Caberá ao Tribunal, como é evidente, provar ou não os termos da acusação. Não teço, portanto, qualquer comentário sobre o que ainda não foi motivo de argumentação entre as partes, mais ainda sobre as investigações que estão a decorrer junto de outros clubes por alegados incumprimentos fiscais. Há, no entanto, um aspecto que me deixa politicamente perplexo: o caso do Dr. João Machado, Director Regional de Assuntos Fiscais, dizem, ao tempo, director do Clube Desportivo Nacional. Pode até redundar em absolvição, todavia, neste momento, está pronunciado. E num caso destes, esperava eu que, hoje, depois da notícia de ontem, o director regional suspendesse o seu cargo de Director Regional dos Assuntos Fiscais. Tem direito à sua legítima defesa e tem direito, posteriormente, caso seja absolvido, a toda a reabilitação da sua imagem pública. O que está em causa não é de somenos importância, repito: "crimes de fraude qualificada, previsto e punido pelo Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), fraude contra a Segurança Social e branqueamento, previsto e punido pelo Código Penal (CP)." Ora, sendo o Dr. João Machado Director Regional dos Assuntos Fiscais, no plano político, o mínimo que se exigiria era o seu afastamento temporário. Nenhum contribuinte pode estar a olhar para o coração do sistema fiscal com olhos enviesados. Quer queiramos ou não (até acredito na sua inocência) a transparência política é fundamental, ainda por cima quando os cidadãos nutrem pelo fisco uma relação de ódio.
É óbvio que até ao Acórdão da Sentença e trânsito em julgado (penso que é assim que se designa) proferida em Tribunal qualquer arguido é inocente. E ainda existem os tribunais de recurso. Portanto, o que aqui escrevo está salvaguardado por esse princípio e não pode ser interpretado, malévola e intencionalmente seja lá contra quem for. Trata-se, apenas, de uma leitura política de um cidadão que olha para os factos indiciados pelo Tribunal Central de Instrução Criminal e deles tem uma opinião política e não jurídica.
Segundo o DN-Madeira está em causa a "acusação deduzida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa contra os arguidos por indiciação de factos passíveis de consubstanciar os crimes de fraude qualificada, previsto e punido pelo Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), fraude contra a Segurança Social e branqueamento, previsto e punido pelo Código Penal (CP)." Sublinha, ainda, o DIÁRIO que "nos termos da acusação (agora sindicada pelo despacho de pronúncia) há fortes indícios da utilização, pelo CDN, de um esquema visando o pagamento de parte das quantias devidas a título de salário a jogadores e técnicos, de forma que a mesma não fosse sujeita à legal e devida tributação fiscal. O estratagema terá sido aplicado desde o ano de 2002 até ao ano de 2005 através das sociedades 'S&T - Services & Trading Limited' (empresa fronting) e 'Lenby'. Sociedades offshore através das quais eram pagos direitos de utilização do nome e imagem de jogadores e técnicos, sem que tais remunerações fossem sujeitas a incidência tributária. Diz-se que, em 2005, o Estado foi lesado em 91,7 mil euros (75,2 em sede de IRS e 16,5 mil euros em sede de Segurança Social)."
Caberá ao Tribunal, como é evidente, provar ou não os termos da acusação. Não teço, portanto, qualquer comentário sobre o que ainda não foi motivo de argumentação entre as partes, mais ainda sobre as investigações que estão a decorrer junto de outros clubes por alegados incumprimentos fiscais. Há, no entanto, um aspecto que me deixa politicamente perplexo: o caso do Dr. João Machado, Director Regional de Assuntos Fiscais, dizem, ao tempo, director do Clube Desportivo Nacional. Pode até haver absolvição, todavia, neste momento, segundo o DN, está pronunciado. E num caso destes, esperava eu que, hoje, depois da notícia de ontem, o director regional suspendesse o seu cargo de Director Regional dos Assuntos Fiscais. Tem direito à sua legítima defesa e tem direito, posteriormente, caso seja absolvido, a toda a reabilitação da sua imagem pública. O que está em causa não é de somenos importância, repito: "crimes de fraude qualificada, previsto e punido pelo Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), fraude contra a Segurança Social e branqueamento, previsto e punido pelo Código Penal (CP)." Ora, sendo o Dr. João Machado Director Regional dos Assuntos Fiscais, no plano político, o mínimo que se exigiria era o seu afastamento temporário. Nenhum contribuinte pode estar a olhar para o coração do sistema fiscal com olhos enviesados. Quer queiramos ou não (até acredito na sua total inocência) a transparência política é fundamental, ainda por cima quando os cidadãos nutrem pelo fisco uma relação de ódio.
Ora, quando assisto a um processo de inquérito sobre uma bibliotecária que ousou fazer uns comentários sobre uma candidatura interna do PSD-M, na página de facebook da Assembleia Legislativa da Madeira, e que por essa inobservância de regras será, provavelmente, repreendida, pergunto, um caso de alegado envolvimento num processo que decorre no Tribunal, não justificaria o afastamento temporário do cargo? Defendo que sim. Sendo certo, também, que a figura política em causa, prove-se a sua inocência, deve merecer, de forma exaustiva e definitiva, até com pedido de desculpas, a imagem de impoluto. Manter-se no lugar parece-me desajustado e politicamente condenável.
Ilustração: Google Imagens.
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