Quando a Alemanha estava endividada, o acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento. O acordo adoptou três princípios fundamentais:
1. Perdão/redução substancial da dívida; 2. Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo; 3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor. Mais: o pagamento devido em cada ano não pôde exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos.
Marcos Romão, jornalista e sociólogo, publicou a 27 de Fevereiro de 2013, um texto que um Amigo meu me enviou e que hoje aqui transcrevo. Aqui fica, porque devemos um olhar sobre a História.
"Faz hoje 60 anos - Acordo de Londres sobre as Dívidas Alemãs. Entre os países que perdoaram 50% da dívida alemã estão a Espanha, Grécia e Irlanda.
O Acordo de Londres de 1953 sobre a dívida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro, depois de duras negociações com representantes de 26 países, com especial relevância para os EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça, onde estava concentrada a parte essencial da dívida. A dívida total foi avaliada em 32 biliões de marcos, repartindo-se em partes iguais em dívida originada antes e após a II Guerra. Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% (entre os países que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) da dívida e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais alongado. E só em Outubro de 1990, dois dias depois da reunificação, o Governo emitiu obrigações para pagar a dívida contraída nos anos 1920.
O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.
O acordo adoptou três princípios fundamentais:
1. Perdão/redução substancial da dívida;
2. Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo;
3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.
O pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectos ao serviço da dívida não poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro foram moderadas, variando entre 0 e 5 %. A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo. Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar a dívida.
O pagamento foi escalonado entre 1953 e 1983. Entre 1953 e 1958 foi concedida a situação de carência durante a qual só se pagaram juros.
Outra característica especial do acordo de Londres de 1953, que não encontramos nos acordos de hoje, é que no acordo de Londres eram impostas também condições aos credores - e não só aos países endividados. Os países credores, obrigavam-se, na época, a garantir de forma duradoura, a capacidade negociadora e a fluidez económica da Alemanha.
Uma parte fundamental deste acordo foi que o pagamento da dívida deveria ser feito somente com o superavit da balança comercial. O que, "trocado por miúdos", significava que a RFA só era obrigada a pagar o serviço da dívida quando conseguisse um saldo de divisas através de um excedente na exportação, pelo que o Governo alemão não precisava de utilizar as suas reservas cambiais.
EM CONTRAPARTIDA, os credores obrigavam-se também a permitir um superavit na balança comercial com a RFA - concedendo à Alemanha o direito de, segundo as suas necessidades, levantar barreiras unilaterais às importações que a prejudicassem. Hoje, pelo contrário, os países do Sul são obrigados a pagar o serviço da dívida sem que seja levado em conta o défice crónico das suas balanças comerciais!"
Ilustração: Google Imagens.
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