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domingo, 12 de março de 2017

MOBILIDADE MADEIRA-CONTINENTE. ALGUÉM ENTENDE ISTO?


É capaz de ser assunto conhecido e normal. Para mim foi uma novidade incompreensível. Porventura o secretário da Economia da Madeira, ele que gerou a Portaria que toda a gente critica, considerará razoável o que aqui deixo.


Um residente adquiriu uma passagem de ligação LISBOA-FUNCHAL. Reuniu os documentos e foi levantar o correspondente a essa ligação. Se ida e volta tem direito ao reembolso na diferença entre € 86,00 e o preço da tarifa efectivamente paga, neste caso, pensou o residente, que iria receber a diferença entre € 43,00 e o valor pago, por ter realizado apenas um circuito. Mas não. Os CTT pagaram a diferença entre € 86,00 e o valor pago (como se tivesse feito ida e volta). o que significa que a entidade pagadora (CTT) reteve o dinheiro do passageiro. Imagine-se que a ligação foi de € 100,00. O passageiro recebeu € 14,00 e não € 57,00!
Explicação dos CTT: na próxima, se voltar a viajar no prazo de um ano, fazemos o encontro de contas. Espantoso. E se não viajar? E se perder o "papelinho"?
Bom, já não basta ter de esperar dois meses para receber a comparticipação de residente, porque assim obriga, insensatamente, o pagamento com cartão de crédito, ainda por cima ficam com o dinheiro que não lhes pertence.
O problema é que quem criou esta Portaria continua a considerar que ela é a que melhor serve os interesses dos madeirenses e portosantenses. Precisa de alguns acertos, diz o mentor, mas ela é fantástica. Vê-se. 
Já agora, entre muitas outras perguntas: qual a razão para a obrigatoriedade de um recibo ou de uma factura-recibo e não de uma simples factura? O que tem a ver a entidade pagadora ou o governo com a conta-corrente de um residente com a sua agência de viagem? É o caso das empresas, por exemplo, por razões profissionais.
Ilustração: Arquivo próprio.

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