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domingo, 10 de janeiro de 2010

CONSTRUÇÃO RÁPIDA E A BAIXO CUSTO OU QUANDO SE ACTUA APENAS COM O CONHECIMENTO "OFICIAL"

Duas notas:
1ª Uma peça do jornalista Raúl Caires, inserta no DN de hoje, dá nota que "deficiências na construção de imóveis levaram, em três anos, mais de 1200 cidadãos à 'Defesa do Consumidor'. As reclamações e a procura de ajuda subiram 60%". Trata-se de uma situação pode corresponder a duas hipóteses fundamentais: a primeira, certamente, tem a ver com um melhor esclarecimento dos cidadãos relativamente aos seus direitos e daí que o número de queixas tivesse disparado; a segunda, para a qual me inclino, relaciona-se com a ausência de responsabilidade associada à má formação dos operadores de construção. Interessa é construir depressa, a baixo custo e com alta rendibilidade. É o pressentimento que fica se considerarmos que, amiudadas vezes, aqui e ali, a comunicação social dá-nos conta das fragilidades encontradas nos edifícios.
Questionado pelo Diário, pessoa suponho que ligada ao sector imobiliário, sublinhou que "as entidades que licenciam a actividade destas empresas não deviam autorizar que estes construtores voltassem a constituir ou integrar empresas no mesmo ramo (...) a legislação, neste aspecto, é muito benevolente", disse, mostrando-se incrédulo como é que "um indivíduo que está metido em alhadas com tribunais por falhas de construção ou porque não cumpriu a sentença do tribunal não devia sequer poder construir mais".
Ora, é aqui que o problema se coloca. Por um lado, os serviços de fiscalização deveriam acompanhar com outro rigor e responsabilidade, por outro, há que punir os prevaricadores. Há formas de o fazer. O que não pode é um comprador, de boa fé e com imensos sacrifícios, adquirir um imóvel, mais tarde, sentir que foi enganado e, quando reclama, andar de Heródes para Pilatos confrontando-se, muitas vezes, com a falência da empresa construtora. Será admissível que o edifício Quintas do Garajau, inaugurado em 2003, tenha de ser objecto de reparações no valor de 1 milhão de euros?
2ª Duas posições contraditórias sobre o despejo de lamas para o mar de S. Vicente. O ex-director regional do Ambiente (DRA), Dr. Domingos Abreu, considera que não se pode combater "um mal com outro mal, mesmo que seja menor". Por outro, o Engº João Correia, actual detentor da pasta da Direcção Regional de Ambiente afirma não ter conhecimento oficial das descargas na costa litoral vicentina" (...) porém que se tratou de uma "situação de interesse público", recusando catalogar o acto de ilegal. "Na minha perspectiva não é. Não se trata de uma actividade regular". Leio, no DN, que o ex-director "não tem qualquer dúvida da ilegitimidade quer da autarquia quer do próprio Governo. A Câmara porque contratou uma empresa para deitar resíduos no domínio público marítimo, o Executivo porque autorizou fazê-lo. "É proibido despejar resíduos na orla costeira e no mar. Isso é um princípio".
O que se conclui daqui é que o Director Regional do Ambiente só actua quando tem conhecimento "oficial". Isto é, se a hierarquia superior não mandar fiscalizar, a instituição que lidera deve assobiar para o lado. Por outras palavras, se, de cima, dizem que é legal, o Director Regional só tem de respeitar a dita "(i)legalidade". Se outro for o seu comportamento, a ideia que fica é que deve começar a arrumar a secretária. No fundo é a lógica do sistema aplicada à situação vivida em S. Vicente. E logo no ambiente do qual todos nós dependemos!
Fotos: Google Imagens.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR

A convite do candidato à Assembleia da República, Dr. Bernardo Trindade, esteve, esta manhã, na Madeira, o Dr. Fernando Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. Durante a sua longa intervenção ficou claro o relaçamento de uma política nacional de defesa do consumidor operacionalizada pelo XVII Governo Constitucional da responsabilidade do Engº José Sócrates.
Muitas vezes, porque as medidas são tomadas ao longo de uma legislatura, não temos consciência da importância do trabalho realizado. Quando chega o momento do balanço, nos sentamos e decidimos analisar o processo, aí sim, com segurança, acabamos por verificar o efectivo peso das medidas tomadas e os reflexos na sociedade. Foi o que me aconteceu neste encontro ao ouvir o Secretário de Estado abordar o elenco dos direitos consagrados na Lei de Defesa dos Consumidores:


  • O direito à qualidade dos bens e serviços.
  • O direito à protecção da saúde e da segurança física.
  • O direito à formação e à educação para o consumo.
  • O direito à informação para o consumo.
  • O direito à protecção dos interesses económicos.
  • O direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos.
  • O direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
  • O direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos direitos ou interesses dos consumidores.