"Custa-me aceitar que viva num país que tem uma lei reguladora de drogas inócua, obsoleta e ineficaz. Custa-me aceitar que vamos continuar a assistir à ida diária (às urgências) de pessoas com alucinações e delírios, colocando a sua saúde em risco, algumas das quais ficam com danos físicos e mentais irreparáveis. Custa-me aceitar, devido às burocracias, a inércia da Assembleia da República em alterar o quadro legislativo regulador das drogas. Custa-me aceitar que apesar de todos indícios que estas drogas têm causado nos nossos concidadãos jovens e adultos e suas famílias, vão continuar a ser vendidas como se de algo inofensivo se tratasse. Custa-me a aceitar que o meu país não proteja a saúde dos seus cidadãos. Custa-me a aceitar que as nossas entidades policiais e judiciais estejam de mãos atadas. Custa-me a aceitar que existe pessoas que estão a enriquecer à custa da desgraça dos outros. Que país é este que deixa simplesmente que se venda sem quaisquer restrições produtos cuja acção se destina exclusivamente para produzir efeitos psicoactivos. Custa-me aceitar a passividade da Assembleia da República (...)". Mais palavras para quê? - Carta de um leitor no DN-Notícias, em 11 de Agosto de 2012.
Esta é das tais situações que me apetece dar um berro junto dos ouvidos de quem governa. Está uma juventude a morrer pela acção suja de uns comerciantes (traficantes legais) sem pingo de vergonha, despidos de qualquer sentimento humanista, e o Governo da República não age no sentido de pôr termo à venda livre de tais produtos. Lê-se no Artigo 64º da Constituição da República:
Artigo 64.º
Saúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
Saúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
Desde logo, "todos têm direito à protecção à saúde (...)" e compete ao Estado "disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos (...)", ora, se existe, pública e notoriamente, um ataque à saúde, que espera o governo? Será que ninguém é capaz de ficar sensibilizado para as consequências desta "descoberta" de produtos que até sob a capa de "fertilizantes" servem para dar cabo da vida e aumentar os encargos com a saúde? Que raio de país o nosso que se mostra incapaz de travar esta onda, sensibilizando à escala nacional e punindo severamente, custe o que custar e doa a quem doer? Penso que só vão acordar quando um filho(a) de um qualquer ministro cair nas malhas destas drogas contra a vida. Destas e das outras. Curiosamente, mostraram-se céleres, com múltiplas campanhas contra a interrupção voluntária da gravidez, mas face a um quadro de venda livre de novas drogas e sucessivas alterações na composição desses produtos, causadores de morte, não se vê quem consiga dar um passo no sentido da sua proibição e perseguição a quem a venda. Reconheço a dificuldade, do combate e da prevenção, mas alguma coisa tem de ser feita. Quero lá saber do Artigo 2º da Constituição quando vemos jovens e menos jovens e respectivas famílias arruinados por esta nova onda destruidora!
Li na edição de 03 de Junho do DN-Madeira: (...) De 2005 para cá tem-se assistido a um padrão de consumo diferente: os consumidores tradicionais de drogas ilegais têm, paulatinamente, trocada a heroína, a cocaína, o haxixe e o escstasy pelas drogas legais. Há uma estabilização dos consumos das "drogas tradicionais" mas um aumento de consumos das novas drogas (fenómeno emergente). Recentemente, uma carta do leitor, publicada no DN-Madeira, da autoria de João Vieira, não poderia ser mais clara: "(...) Como pai e cidadão, não pondo naturalmente em causa o comportamento do Senhor Representante da República, o qual está no seu direito de exercer as suas competências da melhor forma possível, respeito mas custa-me a aceitar. Custa-me aceitar que viva num país que tem uma lei reguladora de drogas inócua, obsoleta e ineficaz. Custa-me aceitar que vamos continuar a assistir à ida diária (às urgências) de pessoas com alucinações e delírios, colocando a sua saúde em risco, algumas das quais ficam com danos físicos e mentais irreparáveis. Custa-me aceitar, devido às burocracias, a inércia da Assembleia da República em alterar o quadro legislativo regulador das drogas. Custa-me aceitar que apesar de todos indícios que estas drogas têm causado nos nossos concidadãos jovens e adultos e suas famílias, vão continuar a ser vendidas como se de algo inofensivo se tratasse. Custa-me a aceitar que o meu país não proteja a saúde dos seus cidadãos. Custa-me a aceitar que as nossas entidades policiais e judiciais estejam de mãos atadas. Custa-me a aceitar que existe pessoas que estão a enriquecer à custa da desgraça dos outros. Que país é este que deixa simplesmente que se venda sem quaisquer restrições produtos cuja acção se destina exclusivamente para produzir efeitos psicoactivos. Custa-me aceitar a passividade da Assembleia da República (...)".
Mais palavras para quê?
Ilustração: Google Imagens.
Sem comentários:
Enviar um comentário