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quarta-feira, 20 de junho de 2018

SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA, MEXA-SE! HÁ PESSOAS A SOFRER.


Nota prévia: não sou jurista pelo que, aquilo que aqui fica escrito, baseia-se em uma leitura própria onde junto, permitam-me, factos com o bom senso comum. Mais, ainda, justifica-se à luz de uma peça jornalística publicada na edição de hoje do DIÁRIO, página 14, que dá conta de um visto do Tribunal de Contas que considera legal a acumulação das subvenções vitalícias com os titulares de reformas ou pensões.

O assunto é complexo, porque traz à colação a Assembleia da República, a Assembleia Legislativa da Madeira, o Estatuto Político-Administrativo, os políticos, os salários, os subsídios,  o Conselho de Administração da Assembleia, o Tribunal de Contas, o Tribunal Administrativo, o Tribunal Constitucional e, obviamente, Procuradores e Juízes. Não sendo um tema novo, ele continua aí a moer e a gerar situações familiares muito desagradáveis. Mesmo ressalvando os pormenores, ou ignorando alguns aspectos que não domino, a história acaba por ser de explicitação simples. Atentemos:

Um vazio de atitudes!

01. Por Estatuto, aos deputados que terminavam uma legislatura (4 anos) era-lhes pago um subsídio de reintegração no valor de dois salários por ano. Este subsídio, diferente de uma subvenção vitalícia, baseava-se, penso eu, nas eventuais perdas na profissão de origem. Imagine-se um bancário que, durante quatro anos, deixava o seu posto de trabalho para desempenhar a função de deputado eleito pelo povo. Ao regressar, questionava-se, quantos não lhe teriam passado à frente na carreira? Da mesma forma, no sector privado, aquando de um despedimento, ao colaborador é-lhe devida uma determinada compensação em função do tempo de serviço prestado. Para mim, na ausência de melhor justificação, isto é pacífico, sobretudo quando o desempenho político é realizado a tempo inteiro, o que faz toda a diferença, sublinho. 
02. Em uma determinada data, não me recordo, assistiu-se a alterações legislativas na Assembleia da República. Porém, prevalecendo o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, que dizem ser uma Lei de valor reforçado, e baseado em dois pareceres de reconhecidos Constitucionalistas, o Conselho de Administração da Assembleia Legislativa continuou a pagar tais subsídios de reintegração. 
03. Entretanto, surgiu o Tribunal de Contas a considerar que a Assembleia Legislativa, considerando as disposições nacionais, não deveria ter pago tal subsídio de reintegração.
04. O assunto, depois de muitas voltas, foi parar ao Tribunal Constitucional. Doze dos treze Juízes do Constitucional acompanharam a posição do Tribunal de Contas. 
05. A partir daí, um novo Conselho de Administração da Assembleia Legislativa, entretanto nomeado, reclamou aos ex-deputados a restituição integral dos subsídios pagos. Alguns devolveram e outros reclamaram para o Tribunal Administrativo do Funchal.
06. O Tribunal Administrativo, nos casos apresentados, segundo julgo saber, com argumentação baseada no voto vencido do juiz do Tribunal Constitucional (um em treze), deu razão aos ex-deputados que, assim, não tiveram de restituir qualquer importância. Sentenças estas já transitadas em julgado. Julgo existirem algumas outras em curso que aguardam decisão. Pode, dizem-me, vir a fazer jurisprudência! 
07. O ex-Conselho de Administração da Assembleia (CA), formado por três pessoas, independentemente das posições contraditórias dos Tribunais (Constitucional e o Administrativo), perante o Tribunal de Contas, é/são co-responsável(is) pelos pagamentos feitos, daí a sua integral responsabilidade reintegratória dos valores pagos.
08. Também, segundo julgo saber, solidariamente, esses três membros do CA (que não eram deputados, ressalvo) entre valores pagos, não restituídos e juros, cada um, terá perto ou mais de € 150.000,00 para pagar. Pessoas com 70 e mais anos de idade que, repito, se muniram de pareceres de constitucionalistas e, de boa-fé cumpriram, escrupulosamente, o Estatuto Político-Administrativo da Madeira. Certo é que, dia-a-dia, os juros crescem e as hipotecas estão a acontecer, para que não sejam executados.
09. Decorre um recurso dos ex-membros do CA, mas, pelo andar da carruagem e pelas decisões anteriores, é caso para duvidar se lhes será dada cabal razão.
10. Na edição de hoje do DIÁRIO deduz-se da existência de "dois pesos e duas medidas", tal é a gritante imparcialidade. 

Finalmente, comecei por dizer que não sou jurista, mas que isso não me impedia de  ter opinião e de questionar:

01. Como entender, então, que dois Tribunais tenham (ainda bem para os que reclamaram) posições diferenciadas? E em que posição ficam os que, voluntária e, digo eu agora, de forma honesta, mas "infantil", procederam à reintegração dos valores solicitados? E o que faz a Assembleia Legislativa perante esta situação de flagrante ausência de isenção e equidade dirimida entre o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional? E para que serve um Tribunal Constitucional, cujas decisões parecem ter, em certos casos, um cunho de oportunidade política? E o que tem feito e o que faz a Presidência da Assembleia, na pessoa do Dr. Tranquada Gomes, perante a VERGONHOSA SITUAÇÃO criada aos membros do ex-Conselho de Administração, a braços com um pagamento que está a destruir as suas vidas? Membros que serviram e não se serviram. 

É óbvio que isto não se resolve com palmadinhas nas costas e com palavras de solidariedade. Resolve-se com actos sérios e honestos. Com atitudes POLÍTICAS. Não existiu neste processo dolo, portanto, actos de má-fé, aliás, como o Tribunal Administrativo concluiu, daí, pergunto, de que está à espera a Assembleia? A atitude de silêncio da Presidência da Assembleia, constitui um gesto ininteligível. O mínimo exigível seria a discussão deste assunto em sede de conferência de líderes, com tomada de posição clara e inequívoca, em defesa da Assembleia, do seu Estatuto e, em último caso, da AUTONOMIA. Mas para quem tanto fala de Autonomia, ao fim e ao cabo, o filme parece que está feito! Lamento, profundamente, em solidariedade com o anterior Conselho de Administração. O que está a acontecer não se faz a ninguém. 

NOTA FINAL

Nada do que aqui fica escrito tem a ver com "Jackpot" e alegadas mordomias. Tem a ver com a JUSTIÇA dos Tribunais ou falta dela e com a própria AUTONOMIA. Aquilo que foi designado por "jackpot" (de facto, uma outra vergonha) constitui uma história sobre a qual já me pronunciei. As transferências financeiras para os partidos políticos devem ser comedidas, sensatas e de acordo com as possibilidades financeiras da Região. Prefiro um financiamento público para que a DEMOCRACIA, que tem os seus custos financeiros, não fique à mercê dos grupos económicos privados que subvertem a própria democracia.

Ilustração: Google Imagens.

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