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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

GOVERNO APROVA ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DAS SAD. SÓ AGORA? UM ASSUNTO PROPOSTO EM 2007!


Agora "choram baba e ranho", andam todos aflitos, alguns com responsabilidades na hierarquia política a saltarem do navio e dirigentes do desporto que foram empurrados para a megalomania, que hoje começam a ver os seus nomes manchados, inclusive, no Banco de Portugal. Gente que esteve de boa fé e que, agora, sente que ninguém os protege. Uma vergonha! Mas nada do que está a acontecer não foi por falta de avisos. Desde os primórdios dos anos 80 que o financiamento ao desporto, em geral, e, mais tarde, a criação das Sociedade Anónimas Desportivas, foi motivo de algumas reflexões e aconselhamento sobre os erros que estavam a ser cometidos. Na Assembleia Legislativa, entre 1996 e 2000 este assunto foi exaustivamente tratado sem qualquer sucesso. A maioria PSD encarregou-se de chumbar todas as propostas. Mais tarde, entre 2007 e 2011, o mesmo aconteceu. Portanto, a decisão agora tomada de alienação das participações no capital social das SAD's, só peca por tardia. Em 2007, o grupo parlamentar do PS propôs dois anos de adaptação a um novo regime que entraria em vigor em 2009/2010. O projecto em causa foi chumbado. Em 2010 o grupo parlamentar voltou a equacionar o problema, projetando a alienação de tais participações até 31 de Dezembro de 2012. Foi preciso o Ministério das Finanças impor. Já não paciência para aturar tanta arrogância de um partido e de um homem! Ficam aqui os artigos dos diplomas apresentados e chumbados.


Projecto apresentado em 2007
Artigo 52.o
Objecto
1. (...)
2. (...)
3. Os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional ou com praticantes que exerçam a actividade desportiva como profissão exclusiva ou principal, sujeitas ao regime jurídico contratual, não podem beneficiar, nesse âmbito, de apoios ou comparticipações financeiras por parte da Região e das autarquias locais, sob qualquer forma, salvo no tocante à construção de infra-estruturas ou equipamentos desportivos e respectiva manutenção, reconhecidas pelo membro do governo responsável pela área do desporto.
3. No âmbito da aplicação do número anterior, considerando-se a necessidade de um período de adaptação ao novo regime, estipula-se a época desportiva de 2009-2010 para a entrada em vigor do número anterior.
a) No cumprimento do número anterior, o governo regional alienará as suas participações nas Sociedades Anónimas Desportivas.

Projecto apresentado em 2010
Artigo 47.o
Sociedades desportivas
1. São sociedades desportivas as pessoas colectivas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anónima, cujo objecto é a participação em competições desportivas, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada no âmbito de uma modalidade, nos termos da lei.
2. O governo regional alienará as participações sociais que a Região Autónoma da Madeira detém nas Sociedades Anónimas Desportivas até 31 de Dezembro de 2012. 
Ilustração: Google Imagens

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