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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

E falam de "paz social"... Vê-se!


Já muito pouco estranho relativamente a certos comportamentos políticos. O que hoje li, no Dnotícias, a ser um facto indesmentível, constitui um gravíssimo atropelo a um direito constitucional e que, por via disso, deveria ser totalmente investigado. Diz o Sindicato de Professores da Madeira que "a Direcção Regional de Administração Escolar, delegações escolares e várias direcções de escolas, proibiram a afixação de informação sobre a greve, deram ordens para a retirada do material de divulgação da mesma, e dessiminaram informações de que esta seria uma greve ilegal".



Ora bem, o que diz a Constituição da República:

Artigo 57.º
Direito à greve e proibição do lock-out

1. É garantido o direito à greve. 
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito. 
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

Não faço quaisquer considerações sobre os motivos que conduziram à paralização. Esse é um assunto dos sindicatos, dos seus associados e da correspondente decisão tomada em Assembleia Geral de Professores. De resto, confesso, que não estou dentro do assunto. Importa-me, sobretudo, é conhecer as artimanhas, se as houve, no sentido de tentar bloquear ou diminuir os efeitos da paralização. Porque essas sim denunciam, claramente, não apenas um grave atropelo à Lei em sede de negação de um direito de todos os trabalhadores, mas porque, por extensão, manifestam uma forma ininteligível de estar no exercício da política. Quando os trabalhadores, sejam de que sector for, convocam uma greve é porque foram esgotadas todas as etapas anteriores de negociação. 

E alguns apregoam que se vive em "paz social". Pudera! Está fácil de ver... Investigue-se.

Ilustração: Google Imagens.

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