Se dúvidas houvesse elas desfizeram-se. Ao contrário do que aconteceu na Região Autónoma dos Açores, uma região governada pelo partido socialista, onde o governo e os parceiros sociais puseram-se de acordo, com a abstenção do PSD, tendo sido já publicado no Diário da República a 24 de Julho passado, na Madeira, a adaptação do Decreto-Lei 12-A/2008 sobre os Vínculos, Carreiras e Remunerações, entre outros aspectos, não contempla a contagem do tempo de serviço congelado para efeitos de reposicionamento nos novos escalões.
Trata-se de uma situação apenas explicável à luz de uma grande desconsideração pelos funcionários públicos em geral e pelos professores em particular. Na prática é a consequência de dois discursos: o discurso de circunstância, de promessa e de meias palavras e o discurso de traição, de ofensa e de menosprezo por milhares de trabalhadores. Nos Açores, com um governo socialista, os trabalhadores foram considerados e respeitados; na Madeira, com um governo do PSD, foram secundarizados e humilhados.
Ademais, prova-se, assim, que aquele nunca foi e não é um problema da República ou um problema de limitação constitucional só ultrapassável com uma revisão, mas sim um problema de respeito pelos madeirenses, pelas competências da Região e pelo seu Estatuto Político-Administrativo.
Trata-se de uma situação apenas explicável à luz de uma grande desconsideração pelos funcionários públicos em geral e pelos professores em particular. Na prática é a consequência de dois discursos: o discurso de circunstância, de promessa e de meias palavras e o discurso de traição, de ofensa e de menosprezo por milhares de trabalhadores. Nos Açores, com um governo socialista, os trabalhadores foram considerados e respeitados; na Madeira, com um governo do PSD, foram secundarizados e humilhados.
Ademais, prova-se, assim, que aquele nunca foi e não é um problema da República ou um problema de limitação constitucional só ultrapassável com uma revisão, mas sim um problema de respeito pelos madeirenses, pelas competências da Região e pelo seu Estatuto Político-Administrativo.
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