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quinta-feira, 10 de julho de 2008

GARANTIA DE INTERCOMUNICABILIDADE ENTRE OS DOCENTES PROVENIENTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS COM O RESTANTE TERRITÓRIO NACIONAL”

O Bloco de Esquerda apresentou, na Assembleia Legislativa da Madeira, uma Proposta de Lei no sentido de garantir a intercomunicabilidade entre os Estatutos da Carreira Docente Regional e Nacional. Foi a seguinte a minha posição em nome do grupo parlamentar do PS-M:

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Esta questão suscitada pelo Bloco de Esquerda é oportuna e faz sentido. Aliás, este assunto foi apresentado na audição aos parceiros sociais, quando o Estatuto da Carreira Docente esteve aqui em apreciação. Foi um dos aspectos que os parceiros sociais chamaram à atenção. Estou bem recordado disso.
Aquando da votação desta proposta relativamente ao processo de urgência, intencionalmente não produzimos qualquer intervenção ou declaração de voto. Mas ouvi o Senhor Deputado Jorge Moreira vir aqui deturpar o sentido dos nossos posicionamentos, aliás, comuns a toda a Oposição, relativamente ao problema da intercomunicabilidade.
Senhor Deputado: uma coisa é a intercomunicabilidade no quadro do que constava no Estatuto e deixou de estar por força do parecer do Senhor Representante da República, aliás concordante com o que então defendemos; outra, Senhor Deputado, é através de lei da República ou de qualquer outra opção, primeiro esclarecer e, depois, formalizar aspectos específicos que devem fazer parte dos concursos, nos quais fiquem salvaguardados os interesses dos professores que trabalham na Região. São duas coisas diferentes, Senhor Deputado, e é mau quando se tenta, demagogicamente, confundir as situações.
Mas vamos a situações concretas. É evidente que, do nosso ponto de vista, e este é um exemplo entre vários, não faz sentido uma prova de admissão à docência, depois de cumprida uma licenciatura no ramo ensino e, depois, de um estágio pedagógico. Se alguma coisa está menos bem e é nossa convicção que sim, são os cursos de formação inicial de professores que merecem ser repensados do ponto de vista curricular e programático.
Neste aspecto, o Estatuto da Madeira seguiu e bem uma estratégia correcta não incluindo essa prova de admissão. Mas isso não deixa de arrastar consigo alguns problemas que devem estar perfeitamente assumidos uma vez que os concursos são nacionais.
Por exemplo, e esta, repito, é apenas uma situação: um jovem professor que entre no sistema educativo regional sem realizar a prova de acesso à docência prevista no Estatuto da Carreira Docente do Continente. No caso desse professor, mais tarde, querer transferir-se para o Continente através de concurso, considerando a existência de uma vaga, pergunta-se, em que situação ficará? Será admitido ao concurso mesmo sem ter realizado a prova de acesso à condição de professor? Será negada a sua admissão ao concurso? Que posicionamento o Ministério da Educação assume neste quadro? Que entendimento tem a Secretaria Regional sobre esta matéria? Terá havido alguma negociação?
Tudo isto está por clarificar e por definir, ou então, o Senhor Deputado Jorge Moreira sabe e como Deputado da maioria tem o dever de aqui nos esclarecer a todos.
E como esta algumas outras situações suscitam dúvidas. E, portanto, aproximando-se um novo ano de concursos, relembro que em 2009 haverá novos concursos nacionais, desde logo torna-se necessário acautelar esta situação para que, de facto, este problema aqui apresentado pelo Bloco de Esquerda não se torne numa situação embaraçosa para os candidatos.
É por isso que, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, somos de opinião que o bom senso aconselha que esta proposta, para já, baixe à Comissão de Educação, no sentido de, com uma audição aos parceiros sociais, seja feita uma elencagem das situações possíveis e susceptíveis de prejudicarem os interesses dos professores da Madeira aquando dos concursos nacionais. São questões muito específicas, que nada têm a ver com a intercomunicabilidade então falada aquando do debate do Estatuto, mas têm a ver sobretudo com regulamentação a ter em conta nos concursos.
Elaborado o documento em sede de Comissão, então sim, com uma nova redacção que consubstancie todas as preocupações, estaremos em condições de poder discutir e aprovar um texto.
Trata-se de uma precaução, até porque, no plano meramente teórico, esta proposta envolve e dirige-se, desde logo, a mais de três mil potenciais interessados que trabalham na Madeira, muitos deles que espreitam uma oportunidade de regressarem às suas terras de origem.
Cerca de 50% dos educadores e professores que neste momento trabalham na Madeira não são naturais da Região e sobre este aspecto tem de haver negociação com a República que salvaguarde os interesses dos que aqui trabalham em matéria de concurso.

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