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quarta-feira, 12 de novembro de 2014
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
SE ISTO NÃO É UM COMÍCIO POLÍTICO... DIGAM-ME LÁ O QUE É?
São por estas e muitas outras que o jardinismo tem de acabar. A festa promocional do produto, neste caso do pêro, é aceitável. Já montar um palco para botar discurso político à saída da Missa, para falar de água de rega, valor dos investimentos, número de regantes, taxas de população abrangida e assegurar que o Governo Regional continua “empenhadíssimo em melhorar as condições” do sector, parece-me óbvio que se trata de um discurso político oportunista. Festarola política que não dispensa uma voltinha pelas barraquinhas montadas, para cumprimentos e com diálogos de "esperança" numa melhor agricultura. Sempre foi assim, dir-se-á, mas por que raio tem de assim ser, questiono?
Pessoalmente, repudio estas situações. Por um lado, porque se trata de propaganda político-partidária à custa do erário público (um JM 2); por outro, porque sabe-se das grandes limitações e problemas graves dos agricultores e, tratando-se de uma acção política, naquele momento, não existe contraditório. É apenas a "voz do dono" que fala.
Penso assim agora, sempre o defendi e não aceitarei que quem vier a liderar a Madeira continue a aproveitar-se de situações como aquela vivida ontem na Ponta do Pargo (Madeira).
Assim se comporta o secretário do Ambiente e dos Recursos Naturais. Neste momento senta-se em três cadeiras distintas: na cadeira do governo determina e prepara a festa; logo a seguir senta-se em uma outra cadeira e fala ao povo; desce do palco e senta-se na cadeira de candidato a líder do PSD, aplaude e faz campanha. É a mais descarada politiquice que percorre a Região sempre que há oportunidade de festa. Qualquer pessoa, minimamente sensata e de respeito não alinharia em situações daquela natureza. A democracia e a liberdade têm regras, bem como maioria absoluta não significa poder absoluto.
Ilustração: Google Imagens.
domingo, 21 de setembro de 2014
FALA DO FUTURO COMO SE O PASSADO NÃO EXISTISSE
"Já disse que o meu posicionamento é para ao futuro". O candidato Manuel António à luta interna pela liderança do PSD repetiu várias vezes esta frase durante a entrevista ao DIÁRIO. O resto foi blá, blá, inconsistente de quem não tem uma ideia para esse mesmo futuro. Uma frase que constitui uma forma de dizer, não dizendo, que foi, politicamente, um oportunista. Porque das duas, uma: se tinha um programa e não concordava com a governação jardinista deveria ter saído; se ficou, politicamente, dá a entender que deseja mais uns anos de poleiro. Políticos destes, por favor, desamparem-me a loja! Um governante que agora diz que não é co-responsável pela dívida pública, quando se encontrou à mesa da governação anos a fio, que só é responsável pela parte respeitante à sua secretaria, demonstra, claramente, por um lado, uma falta de consideração e solidariedade pelos seus colegas, por outro, uma louca necessidade de saltar do barco embora nele se mantendo. Tem mais de dois anos recebi um comentário, que não publiquei, a uma peça que aqui escrevi que dizia isto: "o homem faz parte daquela corte de homens pornograficamente ambiciosos (...)". Não publiquei o extenso texto a pedido do comentador anónimo, mas percebi, politicamente, quem era este Manel da política.
Nada tenho contra esta figura no plano pessoal, mas tenho no plano da política e do desenvolvimento. Não podemos ser governados por pessoas com este perfil. E não seremos. Chega de políticos sem dimensão mais preocupados com a festa do limão e todas as outras do que propriamente com a felicidade do povo em todos os domínios. Basta de 38 anos de políticos que perseguem e que tudo fazem para a criação da sua imagem, exigindo de todos os que o rodeiam os "arranjos" que possam propiciar que brilhe a estrela que julgam ser. Governar não é isso. Governar não é ir aqui e ali prometer milhões aos "senhores agricultores" e depois, como em alguns casos, os tais agricultores ficarem a apitar. Governar é ter sentido do planeamento, respeito pelas pessoas, não só como povo mas também com todos aqueles que trabalham nos diversos gabinetes. Governar não é pensar que assim actuo porque "o povo gosta disto ou daquilo", mas considerar a importância das medidas no quadro do desenvolvimento de médio e de longo prazo. Daí pergunte: o que deixou para o futuro este Manuel António? Li a entrevista, regressei aos pontos fundamentais, e numa escala de 0 a 20, a única coisa que posso dizer é que nem à oral vai!
Ilustração: Google Imagens.
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| Um cacho pequeno! |
Nada tenho contra esta figura no plano pessoal, mas tenho no plano da política e do desenvolvimento. Não podemos ser governados por pessoas com este perfil. E não seremos. Chega de políticos sem dimensão mais preocupados com a festa do limão e todas as outras do que propriamente com a felicidade do povo em todos os domínios. Basta de 38 anos de políticos que perseguem e que tudo fazem para a criação da sua imagem, exigindo de todos os que o rodeiam os "arranjos" que possam propiciar que brilhe a estrela que julgam ser. Governar não é isso. Governar não é ir aqui e ali prometer milhões aos "senhores agricultores" e depois, como em alguns casos, os tais agricultores ficarem a apitar. Governar é ter sentido do planeamento, respeito pelas pessoas, não só como povo mas também com todos aqueles que trabalham nos diversos gabinetes. Governar não é pensar que assim actuo porque "o povo gosta disto ou daquilo", mas considerar a importância das medidas no quadro do desenvolvimento de médio e de longo prazo. Daí pergunte: o que deixou para o futuro este Manuel António? Li a entrevista, regressei aos pontos fundamentais, e numa escala de 0 a 20, a única coisa que posso dizer é que nem à oral vai!
Ilustração: Google Imagens.
domingo, 27 de abril de 2014
RESERVA MUNDIAL DE SURF
Reserva Mundial de Surf. É difícil, obviamente, mas é possível. O que é ridículo é o facto dos mesmos que perseguiram a modalidade desportiva, que se colocaram bem longe daqueles que consideravam ser turistas de "pata rapada", que fizeram obras abusivas ao longo da costa prejudicando, segundo os especialistas, as necessárias ondas, os mesmos que (des)governam venham agora assumir que vão desencadear os trabalhos necessários no sentido de garantir que a Madeira fique enquadrada em um dos roteiros mundiais de surf. Pessoa amiga que ouvia a notícia, com declarações do secretário Manuel António, de imediato exclamou: "vai mas é dar banho ao cão".
De facto, já não há pachorra face a tanto desnorte e incoerência. Depois de todos os avisos, de tanto que foi escrito, inclusive, em revistas internacionais, teimosamente, a necessidade de venda de cimento rebentou com uma potencial fonte de riqueza e, agora, toca a desfazer e a tentar recompor os erros cometidos. Atenção, para que não chova crítícas, Manuel António adiantou que será a custo baratinho!
Ilustração: Google Imagens.
De facto, já não há pachorra face a tanto desnorte e incoerência. Depois de todos os avisos, de tanto que foi escrito, inclusive, em revistas internacionais, teimosamente, a necessidade de venda de cimento rebentou com uma potencial fonte de riqueza e, agora, toca a desfazer e a tentar recompor os erros cometidos. Atenção, para que não chova crítícas, Manuel António adiantou que será a custo baratinho!
Ilustração: Google Imagens.
terça-feira, 20 de agosto de 2013
A HIPOCRISIA DO SECRETÁRIO MANUEL ANTÓNIO
Confissão: gosto de escrever, mas não me apetece. Sinto um vazio e uma pressão que tem origem na acumulação de causas várias. Os incêndios, as vidas destroçadas de quem viu tudo, lutou e ficou a zero na contabilidade da vida. As lágrimas de desespero pela morte inesperada de um veículo desgovernado... não bastassem as agruras da vida, a pobreza geradora de pobreza, a limitação dos direitos sociais, o desemprego, a fuga para a emigração, os madeirenses que dormem nas ruas de Londres (e de outras cidades), os suicídios, a mão estendida à caridade, os discursos políticos ocos e despidos de sentimentos humanistas, a hipocrisia, enfim, tudo isto, nem com uma dose cavalar de um qualquer sedativo consegue adormecer a revolta.
Quando existem milhares para pagar de expropriações, quando há dezenas à espera que atenuem as consequências do 20 de Fevereiro de 2010, quando a dívida da Região é assustadora e impagável, quando todos sabemos que o cofre está vazio, vem o secretário Manuel António Correia, com a força da falsidade das palavras dizer à população atingida pela tragédia: "(...) No âmbito específico das florestas e considerando que a maioria dos terrenos atingidos são de particulares, o Governo Regional, através da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, concederá apoio financeiro, aos proprietários e possuidores, no montante de 100% do investimento, para a realização dos investimentos necessários à recuperação das áreas florestais atingidas" (...) e que "elaborará, gratuitamente, os projectos florestais necessários para os promotores promoverem as respectivas candidaturas".
Oxalá assim fosse, só que não será, mesmo com apoios comunitários. É uma vez mais o senhor milhões a falar, a prometer e a querer dar um sinal diário que ele é o senhor que se segue na cadeira do poder. Que gente! Basta olhar para trás, olhar para o comportamento político do governo, passar os olhos pela realidade que nos circunda, ter presente a marosca política no sentido de ganhar algum avanço entre os demais confrades para, facilmente, apercebermo-nos da hipocrisia, do teatrinho de má qualidade que estes actores andam a promover com o selo e o carimbo vindos do Porto Santo. Fico por aqui.
Ilustração: Google Imagens.
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
DÍVIDA DE 25,6 MILHÕES? ENTÃO POR QUE RAZÃO O PSD CHUMBOU UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO? UMA HISTÓRIA MAL CONTADA PELO SECRETÁRIO.
Volta e meia ele lá vem com esta história, do meu ponto de vista muito mal contada. Já foram 30 milhões, agora, são 25,6 e já admite encontro de contas. Uma baralhada. E tanto assim é que, a ser totalmente verdade tal dívida, pergunto, que razões levaram a maioria PSD-M na Assembleia Legislativa da Madeira a REJEITAR o pedido de instalação de uma Comissão de Inquérito a esta alegada dívida? Toda a oposição votou favoravelmente a proposta do PS-M, só o PSD não se mostrou disponível para provar a dívida. Tanto que se trata de uma história mal contada que o governo socialista nunca deu provimento, nem o governo PSD/CDS confirma a dívida. É altura de Assunção Cristas (CDS/PP) confirmar ou não. A rejeição deu-se na sessão plenária de 07 de Julho de 2011. Afinal, o governo esconde o quê?
Ponto prévio:
Não aceito que o Estado deva à Região nem que a Região deva ao Estado. As contas, em prazos acordados devem ser saldadas com total transparência. Posto isto, vamos então à história dos 25,6 milhões de euros que o Secretário do Ambiente e Recursos Naturais diz que o Estado deve à Região.
Volta e meia ele lá vem com esta história, do meu ponto de vista muito mal contada. Já foram 30 milhões, agora, são 25,6 e já admite encontro de contas. Uma baralhada. E tanto assim é que, a ser totalmente verdade tal dívida, pergunto, que razões levaram a maioria PSD-M na Assembleia Legislativa a REJEITAR o pedido de instalação de uma Comissão de Inquérito a esta alegada dívida? Toda a oposição votou favoravelmente a proposta do PS-M, só o PSD não se mostrou disponível para provar a dívida. A rejeição deu-se na sessão plenária de 07 de Julho de 2011. Afinal, o governo esconde o quê? Tanto que se trata de uma história mal contada que o governo socialista nunca deu provimento, nem o governo PSD/CDS confirma a dívida.
Deixo aqui dois documentos: o primeiro, refere-se ao texto apresentado que justificava a abertura de uma Comissão de Inquérito para se perceber quem deve o quê; um segundo documento que também foi REJEITADO pelo PSD, apresentado sob a forma de Projecto de Resolução que pretendia a realização de um "Estudo e
avaliação de uma alegada dívida de 90,5 milhões de Euros da Região Autónoma da
Madeira à Direcção do Tesouro e Finanças", sistematicamente reiterada na análise às contas da Região Autónoma.
Comissão de Inquérito Parlamentar de estudo e avaliação de uma alegada dívida de 26 milhões de Euros do Ministério da Agricultura à Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional da Madeira invoca a existência de uma dívida do Ministério da Agricultura para com a Região Autónoma da Madeira, por verbas alegadamente em atraso da comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários. Segundo a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, as verbas devidas à data, ascendem a 26 milhões de euros, assim repartidos:
QCA II – 9,95 milhões de euros;
QCA III – 16,05 milhões de euros.
QCA II – 9,95 milhões de euros;
QCA III – 16,05 milhões de euros.
Analisado todo o desenvolvimento processual, inclusive, as sucessivas Resoluções do Governo Regional da Madeira, subsistem muitas dúvidas sobre a origem e natureza dessa alegada dívida.
QCA II
QCA II
A) – Alegada dívida de 9,95 milhões de euros, equivalente a 1 milhão 990 mil contos, na vigência do QCA II (1994-1999)
O Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira, de 22/09/1989 estabeleceu: “A comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional será assegurada pelo Orçamento do Estado”.
Este ponto do programa mais parece a clarificação dos referidos Regulamentos Comunitários e não qualquer ajuda suplementar à fórmula de transferências de verbas do OE para a Região.
Pelos dados disponíveis, fica-se sem saber a que ano ou anos do período de vigência do QCA II diz respeito a alegada dívida de 9,95 milhões de euros (equivalente a 1.990 milhões de contos).
Mas, a obrigação do Estado na comparticipação da componente nacional para a agricultura da RAM terminou em 31/12/1997 (dia em que terminou a vigência do Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira, de 22/09/1989).
É muito provável que, na sequência da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 1998) as verbas inscritas para os anos de 1998 e 1999 (Conta 50), no valor de 1 900.00 contos, não tivessem sido transferidas.
Nota-se a coincidente aproximação da quantia daqueles dois anos juntos com a da alegada dívida do QCA II). Será assim?
Com a entrada em vigor da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas) com efeitos a 1 de Janeiro do mesmo ano, esta passou a regular, para todos os efeitos, as relações financeiras entre o Estado e a RAM.
O nº 6 do artigo 5º refere:
“A solidariedade nacional tem ainda expressão no facto de a comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo ser assegurada pelo Orçamento do Estado ou pelos orçamentos das entidades que tutelam as respectivas áreas” .
Ao contrário do que, muitas vezes é referido pelo Governo Regional, esta norma não exige que a “comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo” tenha obrigatoriamente de ser assegurada pelo OE. Refere, sim, que pode ser pelo OE ou pelos “orçamentos das entidades que tutelam as respectivas áreas” .
Por outro lado, o artigo 6º daquela lei trata do respeito ao princípio da transparência no tocante à avaliação da solidariedade.
No ponto 2 daquele artigo é referido que “A participação financeira do Estado nas autonomias financeiras das Regiões Autónomas concretiza-se nas transferências no Orçamento do Estado e em outros instrumentos de natureza instrumental e contabilística, incluindo a comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo” .
Lida de uma forma descuidada, parece que esta norma, ao referir as expressões “incluindo a comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo”, contradiz o texto do citado nº 6 do artigo 5º.
É claro que o artigo 6º trata do princípio da transparência e refere os instrumentos onde figuram as formas de cooperação. Ou seja: “no Orçamento do Estado e em outros instrumentos de natureza instrumental e contabilística”
Vejamos:
No Diário de Notícias da Madeira, do dia 19 de Março de 1996, referindo-se a atrasos nos projectos por parte do IFADAP, é dito o seguinte:
“Uma das razões que levam à regionalização de serviços é o incumprimento do Protocolo de Reequilíbrio Financeiro por parte do Governo anterior, de Cavaco Silva”
Logo a seguir o DN transcreve afirmações de Bazenga Marques que afirmou:
“Houve incumprimento por parte dos Ministérios da Agricultura e do Mar. Pelo que, nos últimos tempos, os atrasos de Lisboa feriram o PRF, sobretudo no PDAR (Programa de Desenvolvimento Agrícola Rural, do QCA II”.
QCA III
B) – Comparticipação Nacional na vigência do QCA III (2000-2006)
(até 31-01-2007 – 16,05 milhões de euros”
No PIDDAC dos OE de 1999 e seguintes, no Ministério da Agricultura, não constam inscritas verbas destinadas aos investimentos co-financiados na RAM para a agricultura.
Apenas constam verbas destinadas às PESCAS (sector que nunca o GR referiu haver dívidas do Estado).
A alegada dívida, que Governo Regional refere ser “até 31/01/2007”, não é explicável à luz do PIDDAC dos OE de 1999 e seguintes, no Ministério da Agricultura, precisamente porque naqueles orçamentos não foram inscritas quaisquer verbas destinadas aos investimentos co-financiados na RAM para a agricultura.
A alegada dívida no período em que vigorou o QCA III (2000-2006), também não é explicável à luz do direito comunitário, nomeadamente no Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao desenvolvimento rural, apoiado pelo FEOGA.
Este Regulamento permite a existência de planos de desenvolvimento rural descentralizados.
Foi com base nesta filosofia que, na RAM, o DLR nº 23/2001/M, de 23 de Agosto, estabeleceu as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira para o período de 2000 - 2006.
Para além das normas daquele DLR que atribuem à RAM a gestão plena daquele Plano, embora com a supervisão nacional e comunitária, bem como a intervenção do IFADAP (agora IFAP), fica claro no artigo 22º quem garante a cobertura orçamental dos projectos abrangidos no Plano de Desenvolvimento Rural da Madeira 2000-2006 (PDRu/M)
Diz o citado artigo 22º (Cobertura Orçamental):
“1 – A cobertura orçamental das despesas públicas decorrentes da aplicação do presente diploma é assegurada por verbas comunitárias e do Orçamento Regional.
2 – As verbas relativas à gestão e acompanhamento do PDRu/M serão suportadas pelo Orçamento Regional, sendo os respectivos encargos inscritos anualmente no PIDDAR, Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais”
Resoluções do Governo Regional:
Para desmentir a alegada dívida relativa ao período do QCA III (2000-2006) bastava conjugar o citado artigo 22º com o facto de, a partir dos OE de 1999, não terem sido inscritas verbas no PIDDAC do Ministério da Agricultura.
Mas as seguintes resoluções do Governo Regional provam à evidência das mentes com conteúdo que cabe ao Orçamento regional suportar a componente financeira tecnicamente denominada de «ajudas de Estado»:
Resolução 1294/2001 (JORAM, 18/09/2001) – “O Conselho do Governo reunido em plenário em 13 de Setembro de 2001, resolveu autorizar a transferência para o IFADAP da importância de 200.000.000, a qual se destina a permitir o pagamento da componente do subsídio atribuído ao Orçamento Regional, das ajudas do Programa da Agricultura e Desenvolvimento Agrícola – PAR. (…).
Presidência do Governo Regional – O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim”
Resolução 923/2007 (JORAM, 29/08/2007) - “Considerando que a componente nacional dos projectos apoiados no âmbito do POPRAM III, medida 2.1, co-financiada pelo FEOGA-O, é assegurada pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira; (…)
O Conselho do Governo reunido em plenário em 23 de Agosto 2007, resolveu: 1- Autorizar o reforço das transferências para o IFAP, até ao montante de 600 000,00 euros, para a comparticipação da componente nacional dos projectos apoiados pela Medida 2.1 do POPRAM III (…).
Presidência do Governo Regional. – O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim”
Resolução 105/2008 (JORAM, 30/01/2008) - “Considerando que a participação pública nacional no financiamento dos projectos promovidos por entidades privadas, autarquias locais e Administração Pública Regional e apoiados, com a contribuição de FEOGA-Secção Orientação, no âmbito do POPRAM III, medida 2.1, tem vindo a ser assegurada pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira; (…)
O Conselho do Governo reunido em plenário em 24 de Janeiro de 2008, resolveu: 1- Autorizar o processamento de transferências para o IFAP, até ao montante de 7 000 000,00 euros, destinados ao co-financiamento de projectos promovidos por entidades privadas, autarquias locais e Administração Pública Regional (…).
Presidência do Governo Regional. – O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim”
Resolução 613/2009 (JORAM, 26/05/2009) - “Considerando que a participação pública nacional no financiamento dos projectos promovidos por entidades privadas, autarquias locais e Administração Pública Regional e apoiados, com a contribuição de FEOGA-Secção Orientação, no âmbito do POPRAM III, medida 2.1, tem vindo a ser assegurada pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira; (…)
O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 de Maio de 2009, resolveu: 1- Autorizar o processamento de transferências para o IFAP, até ao montante de 655 000,00 euros, destinadas ao co-financiamento de projectos promovidos por entidades privadas, autarquias locais e Administração Pública Regional (…).
Presidência do Governo Regional. – O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim”
Assim, no âmbito das disposições regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PS-Madeira requer a constituição de uma Comissão de Inquérito Parlamentar, com o seguinte objecto:
1. Estudo e avaliação de uma alegada dívida de 26 milhões de Euros do Ministério da Agricultura à Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 26 de Maio de 2011
O Grupo Parlamentar do PS-Madeira
O Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira, de 22/09/1989 estabeleceu: “A comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional será assegurada pelo Orçamento do Estado”.
Este ponto do programa mais parece a clarificação dos referidos Regulamentos Comunitários e não qualquer ajuda suplementar à fórmula de transferências de verbas do OE para a Região.
Pelos dados disponíveis, fica-se sem saber a que ano ou anos do período de vigência do QCA II diz respeito a alegada dívida de 9,95 milhões de euros (equivalente a 1.990 milhões de contos).
Mas, a obrigação do Estado na comparticipação da componente nacional para a agricultura da RAM terminou em 31/12/1997 (dia em que terminou a vigência do Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira, de 22/09/1989).
É muito provável que, na sequência da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 1998) as verbas inscritas para os anos de 1998 e 1999 (Conta 50), no valor de 1 900.00 contos, não tivessem sido transferidas.
Nota-se a coincidente aproximação da quantia daqueles dois anos juntos com a da alegada dívida do QCA II). Será assim?
Com a entrada em vigor da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas) com efeitos a 1 de Janeiro do mesmo ano, esta passou a regular, para todos os efeitos, as relações financeiras entre o Estado e a RAM.
O nº 6 do artigo 5º refere:
“A solidariedade nacional tem ainda expressão no facto de a comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo ser assegurada pelo Orçamento do Estado ou pelos orçamentos das entidades que tutelam as respectivas áreas” .
Ao contrário do que, muitas vezes é referido pelo Governo Regional, esta norma não exige que a “comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo” tenha obrigatoriamente de ser assegurada pelo OE. Refere, sim, que pode ser pelo OE ou pelos “orçamentos das entidades que tutelam as respectivas áreas” .
Por outro lado, o artigo 6º daquela lei trata do respeito ao princípio da transparência no tocante à avaliação da solidariedade.
No ponto 2 daquele artigo é referido que “A participação financeira do Estado nas autonomias financeiras das Regiões Autónomas concretiza-se nas transferências no Orçamento do Estado e em outros instrumentos de natureza instrumental e contabilística, incluindo a comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo” .
Lida de uma forma descuidada, parece que esta norma, ao referir as expressões “incluindo a comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo”, contradiz o texto do citado nº 6 do artigo 5º.
É claro que o artigo 6º trata do princípio da transparência e refere os instrumentos onde figuram as formas de cooperação. Ou seja: “no Orçamento do Estado e em outros instrumentos de natureza instrumental e contabilística”
Vejamos:
No Diário de Notícias da Madeira, do dia 19 de Março de 1996, referindo-se a atrasos nos projectos por parte do IFADAP, é dito o seguinte:
“Uma das razões que levam à regionalização de serviços é o incumprimento do Protocolo de Reequilíbrio Financeiro por parte do Governo anterior, de Cavaco Silva”
Logo a seguir o DN transcreve afirmações de Bazenga Marques que afirmou:
“Houve incumprimento por parte dos Ministérios da Agricultura e do Mar. Pelo que, nos últimos tempos, os atrasos de Lisboa feriram o PRF, sobretudo no PDAR (Programa de Desenvolvimento Agrícola Rural, do QCA II”.
QCA III
B) – Comparticipação Nacional na vigência do QCA III (2000-2006)
(até 31-01-2007 – 16,05 milhões de euros”
No PIDDAC dos OE de 1999 e seguintes, no Ministério da Agricultura, não constam inscritas verbas destinadas aos investimentos co-financiados na RAM para a agricultura.
Apenas constam verbas destinadas às PESCAS (sector que nunca o GR referiu haver dívidas do Estado).
A alegada dívida, que Governo Regional refere ser “até 31/01/2007”, não é explicável à luz do PIDDAC dos OE de 1999 e seguintes, no Ministério da Agricultura, precisamente porque naqueles orçamentos não foram inscritas quaisquer verbas destinadas aos investimentos co-financiados na RAM para a agricultura.
A alegada dívida no período em que vigorou o QCA III (2000-2006), também não é explicável à luz do direito comunitário, nomeadamente no Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao desenvolvimento rural, apoiado pelo FEOGA.
Este Regulamento permite a existência de planos de desenvolvimento rural descentralizados.
Foi com base nesta filosofia que, na RAM, o DLR nº 23/2001/M, de 23 de Agosto, estabeleceu as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira para o período de 2000 - 2006.
Para além das normas daquele DLR que atribuem à RAM a gestão plena daquele Plano, embora com a supervisão nacional e comunitária, bem como a intervenção do IFADAP (agora IFAP), fica claro no artigo 22º quem garante a cobertura orçamental dos projectos abrangidos no Plano de Desenvolvimento Rural da Madeira 2000-2006 (PDRu/M)
Diz o citado artigo 22º (Cobertura Orçamental):
“1 – A cobertura orçamental das despesas públicas decorrentes da aplicação do presente diploma é assegurada por verbas comunitárias e do Orçamento Regional.
2 – As verbas relativas à gestão e acompanhamento do PDRu/M serão suportadas pelo Orçamento Regional, sendo os respectivos encargos inscritos anualmente no PIDDAR, Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais”
Resoluções do Governo Regional:
Para desmentir a alegada dívida relativa ao período do QCA III (2000-2006) bastava conjugar o citado artigo 22º com o facto de, a partir dos OE de 1999, não terem sido inscritas verbas no PIDDAC do Ministério da Agricultura.
Mas as seguintes resoluções do Governo Regional provam à evidência das mentes com conteúdo que cabe ao Orçamento regional suportar a componente financeira tecnicamente denominada de «ajudas de Estado»:
Resolução 1294/2001 (JORAM, 18/09/2001) – “O Conselho do Governo reunido em plenário em 13 de Setembro de 2001, resolveu autorizar a transferência para o IFADAP da importância de 200.000.000, a qual se destina a permitir o pagamento da componente do subsídio atribuído ao Orçamento Regional, das ajudas do Programa da Agricultura e Desenvolvimento Agrícola – PAR. (…).
Presidência do Governo Regional – O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim”
Resolução 923/2007 (JORAM, 29/08/2007) - “Considerando que a componente nacional dos projectos apoiados no âmbito do POPRAM III, medida 2.1, co-financiada pelo FEOGA-O, é assegurada pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira; (…)
O Conselho do Governo reunido em plenário em 23 de Agosto 2007, resolveu: 1- Autorizar o reforço das transferências para o IFAP, até ao montante de 600 000,00 euros, para a comparticipação da componente nacional dos projectos apoiados pela Medida 2.1 do POPRAM III (…).
Presidência do Governo Regional. – O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim”
Resolução 105/2008 (JORAM, 30/01/2008) - “Considerando que a participação pública nacional no financiamento dos projectos promovidos por entidades privadas, autarquias locais e Administração Pública Regional e apoiados, com a contribuição de FEOGA-Secção Orientação, no âmbito do POPRAM III, medida 2.1, tem vindo a ser assegurada pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira; (…)
O Conselho do Governo reunido em plenário em 24 de Janeiro de 2008, resolveu: 1- Autorizar o processamento de transferências para o IFAP, até ao montante de 7 000 000,00 euros, destinados ao co-financiamento de projectos promovidos por entidades privadas, autarquias locais e Administração Pública Regional (…).
Presidência do Governo Regional. – O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim”
Resolução 613/2009 (JORAM, 26/05/2009) - “Considerando que a participação pública nacional no financiamento dos projectos promovidos por entidades privadas, autarquias locais e Administração Pública Regional e apoiados, com a contribuição de FEOGA-Secção Orientação, no âmbito do POPRAM III, medida 2.1, tem vindo a ser assegurada pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira; (…)
O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 de Maio de 2009, resolveu: 1- Autorizar o processamento de transferências para o IFAP, até ao montante de 655 000,00 euros, destinadas ao co-financiamento de projectos promovidos por entidades privadas, autarquias locais e Administração Pública Regional (…).
Presidência do Governo Regional. – O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim”
Assim, no âmbito das disposições regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PS-Madeira requer a constituição de uma Comissão de Inquérito Parlamentar, com o seguinte objecto:
1. Estudo e avaliação de uma alegada dívida de 26 milhões de Euros do Ministério da Agricultura à Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 26 de Maio de 2011
O Grupo Parlamentar do PS-Madeira
Dívida de 90,5 milhões de Euros da Região Autónoma da Madeira à Direcção do Tesouro e Finanças
Do Relatório sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira referente a 2009, lê-se:
Na sequência dos pedidos de informação endereçados a diversas entidades no âmbito dos trabalhos de preparação do presente Relatório, a Direcção do Tesouro e Finanças (DGTF) reiterou a existência de uma dívida da RAM ao Estado, referente a pagamentos pela execução de avales, ocorridos nos anos de 1988 e 1989, no valor de 30 milhões de euros, à qual acrescem 56,9 milhões, relativos a juros de mora, calculados à taxa legal desde a data de execução do aval, e ainda cerca de 3,6 milhões relativos a taxas de aval, perfazendo um total de 90,5 milhões de euros, em 31 de Dezembro de 2009.
À semelhança de anos anteriores, a Conta da Região não contém qualquer referência a estes valores, persistindo assim a divergência entre as posições sustentadas pelo Governo Regional da Madeira e pela DGTF, com a incerteza, que daí advém para o apuramento da situação patrimonial da RAM.
A discordância quanto à existência desta dívida, reclamada pelo Tesouro e não reconhecida pela Região, tem vindo a ser focada nos Pareceres anteriores, sem que a situação tenha sofrido qualquer evolução:
Por um lado a SRPF, em contraditório, veio reiterar a sua posição transmitida no âmbito do Parecer à Conta da Região de 2005, a qual, em síntese, atesta que a RAM nunca foi notificada para proceder ao pagamento de eventuais dívidas emergentes do não pagamento de taxa de aval ou da execução de avales, e que, como tal, as alegadas dívidas não são reconhecidas nem são devidas pela Região.
Por outro, perante o comentário que os elementos disponibilizados pela DGTF reconduzem-se a um conjunto não sistematizado de documentos avulsos, cujo conteúdo não permite extrair uma conclusão precisa e definitiva acerca desta matéria, aquela entidade veio manifestar discordância acercam da conclusão extraída sobre a documentação por si apresentada, referindo que “a existência e exigibilidade da dívida decorre da comprovação dos pagamentos efectuados por aquela Direcção-Geral em execução do aval prestado pelo Estado a financiamentos contraídos pela RAM, cuja prova documental consiste exclusivamente nos recibos dos referidos pagamentos e na respectiva notificação à competente autoridade regional (…)”, e enumerando esses documentos.
Contudo, tais elementos não são suficientes para extrair conclusões seguras acerca desta matéria, visto que a exigibilidade da dívida não pode ser aferida exclusivamente pelos recibos e notificações evocados, uma vez que o “Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira “[i] previa medidas específicas em caso de incumprimento que se desconhece se foram implementadas. Acresce que do acervo documental enviado não existem documentos posteriores a 17 de Março de 1998.
Porque se torna necessário clarificar esta situação, o Grupo Parlamentar do PS-Madeira, ao abrigo das normas regimentais, recomenda ao Governo Regional da Madeira, o estabelecimento de uma negociação urgente com o Governo da República no sentido de ser encontrada uma solução para o diferendo em causa, a qual passará, eventualmente, por adequada medida legislativa que coloque fim a este processo.
Funchal, 14 de Junho de 2011
O Grupo Parlamentar do PS-Madeira[i] Este acordo foi assinado em 22/09/1989 e, nos termos do seu nº 11, era válido até 31/12/1997. O seu nº 7 previa que,”se por força de aval do Estado, a República for chamada a cumprir a obrigação principal, as verbas correspondentes serão abatidas às transferências do Orçamento do Estado e, em caso de insuficiência destas, às receitas fiscais cobradas pela Administração Central e transferências para a RAM. O mesmo procedimento será adoptado no caso do serviço da dívida resultante da consolidação de avales do Estado executados não ser pontualmente cumprido pela RAM”
Do Relatório sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira referente a 2009, lê-se:
Na sequência dos pedidos de informação endereçados a diversas entidades no âmbito dos trabalhos de preparação do presente Relatório, a Direcção do Tesouro e Finanças (DGTF) reiterou a existência de uma dívida da RAM ao Estado, referente a pagamentos pela execução de avales, ocorridos nos anos de 1988 e 1989, no valor de 30 milhões de euros, à qual acrescem 56,9 milhões, relativos a juros de mora, calculados à taxa legal desde a data de execução do aval, e ainda cerca de 3,6 milhões relativos a taxas de aval, perfazendo um total de 90,5 milhões de euros, em 31 de Dezembro de 2009.
À semelhança de anos anteriores, a Conta da Região não contém qualquer referência a estes valores, persistindo assim a divergência entre as posições sustentadas pelo Governo Regional da Madeira e pela DGTF, com a incerteza, que daí advém para o apuramento da situação patrimonial da RAM.
A discordância quanto à existência desta dívida, reclamada pelo Tesouro e não reconhecida pela Região, tem vindo a ser focada nos Pareceres anteriores, sem que a situação tenha sofrido qualquer evolução:
Por um lado a SRPF, em contraditório, veio reiterar a sua posição transmitida no âmbito do Parecer à Conta da Região de 2005, a qual, em síntese, atesta que a RAM nunca foi notificada para proceder ao pagamento de eventuais dívidas emergentes do não pagamento de taxa de aval ou da execução de avales, e que, como tal, as alegadas dívidas não são reconhecidas nem são devidas pela Região.
Por outro, perante o comentário que os elementos disponibilizados pela DGTF reconduzem-se a um conjunto não sistematizado de documentos avulsos, cujo conteúdo não permite extrair uma conclusão precisa e definitiva acerca desta matéria, aquela entidade veio manifestar discordância acercam da conclusão extraída sobre a documentação por si apresentada, referindo que “a existência e exigibilidade da dívida decorre da comprovação dos pagamentos efectuados por aquela Direcção-Geral em execução do aval prestado pelo Estado a financiamentos contraídos pela RAM, cuja prova documental consiste exclusivamente nos recibos dos referidos pagamentos e na respectiva notificação à competente autoridade regional (…)”, e enumerando esses documentos.
Contudo, tais elementos não são suficientes para extrair conclusões seguras acerca desta matéria, visto que a exigibilidade da dívida não pode ser aferida exclusivamente pelos recibos e notificações evocados, uma vez que o “Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira “[i] previa medidas específicas em caso de incumprimento que se desconhece se foram implementadas. Acresce que do acervo documental enviado não existem documentos posteriores a 17 de Março de 1998.
Porque se torna necessário clarificar esta situação, o Grupo Parlamentar do PS-Madeira, ao abrigo das normas regimentais, recomenda ao Governo Regional da Madeira, o estabelecimento de uma negociação urgente com o Governo da República no sentido de ser encontrada uma solução para o diferendo em causa, a qual passará, eventualmente, por adequada medida legislativa que coloque fim a este processo.
Funchal, 14 de Junho de 2011
O Grupo Parlamentar do PS-Madeira[i] Este acordo foi assinado em 22/09/1989 e, nos termos do seu nº 11, era válido até 31/12/1997. O seu nº 7 previa que,”se por força de aval do Estado, a República for chamada a cumprir a obrigação principal, as verbas correspondentes serão abatidas às transferências do Orçamento do Estado e, em caso de insuficiência destas, às receitas fiscais cobradas pela Administração Central e transferências para a RAM. O mesmo procedimento será adoptado no caso do serviço da dívida resultante da consolidação de avales do Estado executados não ser pontualmente cumprido pela RAM”
Ilustração: Google Imagens.
sábado, 12 de maio de 2012
TAMBÉM NO PLANO POLÍTICO: "DIZ-ME COM QUEM ANDAS..."
Daí a loucura diária para ser notado. Onde está o "chefe" ele lá está. Para além disso, todos os dias, é sensível a necessidade de inventar uma ação de campanha com a comunicação social. Parece que não faz mais nada no dia do que se preocupar com o telejornal ou com a notícia do dia seguinte. Todos os dias, há uma sacramental peça com o dito. Qualquer coisinha é motivo de ampliação, o que já é motivo de gozo, não só na sequência e previsibilidade do TJ, como no fabrico da imagem que se esconde para além das palavras. Mas, pior ainda, é que as palavras são de circunstância, enquadram-se naquele momento de propaganda e não trazem consigo qualquer pensamento político relativamente ao futuro. ZERO!
Diz a sabedoria popular: "diz-me com quem andas e dir-te-ei quem és". Isto aplica-se em todas as situações, ou melhor, é sempre de ter em consideração como uma das variáveis de análise a uma pessoa. Também na política faz sentido, quer ao nível individual quer interpartidário. Pode-se, obviamente, dar um "desconto", mas há sempre um quadro de fundo que explica uma situação ou perfil. O leitor que me acompanha neste texto perceberá onde quero chegar. Desde logo, sublinho, que no quadro pessoal, nada, rigorosamente nada, me move relativamente às pessoas objeto deste texto. Delas falo, apenas, no estrito campo da sua atividade política. Que isto fique claro.
Ora, esta visível manobra política do Dr. Jardim, caraterizada pelo empurrão ao Dr. Manuel António tem, entre outras, duas leituras: primeira, pode tratar-se de uma manobra de diversão, ao jeito de quem divide (baralha) a correlação de forças internas para continuar a reinar; segunda, a figura que se presta a isso, porventura, na expressão brasileira "ainda não caiu na real". Na primeira hipótese, quem a tal se predispõe, à luz do cidadão atento, revela que está por tudo, desde que conserve o lugarzinho da vaidade. Eu diria, mais vale um na mão do que dois a voar e, por isso, a figura em questão quer lá saber se tem ou não pensamento e cultura política próprias, projeto, conhecimento e se tem ou não aceitação popular. Dir-se-á que qualquer coisa serve desde que abrigado no chapéu do "chefe" e na sua capacidade de juntar votos através de atos de ilusionismo. Na segunda hipótese, por extensão da primeira, quem se submete, quem se cola, quem não se importa de ser capacho de um político decadente (mesmo que não fosse), revela frágil inteligência política, porque não percebeu que este poder tem os dias contados, não percebeu a engrenagem e sobretudo os efeitos das condutas de 36 anos consecutivos junto da população. No essencial, que a população está farta e que o povo, repito, na sua sabedoria questiona-se: "diz-me com quem andas...". Não bastasse isso, sabe-se que as fotocópias são sempre piores que o original. Mas, talvez exista uma terceira hipótese, que julgo não ser verosímil, pois admitindo que se trata de uma atitude sincera, repito, sincera da parte do "chefe", ainda pior, porque reveladora de um total desconhecimento das regras da democracia, neste caso, interna, onde cada um deve apresentar-se sem bengalas ou biombos.
Ora, esta visível manobra política do Dr. Jardim, caraterizada pelo empurrão ao Dr. Manuel António tem, entre outras, duas leituras: primeira, pode tratar-se de uma manobra de diversão, ao jeito de quem divide (baralha) a correlação de forças internas para continuar a reinar; segunda, a figura que se presta a isso, porventura, na expressão brasileira "ainda não caiu na real". Na primeira hipótese, quem a tal se predispõe, à luz do cidadão atento, revela que está por tudo, desde que conserve o lugarzinho da vaidade. Eu diria, mais vale um na mão do que dois a voar e, por isso, a figura em questão quer lá saber se tem ou não pensamento e cultura política próprias, projeto, conhecimento e se tem ou não aceitação popular. Dir-se-á que qualquer coisa serve desde que abrigado no chapéu do "chefe" e na sua capacidade de juntar votos através de atos de ilusionismo. Na segunda hipótese, por extensão da primeira, quem se submete, quem se cola, quem não se importa de ser capacho de um político decadente (mesmo que não fosse), revela frágil inteligência política, porque não percebeu que este poder tem os dias contados, não percebeu a engrenagem e sobretudo os efeitos das condutas de 36 anos consecutivos junto da população. No essencial, que a população está farta e que o povo, repito, na sua sabedoria questiona-se: "diz-me com quem andas...". Não bastasse isso, sabe-se que as fotocópias são sempre piores que o original. Mas, talvez exista uma terceira hipótese, que julgo não ser verosímil, pois admitindo que se trata de uma atitude sincera, repito, sincera da parte do "chefe", ainda pior, porque reveladora de um total desconhecimento das regras da democracia, neste caso, interna, onde cada um deve apresentar-se sem bengalas ou biombos.
Daí a loucura diária para ser notado. Onde está o "chefe" ele lá está. Para além disso, todos os dias, é sensível a necessidade de inventar uma ação de campanha com a presença da comunicação social. Parece que não faz mais nada no dia do que se preocupar com o telejornal ou com a notícia do dia seguinte. Todos os dias, há uma sacramental peça com o dito. Qualquer coisinha é motivo de ampliação, o que já é motivo de gozo, não só na sequência e previsibilidade do TJ, como no fabrico da imagem que se esconde para além das palavras. Hoje, aposto, falará do limão! Mas, pior ainda, é que as palavras são de circunstância, enquadram-se naquele momento de propaganda e não trazem consigo qualquer pensamento político relativamente ao futuro. ZERO!
Bom, mas quero lá saber do que este ou aquele sejam! Pela minha parte, Deus me livre andar a reboque seja lá de quem for. Agora, preocupa-me, por um lado, o analfabetismo, o genérico alheamento da população, por outro, o futuro da Madeira. E na construção desse futuro, não subsistem dúvidas, o atual quadro político precisa de novos atores e não de repetidos, tal como os cromos das cadernetas de futebol. Quando era miúdo dizia: "esse já tenho". A Madeira precisa de "comprar" uma "carteirinha" de políticos sem repetidos.
Ilustração: Google Imagens.
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