nos o Economista João Rodrigues dos Santos, parece ter-se tornado especialista em prolongar a agonia fiscal dos seus cidadãos. O mais recente relatório do Instituto Económico Molinari e os cálculos da consultora Ernst & Young revelam que, em 2023, os portugueses precisaram de seis meses e treze dias de trabalho apenas para suportar os encargos fiscais. Mais de metade do ano para pagar o vasto espectro fiscal português." 

O IMI é dos impostos que considero absoluta e radicalmente indecoroso. Se a vida da maioria das famílias já é muito complexa, com esta "actualização" de 9,75% em 2025, tudo ficará pior. É que não se trata, na esmagadora maioria dos casos, de um qualquer luxo ou de uma segunda ou terceira habitação, trata-se, apenas, de uma necessidade básica prevista no quadro dos direitos constitucionais económicos, sociais e culturais. 


Por exagero, é como ir ao supermercado, colocar no carrinho de compras uma série de produtos essenciais, pagar o IVA e, depois, em função do valor anual de compras, voltar a pagar um qualquer imposto. Isto é, voltar a pagar aquilo que já foi pago e com imposto! O IMI deixou assim de ser um imposto, mas uma descarada renda. Grosso modo, quem pagar € 500,00 de imposto, mensalmente, sabe que tem uma renda de € 41,60! Paga para habitar o que é seu, contrariamente ao direito consignado na Constituição da República.

Com muito boa vontade e uma incomensurável tolerância, posso aceitar o estabelecimento de uma moderada contribuição municipal, sobretudo se forem explicados e sensíveis os retornos dessa contribuição. Da forma como tudo acontece, não, constitui um roubo, um descaramento, uma pirataria legal. Os valores que hoje estão em causa são obscenos. Pedir a uma família que tem um orçamento limitado, que aceite de sorriso largo o IMI, é de mandar os seus mentores a um lugar que eu cá sei! Não há memória de tanta "espoliação pública legal", um saque diário perpetrado por governantes insensíveis. 

Ilustração: Google Imagens.

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