Adsense

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

PERGUNTAS AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA


Não foi a primeira vez e, certamente, não será a última que o Tribunal de Contas e o próprio Tribunal Constitucional colocam em causa o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Ainda ontem um largo grupo de ex-deputados foi enxovalhado publicamente (lamentavelmente, nem a foto de uma ex-deputada já falecida escapou) por terem recebido, de acordo com a interpretação jurídica da Lei e no âmbito do Estatuto, o subsídio de reintegração após os anos de serviço prestado na Assembleia. Muitos dos visados, talvez todos, não sei, também de acordo com a Lei estão a repor, de forma voluntária, total ou faseadamente, os valores abonados. Não foram os deputados que pediram, mas a Lei que mandou abonar. Neste processo o comunicado de ontem da Assembleia foi claro: "(...) Tais pagamentos foram efectuados pelos anteriores conselhos de administração da Assembleia Legislativa e assentam em pareceres técnico-jurídicos, cuja fundamentação, porém, não veio a merecer acolhimento pelo Tribunal Constitucional e pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas". Assim, "tratando-se de uma divergência de interpretação (...) do Estatuto Político-Administrativo da Região, a reposição das quantias abonadas aos ex-deputados mantém-se passível de ser sindicada judicialmente".


Há muito que escrevo sobre esta matéria. Mas não quero regressar ao assunto que, quem tiver paciência, pode ler aqui. A questão é política. Se o Estatuto nada vale, apesar de ter sido aprovado, por unanimidade, na Assembleia da República, e constituir uma lei de valor reforçado, se o Estatuto pode ser constantemente vandalizado pelos Tribunais, então justifica-se que a Assembleia solicite uma fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Estatuto. À partida, eu que não sou jurista, se o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional impõem interpretações que contrariam o estipulado no Estatuto Autonómico, poderei pressupor que há normas do Estatuto que são inconstitucionais. Portanto, podemos estar face a um ESTATUTO INCONSTITUCIONAL. 
Neste momento em que decorrem os trabalhos preparatórios de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, onde muito, mas mesmo muito deve ser alterado, com particular destaque para o quadro remuneratório e o das incompatibilidades, seria um bom começo submeter o Estatuto ao olhar jurídico do Tribunal Constitucional. Eu que desta matéria nada sei, repito, apenas leio e analiso, adianto que tenho em meu poder um parecer de 43 páginas, solicitado pela Assembleia ao constitucionalista Dr. Jorge Bacelar de Gouveia, datado de Janeiro de 2006, o qual considera ser "SELVAGEM" uma qualquer ultrapassagem aos direitos consignados no Estatuto Político-Administrativo. Em que ficamos Senhor Presidente da Assembleia? Vai continuar a permitir que o Estatuto seja qualquer coisa que existe para não ser cumprido? E quem deverá sindicar, judicialmente, a atitude dos Tribunais? E o que tem a dizer à sistemática vandalização dos direitos autonómicos? 
Ilustração: Google Imagens.

Sem comentários: