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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

DOIS TEXTOS PARA REFLEXÃO


Nos últimos dias li dois textos de significativo interesse: um, assinado pelo Padre José Luís Rodrigues, no seu blogue (http://jlrodrigues.blogspot.pt/) sob o título "Farpas da Madeira Nova"; um outro, da autoria do Juiz Paulo Barreto, com o título "Os Tribunais e a Classe Média". O primeiro, de uma forma muito incisiva e actual conjuga as palavras plutocracia, nepotismo, autocracia e gratocracia. Vale a pena ler o texto no citado blogue ("O Banquete da Palavra". O segundo, entre outros aspectos, equaciona a relação contribuinte/fisco (ler aqui). Deixo dois excertos motivadores de uma leitura integral.
 
Esta forte onda «gratocrática» patética emerge porque os poderes sempre andaram nesse misto de Autocracia e a Plutocracia. Tudo subjugado ao domínio de um só ou de alguns que se consideram iluminados e legitimados para fazer tudo o que lhes dá na real gana sem olhar à lei e aos mais elementares princípios (isso sim) da Democracia.


"(...) Estamos ante uma "Plutocracia" (do grego ploutos: riqueza; kratos: poder) é um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico. Do ponto de vista social, esta concentração de poder nas mãos de uma classe é acompanhada de uma grande desigualdade e de uma pequena mobilidade» (in Wikipedia); não será também um "Nepotismo" (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos» (in Wikipedia); e ainda perante "Autocracia" literalmente significa a partir dos radicais gregos autos (por si próprio) e kratos (poder), poder por si próprio. É uma forma de governo na qual há um único detentor do poder. Pode ser um líder, um comité, uma assembleia... O governante tem controlo absoluto em todos os níveis de governo sem o consentimento dos governados» (in Wikipedia).
Mas, especialmente para nós haverá ainda um que se inventou para designar o que temos no burgo madeirense, onde só nos falta ver vacas a voar, a "Gratocracia", que é um termo profundamente irritante para apelar-se ao voto numa pessoa ou fação candidata a um cargo ou liderança partidária. Este sistema tornou-se insuportável de se ouvir, porque em democracia não há gratidão quanto aos cargos públicos, porque todos eles são muito bem pagos a peso de ouro ao abrigo da carga de impostos que se impõe sobre os cidadãos.
Esta forte onda «gratocrática» patética emerge porque os poderes sempre andaram nesse misto de Autocracia e a Plutocracia. Tudo subjugado ao domínio de um só ou de alguns que se consideram iluminados e legitimados para fazer tudo o que lhes dá na real gana sem olhar à lei e aos mais elementares princípios (isso sim) da Democracia. Então é vê-los em todas as instâncias do rebanho vergados ao «querido» que lhes garantiu emprego, vez e voz no palanque dos poderes que se ramificam nos corredores das retretes que a «gratocracia» foi edificando. Pouco ou nada importam ideias, propostas, caminhos para tirar-nos do atoleiro, da lama da fome e da pobreza. Só a gratidão importa salientar neste momento. Um fundo sem ponta que nos segure para nos livrarmos do afogamento. (...)"

Na relação contribuinte/fisco, há que convocar os direitos constitucionalmente consagrados. Porque devem os direitos a uma vida digna, a uma habitação, à saúde, ao ensino, ceder em toda a linha perante o dever de pagar impostos? Os Tribunais Administrativos e Fiscais também devem ser chamados a tomar uma posição (que é apenas jurídica): a de dizer ao Estado que a capacidade contributiva tem limites, que o cidadão não pode pagar mais, sob pena de não poder ter uma vida digna!


"(...) Vejamos agora os mesmos cidadãos, como contribuintes, na relação com o fisco. O Governo leva directamente grande parte dos rendimentos (para todos acima dos 30%) e, como se não fosse pouco, aumenta os impostos indirectos (sobre o que compramos) e as taxas (sobre os serviços). Para o Governo, citando Ricardo Araújo Pereira, o limite da capacidade contributiva é como a linha do horizonte. Ela está à vista, mas nunca chega lá. Como não conseguimos pagar, o fisco leva a casa, o carro, um terço do salário e pensão, contas bancárias e tudo o que se aparente com dinheiro.
Os tribunais não podem ser alheios a tudo isto. Há aqui pertinentes questões jurídicas.
Nas relações entre os cidadãos e as entidades que concedem crédito há que ponderar modificações contratuais em virtude de manifesta alteração das circunstâncias. É indiscutível que as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar sofreram uma alteração anormal, tendo o cidadão direito à modificação do contrato segundo juízos de equidade, porque a exigência das obrigações que assumiu afecta gravemente os princípios da boa fé e não está coberta pelos riscos próprios do contrato. O cidadão nunca disse que não queria pagar. Apenas não pode pagar conforme se comprometeu. Por razões que lhe são alheias. Haverá certamente alternativas justas - seja reduzindo a prestação mensal, seja aumentando o prazo de pagamento, sem mexer nos juros - que os tribunais devem acolher e promover.
Na relação contribuinte/fisco, há que convocar os direitos constitucionalmente consagrados. Porque devem os direitos a uma vida digna, a uma habitação, à saúde, ao ensino, ceder em toda a linha perante o dever de pagar impostos? Os Tribunais Administrativos e Fiscais também devem ser chamados a tomar uma posição (que é apenas jurídica): a de dizer ao Estado que a capacidade contributiva tem limites, que o cidadão não pode pagar mais, sob pena de não poder ter uma vida digna!"
Ilustração: Google Imagens.

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