Facto
Manchete da edição de hoje do DN-Madeira:
"Utentes da saúde vão ver o que gastam. A partir de Maio, à saída do hospital e dos centros de saúde, os madeirenses vão receber uma factura virtual, meramente informativa, com os custos reais do atendimento. O utente não paga nada, mas fica a saber tudo o que custou ao Orçamento Regional"
Pergunta:
A saúde não é um direito constitucional? (Artigo 64º da CR: 1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover).
Ora bem, uma coisa é a necessária educação e responsabilidade do utente na utilização dos serviços (aspecto fundamental), o extremo rigor na gestão e na administração do sistema; outra, é o utente ficar com a sensação que a sua utilização constituiu uma dádiva do governo e uma dentada no Orçamento Regional. Fica-se com a ideia de que o utente tem de penitenciar-se por ter adoecido!
Os impostos, directos e indirectos, que se pagam destinam-se, exactamente, para cobrir, entre outros, os encargos no âmbito dos "direitos sociais". Ademais, os portugueses trabalham quase seis meses para pagar impostos. Certo?
Independentemente desse aspecto, adaptando o que alguém disse sobre o estado da educação, "se a saúde é cara, experimentem a doença". Portanto, julgo que tal decisão não tem sequer valor pedagógico. Da mesma forma que, em contraponto, à saída de um hospital ou centro de saúde, o utente não irá receber, em conjunto com a factura virtual, a listagem dos milhares que esperam e desesperam por consultas, exames complementares e cirurgias. Ou, então, o que deveriam pagar e não pagam aos médicos, enfermeiros e restantes profissionais de saúde.
Por este andar, em breve, na escola, os pais e encarregados de educação passarão a receber o valor diário dos encargos. Por aí fora. Finalmente, pergunto, para que serve esta decisão, se os custos do sistema de saúde constam do ORÇAMENTO REGIONAL? Quando o Orçamento constitui o domínio em que deve assentar "o direito à informação do utente"?
Apenas uma opinião.
Ilustração: Google Imagens.
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