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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

PODERES DISCRICIONÁRIOS, NÃO, OBRIGADO!


Paula Teixeira da Cruz, Ministra da Justiça, ao Jornal I: "Quando (Mário Soares) se permite fazer um aviso a um juiz, é óbvio que temo, porque essas declarações revelam que não se interiorizou a separação de poderes". Não, Senhora Ministra, o problema não é esse, o da separação de poderes. O problema está, no quadro da separação de poderes, ter presente que seja qual for o poder, esse poder não pode ser discricionário. Houve tempo que era assim e ali ficavam.


Ah, existem os Tribunais superiores para reclamar. Pois, só que julgo que não se deve privar da liberdade para investigar. O caso em apreço não é um crime de sangue, por exemplo. É o que tenho escutado e lido através de juristas, de especialistas em Direito Constitucional e reconhecidos comentadores.
E quanto ao aviso a um juiz, oh Senhora Ministra, e o que dizer do Senhor Saldanha, o cidadão com Hepatite C, que em plena Comissão Especializada de Saúde da Assembleia da República, olhou para o Ministro da Saúde e depois de pedir que não o deixasse morrer disse-lhe na cara: "(...) mas a si eu vou encontrá-lo". As duas situações são comparáveis: o poder discricionário de privar da liberdade porque um sujeito entende que deve ser assim; o poder discricionário de um Primeiro-Ministro que entende que se devem salvar vidas "mas não custe o que custar".
Julgo que Soares não deveria ter escrito o juiz que "se cuide", mas cruzemos essa declaração que pode querer dizer muito, pouco ou mesmo nada, com a posição do Primeiro-Ministro face a pessoas que estão a morrer! Em ambos, por razões muito distintas, existe uma revolta e é esse estado que, pessoalmente, me interessa analisar.
Ilustração: Google Imagens

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