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segunda-feira, 29 de abril de 2013

OS CIDADÃOS TÊM O DIREITO DE SABER TODA A VERDADE


O cidadão comum lê o despacho do Juiz Conselheiro do TC e, muito naturalmente, interroga-se: mas o que terá levado o Ministério Público, cujos agentes terão estudado pelos mesmos livros e que conhecem a Lei, a não considerar a "sólida fundamentação" apresentada pelo Tribunal de Contas? O que é que se passou ou passa? Que substantivas razões estarão por detrás da decisão? Ora, penso que estamos perante uma gravíssima situação de natureza, primeiro, política, depois, de Justiça. E se o Ministério Público, certamente, não irá esgrimir argumentos na praça pública, a Assembleia Legislativa da Madeira, perante os factos, deve assumir uma posição. Do meu ponto de vista justifica-se de imediato a abertura de uma Comissão de Inquérito para que o povo, repito, o povo perceba o que está em causa e tenta apanhar o fio à meada. É o mínimo que se pode fazer. Já o "Cuba Livre" anda por lá meio parado, agora é esta situação que deixa estupefacto qualquer cidadão. 

O Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas na Madeira, Dr. João Aveiro Pereira, censurou o Ministério Público por ter recusado requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos da administração regional, directa e indirecta, em 2010. Lê-se no despacho: "(...) O Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade porque se deve pautar a conduta processual do agente do MP". De acordo com o despacho divulgado pela Agência LUSA, o Tribunal de Contas concluiu que o Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e o Instituto do Desporto da Madeira haviam assumido, respectivamente, encargos omissos de 169,3 milhões de euros e 6,9 milhões de euros, "levando a um valor total que devia ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros". (...) "O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções", pelo que "o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados". O TC considera que "numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram a inscrever no Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados e "varridos para debaixo do tapete'". (...) "É isto que se indicia, abundantemente, nos autos e que o MP omite", referiu o juiz.
Ora bem, o cidadão comum lê o despacho do Juiz Conselheiro do TC e, muito naturalmente, interroga-se: mas o que terá levado o Ministério Público, cujos agentes terão estudado pelos mesmos livros e que conhecem a Lei, a não considerar a "sólida fundamentação" apresentada pelo Tribunal de Contas? O que é que se passou ou passa? Que substantivas razões estarão por detrás da decisão? Ora, penso que estamos perante uma gravíssima situação de natureza, primeiro, política, depois, de Justiça. E se o Ministério Público, certamente, não irá esgrimir argumentos na praça pública, a Assembleia Legislativa da Madeira, perante os factos, deve assumir uma posição. Do meu ponto de vista justifica-se de imediato a abertura de uma Comissão de Inquérito para que o povo, repito, o povo perceba o que está em causa e tenta apanhar o fio à meada. É o mínimo que se pode fazer. Já o "Cuba Livre" anda por lá meio parado, agora é esta situação que deixa estupefacto qualquer cidadão. 
Assume o Juiz: o MP "deve fundamentar a sua abstenção de forma objectiva", pois considera que esta sua decisão "impede o Tribunal de Contas de julgar os membros do Governo Regional da Madeira" e sublinha existirem nos autos "fortes indícios de infracções financeiras sancionatórias graves". O TC, por seu turno conclui que não existe qualquer prova que os membros do Governo tivessem tido qualquer intervenção, por acção ou por omissão [...], quer na vertente dolosa, quer na negligente, na violação das normas orçamentais". Em que ficamos? Temos direito à verdade.
NOTA:
É público que o PS-Madeira vai solicitar ao Conselho Superior do Ministério Público que avalie o que se tem passado no MP da Madeira, face a comportamentos com "uma regularidade preocupante". Os socialistas vão também enviar o despacho do responsável do TC na Madeira ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Consultivo junto do MP. Consta que apresentará uma acção popular que leve ao julgamento dos membros do Governo Regional. 
De referir que na auditoria foram identificados "encargos omissos do IASAÚDE e do IDRAM no montante de 169,3 milhões de euros e de 6,9 milhões de euros, respectivamente, levando a que o valor total dos EANP dos SFA deva ser corrigido em alta para cerca de 353,2 milhões de euros".
Ilustração: Google Imagens.

1 comentário:

Fernando Vouga disse...

Caro André Escórcio

Já estou a ver o filme; o porteiro e a mulher da limpeza que se cuidem...