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quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Autarquias: água, saneamento e resíduos sólidos

 


Uma breve nota (DN, 29 de Julho, páginas 4 e 5):

Queixam-se os proprietários de AL pelo facto de lhes ser aplicada a taxa de tarifa comercial no consumo de água. Não quero debater essa questão, mas sim um outro aspecto que abrange qualquer consumidor. Nessa peça jornalística é enaltecido que "a factura da água abrange o serviço de abastecimento de água, mas também de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos. No abastecimento de água, o custo depende do volume consumido, enquanto no saneamento e nos resíduos sólidos os valores a pagar são calculados num indexante do consumo de água, não sendo aferida a real utilização destes dois serviços".

Ora, o problema reside aqui, na indexação abstracta de serviços prestados em função de um outro onde existem registos mensais (consumo de água). Aliás, este assunto tem barbas. Há quase trinta anos que, recorrentemente, este tema consta das actas da Câmara Municipal do Funchal. À mesa das reuniões semanais de Vereação, bastas vezes equacionei a ausência de lógica nessa indexação. Considerei-a abusiva por múltiplas razões. Apenas um exemplo: um consumidor que mantenha um contrato com a autarquia e que tenha a sua casa sem utilização. Tem zero de consumo, mas paga "o saneamento básico e os resíduos sólidos" bem como uma absurda taxa de "disponibilidade de serviço" (saneamento € 1,84 + resíduos € 2,05 + disponibilidade de serviço € 3,85 = 7,74 + IVA / factura real). Em circunstâncias normais de consumo médio de água, aquelas três taxas podem somar mais que o próprio consumo de água. Podia aqui enumerar múltiplas situações que provam a injustiça da indexação.

Obviamente que todos os serviços prestados têm de ser pagos. No caso da água, recurso onde se exige absoluto rigor, os preços devem reflectir essa preocupação pelo não desperdício, embora seja absurdamente alta a taxa de perdas por uma crónica falta de investimento. A 08 de Março de 2023, o anterior presidente da CMF apontava para 2025 que as perdas se cifrassem em 55%. Já os outros valores praticados por via da indexação enquadram-se no abuso. Não vou apresentar aqui uma solução, mas entendo que este assunto deve ser exaustivamente debatido, para que surja uma proposta equilibrada que satisfaça os consumidores quer os encargos da autarquia na parte do saneamento e da gestão dos resíduos sólidos. Quanto à taxa de "disponibilização de serviço", haja decoro!

Ilustração: Google Imagens.

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