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quinta-feira, 14 de maio de 2009

BRINCAR COM COISAS MUITO SÉRIAS

O Senhor Representante da República devolveu, à Assembleia Legislativa da Madeira, o diploma que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.
Uma devolução esperada. Aquando do debate deste assunto na Assembleia produzi uma intervenção onde, a par de outros aspectos referi que este diploma não estava "isento de reparos". E, lá mais para o final, sublinhei: "(...) ou será que o diploma está elaborado desta maneira para não deixar qualquer reserva do Senhor Representante da República? O futuro o dirá". Mesmo com algumas subtilezas o diploma não passou. Esta situação fica a dever-se a duas ordens de razões:
1º A leviandade da Secretaria Regional da Educação sobre esta matéria, uma vez que deveriam ter sido acauteladas, em devido tempo, todas as hipóteses de eventuais ilegalidades e inconstitucionalidades que o diploma poderia conter. Mas não, preferiram a postura do quero, mando e posso e, agora, são os docentes que se aprestam a ficar numa situação muito complexa.
2º Mas, se olharmos para o histórico desta e de outras situações congéneres, verifica-se que este conflito entre a legislação regional e a nacional surge na decorrência de um governo regional que não soube utilizar a Autonomia para gerar um sistema educativo próprio e vínculos laborais próprios, possíveis através de uma negociação séria e não sistematicamente conflituosa, em sede de revisão constitucional. Nunca o fizeram e agora queixam-se.
Mas tão grave quanto isto é o facto de, após a devolução do diploma à Assembleia, o PSD ter resolvido em dez minutos (no intervalo da sessão plenária de hoje) ratificar o diploma não acolhendo as sugestões do Senhor Representante da República. Daqui resultará que o citado diploma seguirá para publicação e, portanto, abrirá as portas à possibilidade de realização dos concursos regionais.
No decorrer da reunião deixei claro que este assunto não se resolve em dez minutos, que se trata de um concurso que envolve centenas de pessoas e que o melhor seria estudá-lo mais aprofundadamente. Até porque, o Senhor Representante da República poderá remetê-lo para apreciação do Tribunal Constitucional e, no caso do acórdão ser favorável à posição do Senhor Representante, obviamente, todo o concurso poder vir a ficar ferido de ilegalidade. E perguntei à Comissão, se assim acontecer, quem é que se responsabilizará pelos danos? A resposta veio célere: isso a acontecer levará dois a três anos... Isto é, um chuto para a frente e logo se verá.
Enfim, quando assim se processe, com uma maioria na Comissão de sete Deputados do PSD e um do PS, pergunto, que volta podemos dar a isto?

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

53,8% DAS EMPREITADAS SEM CONCURSO PÚBLICO

Refere a edição de hoje do jornal "Público", numa peça do jornalista Tolentino Nóbrega, que "apenas 46,2% das empreitadas dos municípios madeirenses foram adjudicadas por concurso público". E adianta: "No relatório (n.º 3/2008) da auditoria aos municípios da região, no âmbito da contratação pública com empreitadas, em grande parte financiadas pelo Governo regional através de contratos-programa, a secção regional daquele tribunal apurou que num universo formado por 422 empreitadas fiscalizadas até Fevereiro de 2007, no valor total de 286 milhões de euros, só 195, ou seja, menos de metade (46,2 por cento), foram adjudicadas por concurso público. Das restantes, 58 foram por ajuste directo, cinco por ajuste directo com consulta a três entidades, 71 por concurso limitado sem publicação de anúncio, 89 por concurso limitado, uma por concurso limitado por convite e três por concurso público internacional".
A questão que se coloca, para além da legalidade, é a da transparência. Afinal, a quem serve uma situação destas? Que distorção existe no mercado concorrencial, qual a dimensão do eventual favorecimento a determinadas empresas, quando 53,8% das empreitadas não foram adjudicadas através de concurso público?
É evidente que se pode argumentar que a abertura de um concurso público envolve um complexo número de procedimentos administrativos (alguns, absolutamente evitáveis) susceptíveis de atrasarem o interesse no cumprimento de prazos. Mas é a lei e essa é para ser cumprida. O que não pode é subsistir a dúvida sobre alegados favorecimentos a determinados grupos empresariais. E quando isso acontece com mais de metade das empreitadas é caso bastante para ficar com dúvidas!