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domingo, 8 de maio de 2016

POLÍTICA EDUCATIVA. DEVE O ESTADO FINANCIAR AS ESCOLAS PARTICULARES?

Uma coisa é o direito de todos, repito, todos, à escola pública, de acordo com o preceito constitucional; outra, é o direito das famílias à livre escolha, entre o público e o privado. Uma coisa é destinar os recursos financeiros públicos, sempre escassos, para a escola de acessibilidade universal; outra, é retirar esses recursos e entregá-los ao privado, através de contratos de associação; uma coisa é o direito dos portugueses disporem de uma escola pública de rigor, qualidade e sucesso; outra, partir do pressuposto, quanto a mim errado, que a escola privada é melhor que a pública. Mesmo no actual quadro organizacional, curricular e programático, há escolas públicas de indiscutível qualidade, como as há no sector privado. Da mesma forma que, em função das comunidades que servem, existem escolas públicas que nos deixam um sentimento amargo, como existem escolas privadas que constituem um provadíssimo logro. Isto para dizer que ao Estado compete investir na Escola Pública, no estrito cumprimento da Constituição da República. A privada deve corresponder ao interesse opcional das famílias que deverão pagar essa legítima opção. No país, nos últimos anos, a percentagem de escolas privadas ronda os 20%. Na Madeira, em 2011, foi anunciado que a oferta privada rondaria já os 33%, o que equivale dizer que beneficiavam do financiamento dos impostos de todos.


Daqui resultam, entre outras, três leituras: primeiro, uma clara tendência de desresponsabilização do Estado pelo sistema público, transferindo, progressiva e quase silenciosamente, para o privado, o que constitucionalmente lhe compete; segundo, a mistificação que o sector público não tem qualidade e que é no privado que o sucesso está garantido; terceiro, a falta de investimento na escola pública pela canalização do financiamento para o sector privado.
A escola privada deve reger-se pelo princípio do "utilizador-pagador". É legítima a opção, desde que suportem os encargos daí decorrentes. Ainda na passada Quarta-feira, o Professor Doutor Santana Castilho escreveu, no PÚBLICO, sob o título: "Deve o Estado financiar as escolas particulares?". Desse texto, destaco: "(...) Esta falsa questão é uma subtileza para fazer implodir o princípio da responsabilidade pública no que toca ao ensino porque, constitucionalmente, a escola pública é uma obrigação do Estado, enquanto a privada é uma liberdade dos particulares. É manifesto que muitos “contratos de associação” só se têm mantido por cedência dos governos à pressão do lobby do ensino privado. É manifesto que só devem persistir os que correspondam a falhas da rede pública, se é que ainda existem. É isso que faz o Despacho Normativo 1 H/2016, que respeita integralmente a lei e os compromissos anteriormente assumidos, sem interrupção de ciclos lectivos iniciados e sem sequer impedir que outros se iniciem, desde que necessários (...)". Subscrevo.
Ilustração: Google Imagens.

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