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segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Ministério Público: como chegámos aqui?


Por
Maria José Fernandes, 
Procuradora Geral Adjunta, 
in Público, 
20/11/2023





(Afinal ainda há gente com bom senso na corporação que é o Ministério Público. E não digam agora que a senhora não sabe do que fala. Sabe, e depreende-se que não pôde dizer tudo o que gostaria. 20 valores para esta senhora Procuradora. E, não precisando de valores, à Estátua só lhe competia publicá-la, e não falhámos. - Estátua de Sal, 20/11/2023)


Por estes dias, tenho sido abordada para me pronunciar em televisões sobre as adjacências processuais, jurídicas e políticas do caso que vem preenchendo os espaços da comunicação social e que deixou os cidadãos perplexos. Não aceito, pois não posso falar com total liberdade. Já os sindicalistas desfrutam desse privilégio e temos-lhes escutado afirmações controversas, cínicas no dizer de alguém.

Como foi possível acontecer tudo aquilo a que assistimos há duas semanas? Como se chegou até à tomada de decisões que provocaram uma monumental crise política e cujas consequências vão ainda no adro?

Uma coisa é certa: ver um certo político populista de extrema-direita monopolizar a defesa da atuação do MP, dá muito que pensar! Outros haverá que resguardaram o regozijo da crise por entre dentes e aguardam a sua oportunidade num silêncio de marketing.

O meu colega António Cluny escreveu um interessante artigo de opinião, onde destaca a atuação individual de cada procurador no despacho de inquéritos criminais, pelo que considera errado que o jornalismo se refira coletivamente ao MP como “autor” das decisões agora controvertidas. Conclui que a sua experiência na Eurojust lhe permitiu confirmar a necessidade de uma coordenação forte e ágil, por procuradores com legitimidade e experiência, sem o que não haverá sucesso na luta contra a criminalidade atual.

Originalmente, o MP foi concebido como um corpo hierarquizado piramidal, para representar o Estado nos tribunais, tendo no topo o procurador-geral da República, que dirigia, coordenava, determinava e dava instruções, plasmadas em diretivas. De permeio, entre o procurador-geral da República e os procuradores da base, a organização hierárquica é regionalista, coincidindo com os quatro tribunais da Relação. Desde há décadas, paulatina e persistentemente, o sindicato (SMMP) lançou e insistiu numa reivindicação de maior autonomia individual dos procuradores nas decisões que tomassem, em todas as áreas de intervenção, mas e sobretudo na investigação criminal. O que se pretendia era que cada procurador conduzisse os processos-crime sem interferências, ao seu grado, exigência que tem subjacente e camuflada uma desconfiança relativamente às hierarquias intermédias e superiores, a meu ver injusta e infundada. Porque há-de ser mais “autónomo” e idóneo um procurador da base do que um de topo? Desde logo, como em todas as profissões, há a excelência, a mediania e o sofrível, pelo que se impunha a supervisão do que fosse mais relevante.

Noutros estados europeus avançados, vigoram modelos interventivos diferentes. A gama é variada.

Na Itália dos anos 1980/90, como os leitores recordarão, a atuação autónoma dos procuradores era de tal ordem que começou a criar graves problemas de desestabilização e até de oportunismo político, com os resultados que se conhecem. Foi necessário introduzir normas de equilíbrio, ali por via de regulamentação interna.

Não há muito tempo, no processo do caso Tancos, quem investigava (DCIAP) pretendia inquirir como testemunhas o Presidente da República e o primeiro-ministro. O então diretor daquele departamento opôs-se e impediu tal diligência, por entendê-la inútil, tendo fundamentado a sua decisão num despacho próprio que entendeu dever ficar arquivado à parte. Gerou-se grande sururu dentro da corporação; sindicalistas clamavam que esse despacho tinha de ficar visível no próprio inquérito, outros que não, que podia ficar guardado no que chamamos “dossier de acompanhamento”, como acabou por acontecer. No fim, o desfecho do processo demonstrou que o hierarca tinha razão quanto à inutilidade de inquirir as duas altas figuras do Estado.

Acontece haver quem entenda a investigação criminal como uma extensão de poder sobre outros poderes, sobretudo os de natureza política. Daí que sejamos surpreendidos, de vez em quando, com buscas cuja utilidade e necessidade é nenhuma, pese embora quem as promove sempre se escude no argumento de opacidade: “Eu é que sei o que está no processo, eu é que sei se são necessárias ou não!” E a sorte é que até há pouco tempo o DCIAP dispunha de um tribunal de instrução privativo, com um juiz de instrução igualmente privativo por ser o único durante largos anos. O perfil decisório desse JIC era conhecido, não há constância de contrariedade ao MP. Maus hábitos.

Já noutra frente, a frase que não saía da boca de sindicalistas e de certas responsáveis máximas do MP era o “​​reforçar da autonomia interna”​ dos procuradores, empenho bem-sucedido, pois a autonomia não só foi reforçada, como até calafetada!

As personagens aludidas granjearam assim a simpatia e até quase camaradagem (em congressos) de certo jornalismo que segue as peripécias da corrupção atribuída a políticos e que tem a militância de deixar Portugal bem colocado nos rankings internacionais da percepção desse flagelo.

Desta sorte, procuradores que não hesitem em meios de recolha de prova intrusivos, humilhantes, necessários ou não, são o top da competência! Outros magistrados de elevado escalão que seguem esta linha argumentativa e a verbalizando no discurso público também têm o elogio garantido. Pelo contrário, quem se opõe à estridência processual é rotulado protetor dos corruptos! Neste enquadramento e sendo a nossa dimensão quase paroquial, poucos têm pulso para impor o que deve ser a sensatez, a escorreita interpretação jurídica dos factos, o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos suspeitos, a investigação célere.

Em todos os departamentos de investigação e ação penal, mas mormente no DCIAP, deveria privilegiar-se o pensamento crítico, a discussão interdisciplinar, nomeadamente com colegas de outras jurisdições tocantes ou conexas; temo que se tornem cabines herméticas, onde pontuam algumas prima donnas intocáveis e inamovíveis e onde a “falta de meios”, de peritos disto e daquilo é sempre a velha razão para os passos de tartaruga a que se movem as investigações.

Permitiu-se a criação de uma bruma de auto-suficiência totalmente nefasta e contrária ao que deve ser a qualidade e a excelência desta profissão; os desfechos de vários casos já julgados permitem extrair que há aspectos do trabalho dos procuradores de investigação a carecer revisão e aprimoramento pelo exercício da autocrítica.

Uma investigação bem feita e fundada em provas irrefutáveis conduz a uma acusação de boa síntese factual e melhor incriminação nos tipos de ilícito aplicáveis ao caso. Um julgamento com esta base acusatória corre rápido e permite a quem julga uma decisão célere e bem fundamentada.

Não resisto e exemplificar, por curiosidade, o que deve ser a ponderação de conceitos no crime de recebimento indevido de vantagem, que tem como elemento objetivo nuclear o recebimento de uma vantagem patrimonial ou não patrimonial indevida.

O conceito de ​“vantagem patrimonial” não oferece qualquer dúvida interpretativa: é um acréscimo de património. Já a vantagem “não patrimonial”​ é de mais difícil recorte, podendo ser uma vantagem social. Assim, a oferta de um almoço num restaurante caro será uma vantagem? Em que se traduz essa vantagem? No prazer da degustação? E se o agente não apreciou a refeição, quid iuris?

sábado, 19 de agosto de 2017

E AO TERCEIRO DIA RESSUSCITOU!


A festa era em honra de Nossa Senhora do Monte, a Padroeira. Parafraseando, é caso para dizer, ao terceiro dia, aleluia, aleluia MP. Ressuscitou! 


No dia da tragédia, ao fim da tarde, ouvi que a Câmara do Funchal, de imediato, através de especialistas residentes e não residentes, investigariam, ao pormenor, as causas da queda do famigerado carvalho. Os trabalhos iniciaram-se e, ao terceiro dia, foram interrompidos. Quem ordenou está no seu pleno direito, obviamente. Enquanto cidadão apenas questiono, porquê ao terceiro dia? Por que não após a tragédia, com a necessária limitação na acessibilidade ao espaço? Falta de atenção, incúria? Não sei. O que terá acontecido para que assim tivesse sido decidido? Que razões levaram para, agora, falar-se, de uma fictícia compaginação de investigações, uma em curso da responsabilidade da Câmara e outra por uma nova equipa de peritos, tendo presente que o Senhor Procurador, entretanto, veio enaltecer que "o que vai valer é a nossa peritagem"? (Fonte DN-Madeira, edição de hoje) 
Tudo isto pode ter uma justificação plausível, mas aos meus olhos, é muito estranho e daí que devesse ser explicado ao povo, sobretudo o atraso, mas também aquilo que não é perceptível enquanto meros observadores. Os silêncios, muitas vezes, podem ser considerados comprometedores e à Justiça, pede-se o dever de total TRANSPARÊNCIA. Para que nela se confie, não podem restar dúvidas, entre outras e neste caso, sobre a oportunidade da decisão. É claro que é defensável que uns desconfiem dos outros, na lógica do apagamento ou da introdução de provas. Quais, não sei! Porém, a considerar essa hipótese tal é válida em qualquer sentido, da parte da Câmara ou de quem ressuscita ao terceiro dia. Bom, estas são divagações de uma pessoa que, de Justiça, apenas sabe o significado da palavra, mas que não tem dúvidas que não teriam lugar se tudo fosse muito mais claro. De resto, o que importa é que seja investigado, embora tudo isto, ainda muito a quente, evidencie sinais perturbadores. Eu que aprecio a transparência dos actos sinto-me pouco agradado com esta actuação do MP.
Entretanto, esta semana (16.08.2017), li um artigo de um Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira (PSD), onde são produzidas declarações geradoras de preocupação. Aqui, repito alguns excertos: "(...) O seu capataz político, financeiro e empresarial, o que ‘mamou’ sem escrúpulos nas suas barbas, e obviamente com o seu consentimento, é o porcalhão que ainda estrebucha para se vingar dos que se opuseram à pouca vergonha que orientou a sua conduta criminosa. Todos os negócios tinham de ser dele. Ou pelo menos dez por cento, se fossem grandes empreitadas. (...) O outro, o verdadeiro chefe, tão inteligente que ele é e nunca viu a permanente vigarice do seu braço corrupto. (...) O terror sobre as pessoas permitia tudo. Dava para ter imunidade total. O povo votava no líder amado e abria a caça ao tesouro por parte do Ali Babá do regime. (...)" Hoje, é o terceiro dia. Neste caso, não houve mortos, mas fala-se de corrupção e de 10% de vantagens em concursos. Será que o MP ressuscitará ao terceiro dia para uma investigação, uma vez que isto é muito mais do que palavreado político? Ou estarei desenquadrado neste comentário, porque a investigação já decorre desde  o dia 16?
Ilustração: Google Imagens.  

quinta-feira, 16 de maio de 2013

ZONAS POUCO TRANSPARENTES


O juiz observa que "em todos os processos de auditoria em que este Tribunal considerou membros do Governo Regional da Madeira indiciados pela prática de infracções geradoras de responsabilidades financeiras, o actual magistrado do Ministério Público absteve-se de requerer o julgamento desses responsáveis".



Ainda bem que há pessoas que lideram instituições e que não se calam. Leio no DN-Madeira: o recente despacho do Juiz Conselheiro João Aveiro Pereira, da Secção Regional do Tribunal de Contas, que "surge na sequência de uma "reanálise cuidada e exaustiva" dos fundamentos da decisão do procurador Varela Martins de não requerer o julgamento relativamente às infracções detectadas na auditoria ao financiamento do Centro de Inteligência Conectiva. Foram realizadas diligências complementares que confirmaram todas as infracções detectadas na auditoria, designadamente a assunção de despesas no valor de 368 mil euros sem facturas, pagamentos de 1,3 milhões de euros "causadores de dano para o erário público" devido à ausência de prestação efectiva de um serviço e violação do regime legal das garantias. Estas conclusões foram remetidas ao procurador Varela Martins, que, apesar da confirmação dos indícios de infracção, manteve a sua posição inicial de não levar a julgamento os três responsáveis. Face a este desfecho, João Aveiro Pereira fez publicar ontem um despacho que é arrasador em relação ao MP: "O juiz signatário deste despacho tem o direito e o dever de justiça de manifestar a sua firme discordância em relação à forma leve e estranha como o MP se abstém de requerer julgamento de responsabilidades financeiras, fortemente indiciadas, contra os governantes regionais da Madeira". Para o juiz, "esta 'sui generis' prática abstencionista assente na ficção e na negação por atacado da realidade factual apurada cientificamente pela auditoria (...) reforça os sentimentos de impunidade e irresponsabilidade" dos governantes. O juiz observa que "em todos os processos de auditoria em que este Tribunal considerou membros do Governo Regional da Madeira indiciados pela prática de infracções geradoras de responsabilidades financeiras, o actual magistrado do Ministério Público absteve-se de requerer o julgamento desses responsáveis". Toda a peça jornalística pode ser lida aqui.
Não sendo assunto novo, este quadro dá para reflectir. As instâncias superiores, através do inquérito em curso, virão, certamente, a determinar a razão(ões) destas zonas pouco transparentes a avaliar pela posição do Juiz do Tribunal de Contas. Nestas coisas há que, pacientemente, aguardar, mas que cheira a esturro, lá isso cheira!
Ilustração: Google Imagens.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

OS CIDADÃOS TÊM O DIREITO DE SABER TODA A VERDADE


O cidadão comum lê o despacho do Juiz Conselheiro do TC e, muito naturalmente, interroga-se: mas o que terá levado o Ministério Público, cujos agentes terão estudado pelos mesmos livros e que conhecem a Lei, a não considerar a "sólida fundamentação" apresentada pelo Tribunal de Contas? O que é que se passou ou passa? Que substantivas razões estarão por detrás da decisão? Ora, penso que estamos perante uma gravíssima situação de natureza, primeiro, política, depois, de Justiça. E se o Ministério Público, certamente, não irá esgrimir argumentos na praça pública, a Assembleia Legislativa da Madeira, perante os factos, deve assumir uma posição. Do meu ponto de vista justifica-se de imediato a abertura de uma Comissão de Inquérito para que o povo, repito, o povo perceba o que está em causa e tenta apanhar o fio à meada. É o mínimo que se pode fazer. Já o "Cuba Livre" anda por lá meio parado, agora é esta situação que deixa estupefacto qualquer cidadão. 

O Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas na Madeira, Dr. João Aveiro Pereira, censurou o Ministério Público por ter recusado requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos da administração regional, directa e indirecta, em 2010. Lê-se no despacho: "(...) O Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade porque se deve pautar a conduta processual do agente do MP". De acordo com o despacho divulgado pela Agência LUSA, o Tribunal de Contas concluiu que o Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e o Instituto do Desporto da Madeira haviam assumido, respectivamente, encargos omissos de 169,3 milhões de euros e 6,9 milhões de euros, "levando a um valor total que devia ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros". (...) "O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções", pelo que "o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados". O TC considera que "numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram a inscrever no Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados e "varridos para debaixo do tapete'". (...) "É isto que se indicia, abundantemente, nos autos e que o MP omite", referiu o juiz.
Ora bem, o cidadão comum lê o despacho do Juiz Conselheiro do TC e, muito naturalmente, interroga-se: mas o que terá levado o Ministério Público, cujos agentes terão estudado pelos mesmos livros e que conhecem a Lei, a não considerar a "sólida fundamentação" apresentada pelo Tribunal de Contas? O que é que se passou ou passa? Que substantivas razões estarão por detrás da decisão? Ora, penso que estamos perante uma gravíssima situação de natureza, primeiro, política, depois, de Justiça. E se o Ministério Público, certamente, não irá esgrimir argumentos na praça pública, a Assembleia Legislativa da Madeira, perante os factos, deve assumir uma posição. Do meu ponto de vista justifica-se de imediato a abertura de uma Comissão de Inquérito para que o povo, repito, o povo perceba o que está em causa e tenta apanhar o fio à meada. É o mínimo que se pode fazer. Já o "Cuba Livre" anda por lá meio parado, agora é esta situação que deixa estupefacto qualquer cidadão. 
Assume o Juiz: o MP "deve fundamentar a sua abstenção de forma objectiva", pois considera que esta sua decisão "impede o Tribunal de Contas de julgar os membros do Governo Regional da Madeira" e sublinha existirem nos autos "fortes indícios de infracções financeiras sancionatórias graves". O TC, por seu turno conclui que não existe qualquer prova que os membros do Governo tivessem tido qualquer intervenção, por acção ou por omissão [...], quer na vertente dolosa, quer na negligente, na violação das normas orçamentais". Em que ficamos? Temos direito à verdade.
NOTA:
É público que o PS-Madeira vai solicitar ao Conselho Superior do Ministério Público que avalie o que se tem passado no MP da Madeira, face a comportamentos com "uma regularidade preocupante". Os socialistas vão também enviar o despacho do responsável do TC na Madeira ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Consultivo junto do MP. Consta que apresentará uma acção popular que leve ao julgamento dos membros do Governo Regional. 
De referir que na auditoria foram identificados "encargos omissos do IASAÚDE e do IDRAM no montante de 169,3 milhões de euros e de 6,9 milhões de euros, respectivamente, levando a que o valor total dos EANP dos SFA deva ser corrigido em alta para cerca de 353,2 milhões de euros".
Ilustração: Google Imagens.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

UM GOVERNO SOB SUSPEITA DEVE DEMITIR-SE


No processo que envolve o governo existe uma gravíssima mancha política que já não pode ser apagada. E essa é que conta. As questões relacionadas com a Justiça é um outro campo de análise. É que não se trata de um membro do governo visado por uma determinada conduta, mas sim, alegadamente, todo o executivo. Portanto, a partir do momento que se verifique uma decisão do Ministério Público, parece-me óbvio que o governo regional, por sua iniciativa, deve apresentar a sua demissão, pois deixa de ter a credibilidade necessária que se exige a quem governa. Não vale a pena andarem com paleio, com fait-divers, com frases enquadradas no âmbito da "tranquilidade da consciência", porque a mancha existe e desde há muito. 


É evidente que os mandatos devem ser levados até ao fim. Mas também é verdade que existem situações excepcionais que devem levar a considerar a necessidade de uma clarificação. Essas situações são de natureza múltipla, todavia, existe uma que é determinante, aquela que coloca um governo sob suspeição por atitudes menos correctas na condução dos processos de política financeira. Simplesmente porque se trata da gestão do dinheiro público proveniente dos impostos de todos. E aí não há volta a dar quando a Justiça coloca o poder eleito sob investigação. Sobretudo, ainda, quando há um rol muito extenso de pública e notória inversão das prioridades políticas que convergem e dão força a essa suspeita de alegada "prevaricação". Num quadro destes, um governo, sublinho, que deve estar sempre acima de qualquer olhar enviesado, não deve continuar a governar. Deve sim, afastar-se e os seus membros disponibilizarem-se para a investigação que a Justiça entenda por necessária. Não se trata de condenar antes de ser condenado, mas o exercício da política deve ser norteado por princípios éticos e morais e de superior distanciamento entre os poderes legislativo e o judicial.
Não se trata de "garotices" e de "calúnias" como afirmou o presidente do governo regional, mas de uma investigação assente em alegadas condutas que não se coadunam com o legalmente definido. E por mais voltas que o presidente do governo dê, por mais que tente dissimular, a dúvida está instalada junto do povo eleitor a partir do "buraco" criado e da não apresentação de contas em tempo devido. De nada vale os secretários virem afirmar a sua inocência, quando todos faziam e fazem parte de um executivo que aceitou e deliberou determinados comportamentos. Eu fui vereador sem pelouro da Câmara Municipal do Funchal. Ainda há poucas semanas fui chamado a pronunciar-me sobre uma decisão que a Câmara tinha assumido por unanimidade e que o Ministério Público entendeu investigar. O processo decorre há quase dez anos e lá tive de ir esclarecer o meu ponto de vista, apesar de ser um vereador da oposição e sem pelouro atribuído. Poderia daqui se inferir a nula responsabilidade da minha parte, mas não, o executivo, com ou sem pelouro, é colectivamente responsável pelas decisões. E assim deve ser. 
No processo que envolve o governo existe uma gravíssima mancha política que já não pode ser apagada. E essa é que conta. As questões relacionadas com a Justiça é um outro campo de análise. É que não se trata de um membro do governo visado por uma determinada conduta, mas sim, alegadamente, todo o executivo. Portanto, a partir do momento que se verifique uma decisão do Ministério Público, parece-me óbvio que o governo regional, por sua iniciativa, deve apresentar a sua demissão, pois deixa de ter a credibilidade necessária que se exige a quem governa. Não vale a pena andarem com paleio, com fait-divers, com frases enquadradas no âmbito da "tranquilidade da consciência", porque a mancha existe e desde há muito. 
Ilustração: Google Imagens.