
Muitas vezes, porque as medidas são tomadas ao longo de uma legislatura, não temos consciência da importância do trabalho realizado. Quando chega o momento do balanço, nos sentamos e decidimos analisar o processo, aí sim, com segurança, acabamos por verificar o efectivo peso das medidas tomadas e os reflexos na sociedade. Foi o que me aconteceu neste encontro ao ouvir o Secretário de Estado abordar o elenco dos direitos consagrados na Lei de Defesa dos Consumidores: 

- O direito à qualidade dos bens e serviços.
- O direito à protecção da saúde e da segurança física.
- O direito à formação e à educação para o consumo.
- O direito à informação para o consumo.
- O direito à protecção dos interesses económicos.
- O direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos.
- O direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
- O direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos direitos ou interesses dos consumidores.
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