As subvenções da Assembleia Legislativa da Madeira aos partidos políticos, vulgarmente conhecidas por "Jackpot", continuam na ordem do dia. E bem. Não faz qualquer sentido o montante transferido, mensalmente, para os partidos políticos na Região. À excepção do PSD, todos os restantes têm vindo a manifestar-se quanto à sua exorbitância que, ainda hoje, é testemunhada pelo DN-Madeira, que teve acesso a um relatório do Tribunal de Contas. Estes valores, apurados, salvo erro, entre 2008 e 2012, dão que pensar: "Assembleia dos Açores com 57 deputados e uma descontinuidade territorial de nove ilhas, gastou nesses mesmos anos, respectivamente, em euros: 817 mil; 856 mil; 852 mil; 870 mil; 870 mil; a Assembleia da República, também nos mesmos anos, com o mesmo tipo de apoio global e com 230 deputados, gastou respectivamente, em euros: 876 mil; 929 mil; 970 mil; 880 mil; 880 mil; a Assembleia da Madeira, nos mesmos anos, com 47 deputados, gastou em apoio global aos deputados, respectivamente, em euros: 4 milhões, 4 milhões e 118 mil; 4 milhões e 340 mil; 4 milhões e 494 mil; 4 milhões e 377 mil. Ora, estes montantes são exorbitantes, face a tantas carências e em todos os sectores que por aí andam. Obviamente que isto terá de acabar. Os partidos precisam de financiamento público, mas o cálculo para essa atribuição terá de ser, urgentemente, revisto. E já o deveria ter sido... há muito.
A posição do Tribunal de Contas, no que concerne à análise comparativa não deixa margem para qualquer dúvida sobre o escândalo na utilização dos dinheiros públicos. Só que também deixa passar a ideia de uma focagem nos deputados, enquanto entes políticos que recebem, utilizam, gastam à tripa-forra e não prestam contas. É susceptível, até, de ficar-se com a ideia que estão acima da Lei. Ora, na verdade, os deputados NÃO RECEBEM um cêntimo dessas subvenções. Apenas auferem o salário definido na Lei. Nada mais. Pela enésima vez que fique claro, as verbas do designado "jackpot" são transferidas pelo Conselho Administrativo da Assembleia, directamente, para os partidos políticos visando a sua actividade política. Dizem-me que, nos últimos tempos, uma parte (residual) é transferida para os grupos parlamentares, mas estes, por seu turno, porque delas podem não necessitar, acabam por ser transferidas para o partido correspondente.
O Tribunal de Contas assume, leio no DN: "(...) Embora sem poder fazer ainda um juízo final, pelo conhecimento oficioso que dispõe e pelo que é público, nomeadamente com base nas contas e nos pareceres anuais e nas respectivas auditorias, chegou à conclusão preliminar que “tudo indica existir na Região Autónoma da Madeira um transvio de grandes somas de dinheiro público para, apesar da lei, financiar partidos”. Digo eu, só agora descobriram isso, isto é, que os montantes das transferências são da responsabilidade dos partidos? E o TdC não sabe o que têm dito todos os partidos à excepção do PSD-M?
Aliás, as transferências directas para os partidos, genericamente, sempre aconteceram, pelo entendimento existente que os grupos parlamentares são órgãos funcionais dos partidos, não têm autonomia, pois dependem das directrizes das suas comissões políticas, não dispõem de número fiscal e, por isso mesmo, todas as contas são elaboradas em contabilidade ÚNICA que se encontra nas sedes dos partidos nacionais. Simplesmente porque não existem partidos regionais.
Daqui se infere, portanto, duas coisas: primeiro, que o volume das transferências é abusivo, permitam-me que o diga, é pornográfico! O PSD-M, na Assembleia, deve abrir mão e rever, em conjunto com todos os partidos, esta situação verdadeiramente anormal; segundo, a fiscalização das contas deve ser feita junto dos partidos, pois são eles que têm a capacidade de apresentar todos os documentos de despesa. NUNCA, junto dos deputados. Os deputados não recebem cheques do conselho administrativo da Assembleia, não pagam contas, não fazem a contabilidade das despesas e não dispõem de operacionais nesse sentido. Denegrir e lançar na lama deputados que nunca receberam um cêntimo dessas transferências, parece-me completamente abusivo. Uma coisa é o cálculo para a definição do montante a atribuir a cada partido e que tem por base o número de deputados; outra, é, especificamente, um deputado ser responsabilizado por uma contabilidade que se encontra na sede dos partidos. Por esta mesma razão não faz qualquer sentido o TdC dizer que “não consegue saber qual o gasto anual das despesas efectivamente realizadas com o apoio parlamentar subvencionado em virtude dos deputados não prestarem contas desses gastos”. Ora, isto não é verdade. Não compete ao deputado, repito, apresentar documentos, mas aos partidos que os representam. E sei do que estou a dizer porque fui deputado e fui líder do grupo parlamentar. Por mim nunca passou um cheque do Conselho Administrativo da Assembleia e nunca assumi qualquer responsabilidade ao nível da contabilização dos documentos. Como me podem, agora, solicitar documentos que compete ao partido apresentar? E aplicarem multas pela não apresentação? Mais, ainda. Não é verdade que os partidos não apresentem contas, pois as mesmas, todos os anos, passam pelo crivo do Tribunal Constitucional para aprovação.
Em conclusão, dois aspectos: primeiro, se a lei é dúbia quanto à situação de quem fiscaliza ou quê, clarifiquem-na, urgentemente; segundo, acabem com os montantes obscenos transferidos para os partidos. E isso aí, depende dos deputados. Quanto ao resto não culpem e não lancem na lama todos aqueles quem têm a sua via pautada pela honestidade.
Ilustração: Google Imagens.
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