Nada que, em devido tempo, não tivesse sido motivo de estudo, explanação, divulgação e pedido de debate sério, profundo e sereno. Na Assembleia Legislativa da Madeira todas as propostas apresentadas pelo PS-Madeira foram chumbadas. Recordo-me, por exemplo, do Regime Jurídico do Sistema Educativo Regional, onde as questões indirectas potenciadoras da indisciplina foram devidamente apresentadas. Por exemplo, o número de alunos por estabelecimento de educação e ensino e o número de alunos por turma. Nada que já não tivesse sido experimentado por outras paragens e com sucesso. É evidente que o problema é multifactorial, atravessa vários sistemas, mas o problema da organização da rede escolar é absolutamente determinante. Ainda há tempos li um texto que dava conta da organização finlandesa no que concerne à rede escolar: apenas 2% das escolas têm um número superior a 500 alunos. Aqui, o governo foi incapaz de se libertar dos princípios da "concentração" e da "maximização" que têm origem na Sociedade Industrial. Ignoraram que o grande se torna tendencialmente ingerível e potencia a existência de números e não de pessoas. Pior é quando, paralelamente às grandes concentrações, multiplicam o inferno da burocracia que amarra os professores a não pensarem a escola mas sim os papéis que pouco ou nada contribuem para o sucesso. Isto para não falar da estrutura curricular e programática. Esse é outro problema.
Li, na edição de hoje do DN, aliás, com muito interesse, uma peça da Jornalista Raquel Gonçalves sobre a "indisciplina que consome aulas que não ensinam". Trata-se de um assunto que continua muito actual e sobre o qual a comunidade docente muito se queixa. Um problema que vem em crescendo e que, cada vez mais, apresenta sinais de um começo antes da escolaridade obrigatória.
Dizia-me, há dias, uma colega que tem à sua responsabilidade crianças de quatro anos, segundo percebi, dezanove (que exagero!), que este ano está a ser terrível no que concerne à disciplina conquistada pela compreensão das crianças. Esgotadas todas as estratégias possíveis, estruturadas em vinte e tal anos de profissão, um dia destes tinha acabado na casa de banho, distante do grupo, a chorar convulsivamente. Porquê, interrogava-se. E falámos sobre isso, na ausência de políticas de família, na degradação do tecido social, na falta de transmissão de princípios e de valores, na mentalidade de desresponsabilização criada nas famílias, pelo próprio ambiente político que favoreceu a indisciplina.
Ora, nada que, em devido tempo, não tivesse sido motivo de estudo, explanação e de divulgação e pedido de debate sério, profundo e sereno. Aliás, na sequência do que muitos investigadores trouxeram para o centro do debate. Na Assembleia Legislativa da Madeira todas as propostas apresentadas pelo PS-Madeira foram chumbadas. Recordo-me, por exemplo, do Regime Jurídico do Sistema Educativo Regional, onde as questões indirectas potenciadoras da indisciplina foram devidamente apresentadas em texto de lei. Por exemplo, o número de alunos por estabelecimento de educação e ensino e o número de alunos por turma. Por razões economicistas fizeram ouvidos de mercador às propostas, hoje, continuam a dispensar professores, queixam-se da indisciplina e estão convencidos que o Estatatuto do Aluno resolverá o drama. Quanto enganados estão!
Nada que já não tivesse sido experimentado por outras paragens e com sucesso. É evidente que o problema é multifactorial, atravessa vários sistemas, mas o problema da organização da rede escolar é absolutamente determinante. Ainda há tempos li um texto que dava conta da organização finlandesa no que concerne à rede escolar: apenas 2% das escolas têm um número superior a 500 alunos. Aqui, o governo foi incapaz de se libertar dos princípios da "concentração" e da "maximização" que têm origem na Sociedade Industrial. Ignoraram que o grande se torna tendencialmente ingerível e potencia a existência de números e não de pessoas. Pior é quando, paralelamente às grandes concentrações, multiplicam o inferno da burocracia que amarra os professores a não pensarem a escola mas sim os papéis que pouco ou nada contribuem para o sucesso. Isto para não falar da estrutura curricular e programática que outro drama. Mas esses são aspectos sobre os quais não quero, agora, enquadrar. Deixo aqui apenas os Artigos 4º e 8º do referido Regime Jurídico, que a maioria PSD na Assembleia Legislativa chumbou, uma vez que poderão servir para alguma reflexão. Repito que o problema da indisciplina é muitifactorial, mas se tivessemos escolas e turmas com menos alunos...
CAPÍTULO II
Organização do sistema educativo
Artigo 4º
Rede regional de estabelecimentos de educação e ensino
1. Compete à Região criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O planeamento da rede de estabelecimentos públicos assenta no pressuposto da eliminação das desigualdades regionais e locais e terá em conta as necessidades de acolhimento de um número equilibrado de alunos e a sua inclusão, de modo a garantir uma prática pedagógica de excelência.
3. Os edifícios escolares devem ser planeados na óptica de um equipamento integrado e ter suficiente flexibilidade para permitir, sempre que possível, a sua utilização em diferentes actividades da comunidade e a sua eventual adaptação em função das alterações dos diferentes níveis de ensino, dos currículos e dos métodos educativos.
4. A estrutura dos edifícios escolares deve ter em conta, para além das actividades escolares, o desenvolvimento de actividades de ocupação de tempos livres e o envolvimento da escola em actividades extra-escolares.
5. A densidade da rede e as dimensões dos edifícios escolares devem ser ajustadas às características e necessidades regionais e à capacidade de acolhimento de um número equilibrado de alunos, de forma a garantir as condições de uma boa prática pedagógica e a realização de uma verdadeira comunidade escolar.
6. Na concepção dos edifícios e na escolha do equipamento, têm que ser tidas em conta as necessidades especiais dos portadores de deficiência.
7. A gestão dos espaços deve obedecer ao imperativo de, também por esta via, contribuir para o sucesso educativo e escolar dos alunos.
8. A rede regional de estabelecimentos de educação e de ensino é constituída por creches, jardins-de-infância, infantários, unidades de educação pré-escolar, ensino básico, secundário, educação especial e de formação vocacional.
9. Cada estabelecimento de educação e de ensino desenvolve a sua actividade específica, de acordo com o seguinte limite máximo:
a) Creche e Jardim de Infância até 150 crianças;
b) Pré-Escolar e 1º ciclo do ensino básico até 200 alunos;
c) 2º e 3º ciclos do ensino básico até 400 alunos;
d) Secundário e profissional/vocacional até 500 alunos.
(...)
CAPÍTULO II
Organização do sistema educativo
Artigo 4º
Rede regional de estabelecimentos de educação e ensino
1. Compete à Região criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O planeamento da rede de estabelecimentos públicos assenta no pressuposto da eliminação das desigualdades regionais e locais e terá em conta as necessidades de acolhimento de um número equilibrado de alunos e a sua inclusão, de modo a garantir uma prática pedagógica de excelência.
3. Os edifícios escolares devem ser planeados na óptica de um equipamento integrado e ter suficiente flexibilidade para permitir, sempre que possível, a sua utilização em diferentes actividades da comunidade e a sua eventual adaptação em função das alterações dos diferentes níveis de ensino, dos currículos e dos métodos educativos.
4. A estrutura dos edifícios escolares deve ter em conta, para além das actividades escolares, o desenvolvimento de actividades de ocupação de tempos livres e o envolvimento da escola em actividades extra-escolares.
5. A densidade da rede e as dimensões dos edifícios escolares devem ser ajustadas às características e necessidades regionais e à capacidade de acolhimento de um número equilibrado de alunos, de forma a garantir as condições de uma boa prática pedagógica e a realização de uma verdadeira comunidade escolar.
6. Na concepção dos edifícios e na escolha do equipamento, têm que ser tidas em conta as necessidades especiais dos portadores de deficiência.
7. A gestão dos espaços deve obedecer ao imperativo de, também por esta via, contribuir para o sucesso educativo e escolar dos alunos.
8. A rede regional de estabelecimentos de educação e de ensino é constituída por creches, jardins-de-infância, infantários, unidades de educação pré-escolar, ensino básico, secundário, educação especial e de formação vocacional.
9. Cada estabelecimento de educação e de ensino desenvolve a sua actividade específica, de acordo com o seguinte limite máximo:
a) Creche e Jardim de Infância até 150 crianças;
b) Pré-Escolar e 1º ciclo do ensino básico até 200 alunos;
c) 2º e 3º ciclos do ensino básico até 400 alunos;
d) Secundário e profissional/vocacional até 500 alunos.
(...)
Artigo 8º
Constituição das turmas
1. A constituição de turmas, da responsabilidade do órgão de direcção, deve ser orientada por critérios pedagógicos claramente definidos pelo Conselho Pedagógico, acordados entre todos e de forma transparente no que concerne à atribuição de horários dos docentes.
2. Estipulam-se os seguintes limites máximos por turma:
a) Creche: 10 crianças;
b) Jardim de infância: 12 crianças;
c) Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico: 18 alunos;
d) 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico: 16 alunos;
e) Ensino Secundário: 14 alunos.
Constituição das turmas
1. A constituição de turmas, da responsabilidade do órgão de direcção, deve ser orientada por critérios pedagógicos claramente definidos pelo Conselho Pedagógico, acordados entre todos e de forma transparente no que concerne à atribuição de horários dos docentes.
2. Estipulam-se os seguintes limites máximos por turma:
a) Creche: 10 crianças;
b) Jardim de infância: 12 crianças;
c) Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico: 18 alunos;
d) 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico: 16 alunos;
e) Ensino Secundário: 14 alunos.
Ilustração: Google Imagens.
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