Em Fevereiro passado o Grupo Parlamentar do PS fez chegar ao Senhor Presidente da República um memorando no qual pediu os bons ofícios do Presidente no sentido de ultrapassar vários incumprimentos da Constituição da República, entre outros, o debate de questões políticas de relevante interesse público. Aliás, de acordo com o Artigo 180º da Constituição que atribui aos grupos parlamentares direitos que, na Região, não são cumpridos.
O Senhor Presidente da República entendeu remeter este assunto para o Senhor Representante da República Madeira, facto que, pessoalmente, considero menos acertado. Fundamentalmente porque o Senhor Presidente jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição e, neste pressuposto, não pode nem deve desresponsabilizar-se de uma matéria face à qual tem autoridade.
Aliás, o Presidente esteve na Madeira há cerca de um ano, não actuou e hoje a situação é considerada bem pior, permanecendo a Madeira, neste aspecto, uma terra que não cumpre a Constituição. Há, de facto, um claro agravamento dos direitos da oposição que, entre outros, impede que assuntos de relavante interesse para a Região sejam debatidos na sede própria, na Assembleia Legislativa.
É evidente que não basta dizerem que temos razão. Torna-se importante que o Senhor Presidente actue. E uma actuação passa, inevitavelmente pelo Presidente enviar uma mensagem à Assembleia Legislativa onde equacione estes e outros aspectos. Porque não faz sentido que um partido, com as suas atitudes, bloqueie o cumprimento da Constituição. Agora, se o Presidente não quer resolver temos então de saber a quem teremos de recorrer. Não está, por isso, excluída a possibilidade de levar o assunto até junto das instâncias europeias. Entendo que não se deve abdicar do direito de vermos exaustivamente debatidos e quantas vezes forem necessárias, os assuntos que têm a ver com toda a população. Ademais, a situação que a Região vive em quase todos os campos da governação é demasiado grave para que seja escondida dos olhos dos madeirenses.
O Senhor Presidente da República entendeu remeter este assunto para o Senhor Representante da República Madeira, facto que, pessoalmente, considero menos acertado. Fundamentalmente porque o Senhor Presidente jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição e, neste pressuposto, não pode nem deve desresponsabilizar-se de uma matéria face à qual tem autoridade.
Aliás, o Presidente esteve na Madeira há cerca de um ano, não actuou e hoje a situação é considerada bem pior, permanecendo a Madeira, neste aspecto, uma terra que não cumpre a Constituição. Há, de facto, um claro agravamento dos direitos da oposição que, entre outros, impede que assuntos de relavante interesse para a Região sejam debatidos na sede própria, na Assembleia Legislativa.
É evidente que não basta dizerem que temos razão. Torna-se importante que o Senhor Presidente actue. E uma actuação passa, inevitavelmente pelo Presidente enviar uma mensagem à Assembleia Legislativa onde equacione estes e outros aspectos. Porque não faz sentido que um partido, com as suas atitudes, bloqueie o cumprimento da Constituição. Agora, se o Presidente não quer resolver temos então de saber a quem teremos de recorrer. Não está, por isso, excluída a possibilidade de levar o assunto até junto das instâncias europeias. Entendo que não se deve abdicar do direito de vermos exaustivamente debatidos e quantas vezes forem necessárias, os assuntos que têm a ver com toda a população. Ademais, a situação que a Região vive em quase todos os campos da governação é demasiado grave para que seja escondida dos olhos dos madeirenses.
3 comentários:
Oh!Senhor Professor!
"Com que então",acha,VExa.,que, o sr.Silva, iria incomodar o seu amigo do peito,que tantos votos lhe deu,e dará,para manter-se no dourado poleiro?!
São aves da mesma plumagem!
Constituição?!
Qual Constituição,qual carapuça!
Desta vez até estamos de acordo, Desmancha-Prazeres!!!
O Sr. Silva, ainda tem pela frente a miragem de mais um mandato, e não convêm até lá fazer muitas ondas....
E pensar que eu votei nele por 2 vezes, quando ainda era Prof. Cavaco Silva, claro !!!!
o art. 180 da constit não se refere ás assembleias regionais.
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