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domingo, 12 de janeiro de 2014

ONZE DEPUTADOS MADEIRENSES JULGADOS NO TRIBUNAL DE CONTAS E O DIREITO AO BOM NOME


Os dinheiros públicos têm de ser fiscalizados até ao último cêntimo e, neste aspecto, todas as contas devem ser solicitadas aos partidos políticos e nunca aos deputados que exercem funções marcadamente políticas. Outra coisa é o valor das transferências. O conhecido "jackpot" é uma vergonha regional. Tem de ser posto um travão ao cálculo que define o montante das transferências mensais. É obsceno ainda para mais num tempo de grandes carências sociais. Só o PSD-M se opõe! Mas isto nada tem a ver com alegados "crimes" por (...) cada um dos demandados ter cometido uma infracção dolosa de natureza reintegratória por desvio de dinheiro (...) e uma infracção dolosa de natureza sancionatória (...). Eu diria que os Deputados em causa estão a ser vítimas de um conflito institucional entre o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional e por uma alegada brecha de natureza legislativa. Que se entendam e que a Assembleia da República clarifique, porque é o bom nome e a dignidade de muitas pessoas que está a ser lançado na lama.



Julgados porquê?
Resposta: por um conflito institucional entre o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional. No essencial, quem fiscaliza o quê e quem? É a única possível. Porque os deputados em causa, em abstracto, não roubaram, não desviaram, não aplicaram qualquer verba fora da sua actividade política. E se há provas de roubo individual que se incrimine o visado. Por partes e em síntese:
1º A Assembleia Legislativa da Madeira, através do seu Conselho Administrativo, transfere, todos os meses, verbas para os partidos políticos visando o seu funcionamento. 
2º Os grupos parlamentares não têm personalidade jurídica, tampouco número fiscal. O número fiscal é o do partido sendo este o mesmo do partido nacional. 
3º Os Grupos parlamentares constituem um órgão de um partido político, sujeito às orientações da sua Comissão Política.
4º Não existem partidos regionais.
5º As poucas despesas dos grupos parlamentares regionais integram as contas dos partidos regionais que, por sua vez, integram as contas dos partidos ao nível nacional.
6º Os deputados não lidam com dinheiro, não fazem pagamentos, nem assumem gastos decididos pelos partidos.
7º Os partidos nacionais são rigorosamente fiscalizados e auditados e têm as suas contas APROVADAS. De sublinhar, no caso concreto das contas de 2006, do Partido Socialista, as mesmas estão aprovadas pelo Tribunal Constitucional, através do Acórdão nº 515/2009, onde as referidas subvenções transferidas pela Assembleia para o PS-Madeira, estão assumidas sem que tivesse sido apontada qualquer irregularidade e ou desconformidade na matéria.
Daí que me custe, enquanto cidadão, aceitar uma situação onde se colocam pessoas sob desconfiança pública por responsabilidades que, nem do ponto de vista funcional, tiveram ou têm. Os dinheiros públicos têm de ser fiscalizados até ao último cêntimo e, neste aspecto, todos os documentos de despesa devem ser solicitados aos partidos políticos e nunca aos deputados que exercem funções marcadamente políticas.
Outra coisa é o valor das transferências. O conhecido "jackpot" é uma vergonha regional. Tem de ser posto um travão ao cálculo que define o montante das transferências mensais. É obsceno ainda para mais num tempo de grandes carências sociais. Só o PSD-M se opõe! Mas isto nada tem a ver com alegados "crimes" por (...) cada um dos demandados ter cometido uma infracção dolosa de natureza reintegratória por desvio de dinheiro (...) e uma infracção dolosa de natureza sancionatória (...). 
Eu diria que os Deputados em causa estão a ser vítimas de um conflito institucional entre o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional e por uma alegada brecha de natureza legislativa. Que se entendam e que a Assembleia da República clarifique, porque é o bom nome e a dignidade de muitas pessoas que está a ser lançado na lama. Pediram-me para ser testemunha deste processo que amanhã começa a ser julgado e é isto que vou transmitir ao Tribunal de Contas, embora, em 2006, não desempenhasse funções de deputado. 
Mas se hoje sou testemunha, amanhã posso ser arguido, porque fui líder do grupo parlamentar do PS em 2010/2011. Relativamente às contas desses anos, provavelmente, serei visado por responsabilidades que não tive se, entretanto, a situação não for devidamente clarificada. Até já me pediram os documentos de despesa relativamente às verbas transferidas pela Assembleia, quando a transferência foi e continua a ser directa para o partido e todas as despesas se encontram, em contabilidade própria, incluídas nas contas nacionais do PS. Fiscalizem essas contas de fio a pavio, porque eu, apenas tenho o meu IRS anual, entregue a tempo e horas, pela Internet e com contas saldadas.
Ilustração: Google Imagens.

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