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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CUIDADO COM AS ONDAS POPULISTAS


(...) O caso dos jornalistas que optem por uma experiência parlamentar, por exemplo, que sejam pivôt de um telejornal (há casos no Continente e há os casos, na Madeira, de José Manuel Rodrigues (CDS/PP) e de Luís Miguel França do PS), quando regressam, com a nossa infeliz cultura e reservas mentais, são colocados nos lugares de origem ou espera-lhes uma prateleira? O líder do CDS/PP, na Madeira, José Manuel Rodrigues, que se manifestou contra o subsídio de reintegração, se regressasse à RTP voltaria a ocupar um lugar de chefia na redacção e voltaria a apresentar um Jornal? Então, esta situação não tem de ser minimamente compensada? E por aí fora em múltiplas profissões. 

Estou completamente à vontade sobre a matéria que, agora, de uma forma marcadamente populista, parece assumir contornos de escândalo regional. Refiro-me às designadas, por alguns, "mordomias" dos políticos no exercício de cargos ou funções. E o curioso é que são os políticos a desenvolverem tais posições. Posições que podem cair bem, circunstancialmente, nos eleitores menos bem informados, mas que não assentam numa base de análise séria e fundamentada. Vamos, então, por partes.
Desde logo, defendo, intransigentemente, que os cargos ou funções de natureza política devem ser exercidos em exclusividade. Eu estou na Assembleia até o início do próximo mandato (não fui eleito) em exclusividade. Daí que entenda que deverá existir uma rigorosa lei de incompatibilidades. Não aceito que interesses diversos se esgrimam na parte da manhã, para deles alguns beneficiarem na parte da tarde. E deve ser rigoroso o registo de interesses, porque rejeito que A não tenha empresas registadas em seu nome, mas no dos familiares, por exemplo, com eventuais negócios directos com quem governa. Tem de existir, portanto, total transparência aos olhos do povo. Defendo, em suma, um combate à promiscuidade política directa e indirecta.
Posto isto, vamos aos casos específicos que têm vindo a ser badalados.
1. Acumulação de aposentações com funções políticas na sequência de ACTO ELECTIVO. A aposentação constitui um direito de quem trabalhou, por exemplo, 40 anos e realizou, durante todo esse tempo, o respectivo desconto. O Estado foi o fiel depositário dos quantitativos mensalmente entregues, comprometendo-se a devolvê-los, após contas e substanciais descontos e penalizações, um determinado valor mensal. Trata-se de um DIREITO e não de uma DÁDIVA ou subsídio. Ora, quando um cidadão, para além da aposentação, é ELEITO para um determinado cargo ou função política, caso concreto para uma Assembleia Legislativa, não discuto o valor da retribuição pelo trabalho realizado, mas o princípio em que deverá assentar a compensação por esse mesmo trabalho desenvolvido em exclusividade. Posso até discordar que a retribuição seja na totalidade, mas 50%, 30% ou 25%, seja lá o que for, deve constituir um princípio, uma regra através da qual se conjugue a qualidade com a racionalidade. Estar numa Assembleia implica QUALIDADE, muito trabalho e muita investigação e isso não pode ser concretizado através de um sistema que se aproxime do VOLUNTARIADO. Não podemos ter uma Assembleia de voluntários ou de pessoas de baixas qualificações técnicas e políticas. Defendo uma Assembleia de excelência nos conteúdos e não uma Assembleia, como alguém já a considerou, de "bando de loucos".
Depois, há uma diferença entre um cargo ou função que se desempenha por eleição e uma qualquer outra por nomeação. É substancialmente diferente a situação do político X nomeado para uma Sociedade de Desenvolvimento ou para uma empresa pública, daquele que foi eleito pelo Povo. No primeiro caso, dir-se-á que poderá estar a ocupar o lugar de um jovem ou não com tantas ou melhores condições profissionais, por ser um lugar de confiança política; no segundo, outras variáveis político-partidárias e de conhecimento se colocam.
2. Quanto à subvenção vitalícia dos Deputados, aí, entendo que não se justifica. Sempre fui contra essa subvenção. E neste aspecto a Lei não deve prescrever para o passado, mas para o futuro. Julgo a ela ter direito, por lei, por estar ao abrigo da anterior legislação, mas nunca a receberei. Abdicarei, em consciência com o que sempre  defendi. Não faz sentido, do meu ponto de vista, após 12 anos de trabalho político (actual lei), um Deputado usufruir de uma subvenção vitalícia equivalente a cerca de 48% do vencimento do Deputado no activo (4% ao ano).
3. Pelo contrário, o subsídio de reintegração justifica-se, plenamente. Considero defensável que um Deputado, em exclusividade de funções, sublinho, à saída seja minimamente compensado. Passemos aos factos:
a) um bancário que integre uma Assembleia quatro ou oito anos. Passado este tempo, regressa ao banco e, para além de ter sido ultrapassado na carreira pelos seus colegas, muito naturalmente se sentirá desajustado no conhecimento (a banca, desde sempre, obriga a um estudo diário). Pergunto, esta situação não deverá ser minimamente compensada? 
b) o médico que trabalhou em exclusividade na política (conheço casos), que perdeu pacientes, não deve ser minimamente compensado?
c) o jurista, em exclusividade, que "abandonou" o escritório, quando regressa, terá a mesma "clientela"? Não deve ser minimamente compensado por, durante um certo tempo, ter contribuído para um serviço público à comunidade e com prejuízos pessoais?
d) o caso dos jornalistas que optem por uma experiência parlamentar, por exemplo, que sejam pivôt de um telejornal (há casos no Continente e há os casos, na Madeira, de José Manuel Rodrigues (CDS/PP) e de Luís Miguel França do PS), quando regressam, com a nossa infeliz cultura e reservas mentais, são colocados nos lugares de origem ou espera-lhes uma prateleira? O líder do CDS/PP, na Madeira, José Manuel Rodrigues, que se manifestou contra o subsídio de reintegração, se regressasse à RTP voltaria a ocupar um lugar de chefia na redacção e voltaria a apresentar um Jornal? Então, esta situação não tem de ser minimamente compensada? E por aí fora em múltiplas profissões.  
Mais, ainda, fará algum sentido que, na mesma lógica das ditas "mordomias", um Deputado na Assembleia da República, cujo salário base é o mesmo que na Assembleia da Madeira, não disponha da viagem quando regressa à Região por onde foi eleito e não tenha direito a ajudas de custo? Negar isto significa que um Deputado da Madeira, na Assembleia da República, por lá deixaria em viagens e estada o vencimento a que tem direito. Será que isto constitui uma "mordomia"?
A questão, portanto, é a de saber qual o montante justo para a designada reintegração. Não discuto se deve ser um vencimento por ano ou de um por cada seis meses de trabalho. Entendo é que deve existir uma compensação mínima. Se assim não for os melhores não estarão disponíveis para um trabalho de qualidade e em exclusividade. Tem de existir um incentivo em defesa da própria pessoa e daí que não entenda esta diabolização populista contra os políticos.
De resto, sustento, não me parece correcto que se ofereça uma imagem pública distorcida do que um Deputado aufere mensalmente. Fala-se, apenas, de "mordomias", dando a entender que os deputados são figuras que ganham fortunas, o que não é verdade. Fica aqui um exemplo: um Deputado, casado, dois titulares e com dois filhos recebe cerca de € 2.100,00 líquidos; um professor, no topo da carreira, nas mesmas circunstâncias, aufere € 2.009,00. E no caso dos médicos, dos engenheiros, arquitectos, enfermeiros e dos juristas? Poder-se-á dizer que, na Assembleia, os deputados jovens e muito jovens desfrutam de bons salários comparados com os que teriam na sua vida profissional. É verdade, mas não se pode tomar o todo pela parte!
Por favor, assumamos estas análises com rigor. Corte nas "mordomias", julgo que sim, em tudo o que a Assembleia gasta e que pode ser substancialmente reduzido. Julgo que existe uma intenção nesse sentido. Na Assembleia, no governo, nas autarquias, em tudo. Corte-se nas transferências financeiras para os partidos políticos, tal como o grupo parlamentar que liderei introduziu como proposta nos últimos orçamentos da Região (a proposta do CDS/PP de um corte de 30% não é nova, tem barbas e outros defensores). Aqui, também não discuto se o corte deve ser de 20, 25 ou 30%, apenas sei que deve haver um corte e, sobretudo, um tecto máximo independentemente do número de deputados eleitos por um grupo parlamentar. Quanto ao que aqui ficou desenvolvido, cuidado, ou queremos uma Assembleia digna desse nome, pela qualidade do trabalho produzido ou, então, nivelaremos por baixo. E com isso não estou de acordo. Aqui, na Madeira, nos Açores e na Assembleia da República.
Ilustração: Google Imagens.

2 comentários:

Joaquim disse...

Contradições, sr. professor.
A descrição que faz do sistema de pensões não é a vigente em Portugal.
O sistema vigente é o socialista, solidário.
Você não desconta para si, no futuro.
Você desconta para os que usufruem de pensões hoje...
E espera que haja quem desconte para si, no futuro.
Claro que há regras, contas e descontas para garantir que você está dentro do sistema. Para não ficar de fora hoje (quando paga) e querer estar dentro amanhã para usufruir...
Deixe lhe dizer que o sistema correcto é o que descreve (liberal e não socialista) mas que não é o vigente.

André Escórcio disse...

Obrigado pelo seu comentário.
Eu não analisei o sistema, na sua estrutura ideológica, apenas considerei três aspectos que estão a dar que falar, isto é, que são pomos de interpretações várias no campo partidário. É natural que eu não tenha sido claro na minha exposição. No essencial, o que eu quis transmitir, foi uma certa forma populista de interpretar a questão específica das ditas "mordomias" dos partidos e dos deputados. Apenas isso. De qualquer forma, obrigado pelo comentário.