Retomo o assunto sobre o qual fiz uma ligeira abordagem. É pela existência de uma informação distorcida que surgem posicionamentos susceptíveis de revoltarem as pessoas. Ainda ontem foi publicada uma "carta do leitor" (DN-Madeira) que condena os subsídios de reintegração de duas ex-deputadas. Cirurgicamente, esquecendo-se de todos os outros que receberam um direito que lhes assistiu, por Estatuto. Aliás, há muito que sobre este assunto me pronuncio. Se sou totalmente CONTRA a subvenção vitalícia por um deputado trabalhar doze ou mais anos (antes eram oito), com um cálculo baseado em cerca de 4% por ano de trabalho, já sobre a designada "reintegração" não me restam dúvidas que ela tem a sua razão de ser. Aliás, da mesma forma como acontece, no sector privado, quando um trabalhador deixa uma empresa, por despedimento, é compensado pelos anos de serviço. Por exemplo, salvo erro, um trabalhador admitido em 1980 e que venha a ser despedido em 2014 recebe 30 dias de salário por cada ano de antiguidade. Porque é que um deputado deve ser tratado de forma diferente, quando estão em causa outras variáveis?
Sobre os trabalhadores privados, a lei tem vindo a ser vergonhosamente alterada, pelo que, neste momento, os trabalhadores admitidos a partir de 1 de Outubro de 2013 e que venham a ser alvo de um despedimento colectivo, terão direito a uma compensação correspondente a 12 dias de salário por cada ano de antiguidade. Os trabalhadores com contrato a termo certo terão direito a 18 dias de salário e quem tiver contrato a termo incerto terá uma compensação calculada com base em 12 ou 18 dias de salário. Quero dizer com esta referência ao sector privado que há sempre uma compensação por mínima que seja.
Mas regressemos aos deputados. Imagine-se um bancário que serve a Assembleia quatro, oito ou mais anos e pergunto, no momento do regresso ao seu posto de trabalho, quantos lhe passaram à frente ocupando, até, lugares de chefia? E o médico, o advogado, o professor, o engenheiro, o arquitecto, o jornalista, ou qualquer outra profissão, se estiver, como defendo, a tempo inteiro, pergunto se não deverá ser minimamente compensado? Ademais, a Assembleia é uma instituição produtora de legislação, logo, a qualidade dos eleitos, deve ser defendida. Se assim não acontece, isso é outra coisa. Mas se é portadora de qualidade, pergunto, ainda, se as remunerações baixas não afastarão a qualidade desejável? Ora, se deve ser compensado com dois meses por cada ano de trabalho (julgo que essa é a base) ou menos do que isso, bom, essa é uma discussão que pode e deve ser realizada. Do que não tenho dúvidas é que a compensação se justifica. Sublinho, no quadro de um princípio de trabalho "A TEMPO INTEIRO" e de qualidade do trabalho parlamentar. Não para aqueles que de manhã produzem legislação para dela beneficiarem à tarde! Defendo o subsídio de reintegração porque podem, inclusive, estar em causa oportunidades perdidas para quem aceita representar a voz do povo. Tudo o resto, trabalho de borla, salário mínimo para quem está na casa das leis, enfim, tudo isso, como facilmente se compreende, é demagogia barata.
Ilustração: Google Imagens.
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