O Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Legislativa da Madeira apresentou uma revisão global do Estatuto da Carreira Docente dos educadores e professores da Região Autónoma da Madeira que inclui a questão da avaliação de desempenho. Aqui ficam algumas das principais alterações que, brevemente, começarão a ser discutidas no Parlamento. Para a leitura completa da proposta de Estatuto consultar: www.psmparlamento.org . (O site encontra-se em manutenção. Dentro de poucos dias o documento estará disponível na íntegra)
DIFERENÇAS ENTRE O ESTATUTO EM VIGOR E A PROPOSTA DO PS-MADEIRA
MÓDULOS DE TEMPO DE SERVIÇO
PSD
Escalões: 1.º, 2.º e 3.º – cinco anos;
Escalões: 4.º e 5.º – quatro anos;
Escalões: 6.º e 7.º – seis anos.
PS
Escalões: 4.º e 5.º – quatro anos;
Escalões: 6.º e 7.º – seis anos.
PS
Percurso de quatro anos em cada escalão.
TOPO DA CARREIRA
TOPO DA CARREIRA
PSD
35 anos.
PS
PS
28 anos.
PASSAGEM AO 6º ESCALÃO
PASSAGEM AO 6º ESCALÃO
PSD
Prova pública, após 23 anos de serviço, a incidir sobre toda a actividade profissional do professor desde o início de funções docentes. Na prática significa a existência do Professor Titular e o bloqueio aos escalões de topo.
PS
Avaliação em todos os escalões sem prova pública de acesso aos escalões de topo.
REPOSICIONAMENTO NOS NOVOS ESCALÕES
Avaliação em todos os escalões sem prova pública de acesso aos escalões de topo.
REPOSICIONAMENTO NOS NOVOS ESCALÕES
PSD
Ignora a contagem integral do tempo de serviço.
PS
PS
Considera, apenas para efeitos de reposicionamento nos novos escalões, todo o tempo de serviço prestado até 31.12.07, inclusive, o tempo de congelamento da carreira (29 de Agosto de 2005 e 01 de Janeiro de 2008).
REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA
PSD
50 anos e 15 anos serviço docente – 2 horas.
55 anos e 20 de serviço docente – 4 horas.
60 anos e 25 de serviço docente – 8 horas.
Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico, aos 60 anos de idade, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
PS
PSD
50 anos e 15 anos serviço docente – 2 horas.
55 anos e 20 de serviço docente – 4 horas.
60 anos e 25 de serviço docente – 8 horas.
Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico, aos 60 anos de idade, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
PS
40 anos e 10 de serviço docente – 2 horas.
45 anos e 15 de serviço docente – 4 horas.
50 anos e 20 de serviço docente – 6 horas.
55 anos e 25 de serviço docente – 8 horas.
Aos educadores de infância e docentes do 1.º ciclo do ensino básico aplicam-se as mesmas reduções.
45 anos e 15 de serviço docente – 4 horas.
50 anos e 20 de serviço docente – 6 horas.
55 anos e 25 de serviço docente – 8 horas.
Aos educadores de infância e docentes do 1.º ciclo do ensino básico aplicam-se as mesmas reduções.
HORÁRIO NOCTURNO
PSD
A partir das 20 horas.
PS
PS
A partir das 19 horas.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
E PROGRESSÃO NA CARREIRA
PSD
Processo burocrático igual ao do Ministério da Educação.
PS
Processo burocrático igual ao do Ministério da Educação.
PS
Pressuposto fundamental: FORMATIVA. Apresentação de um relatório de auto-avaliação; frequência de vinte e cinco horas anuais de formação; publicação de, no mínimo, três artigos de revisão, na área da sua especialidade e divulgado no grupo disciplinar; realização, no ano da transição de escalão, de um seminário, da sua responsabilidade, com a duração de, no mínimo, duas horas. Processo avaliado pela Comissão de Coordenação de Desempenho do estabelecimento de educação e ensino.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
PSD
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
PSD
Excelente – 9/10 valores.
Muito Bom – 8/8,9 valores
Bom – 6,5/7,9 valores.
Regular – 5/6,4 valores
Insuficiente – 1/4,9 valores
PS
Muito Bom – 8/8,9 valores
Bom – 6,5/7,9 valores.
Regular – 5/6,4 valores
Insuficiente – 1/4,9 valores
PS
Insuficiente (0 a 4,4 valores);
Bom (4,5 a 7,4);
Muito Bom (7,5 a 10 valores).
Cria as Menções de Excelente e Mérito Excepcional.
Bom (4,5 a 7,4);
Muito Bom (7,5 a 10 valores).
Cria as Menções de Excelente e Mérito Excepcional.
INCENTIVOS À FIXAÇÃO E AO MÉRITO
PSD
Não considera.
PS
PS
Estabelece ganhos na aceleração na progressão da carreira; cria prémios pecuniários que podem chegar a três vezes o valor mensal do salário a que têm direito, no caso das menções de Excelente e de Mérito Excepcional; cria incentivos à fixação, através da bonificação de juros bancários e compensação de tempo de serviço.
PERÍODO PROBATÓRIO
GRATIFICAÇÃO AO PROFESSOR ORIENTADOR
PSD
Não considera.
PS
PS
Considera o direito a uma gratificação mensal equivalente a 15% do índice 100 da escala indiciária da carreira docente, a abonar em cada mês de efectiva orientação.
O Grupo Parlamentar do PS-M espera que o PSD desista da sua atitude de intransigência para discutir e negociar o Estatuto da Carreira Docente. O Projecto agora apresentado constitui, para nós, um ponto de partida e não de chegada, pelo que se torna necessário debatê-lo com os parceiros sociais, em sede de Comissão Especializada da Assembleia. Ao lado dos deveres, entendemos que o Estatuto tem de ser respeitador dos direitos da classe e prenunciador de um novo tempo para o Sistema Educativo Regional.
3 comentários:
Era de todo importante juntar a versão do PS. A real, no terreno, no País continental e não uma proposta etérea de uma oposição regional que não tem veleidades de a ter de aplicar (sem dinheiro para isso). Isto para que a comparação seja total.
Não adianta meter os Açores aqui, face à enormidade financeira que foram para lá endereçados (aos próprio César fuguiu-lhe a boca para a verdade).
Claro que não acredito sequer na publicação deste comentário...
Mas ao mesmo tempo com tanta nota de libertade, transparência e reclamação pela consideração de opinião diversa... veremos.
Obrigado pelo seu comentário.
Desde logo todos os comentários são publicados desde que constituam opiniões no âmbito de um debate sério, honesto e elegante. É esse o meu critério e a minha forma de estar na vida democrática. Não entendo outra.
Tenho convicções profundamente autonomistas. Entendo que é aqui que devemos edificar o sistema educativo regional que apenas siga um núcleo base de desígnios nacionais.
Depois, esta não é uma questão financeira. O dinheiro existe, o que é preciso é mudar as lógicas em que se fundam os pressupostos da escola madeirense. Sobre esta matéria tenho estudado e escrito muito. Não sou portador de qualquer verdade, apenas sei que o que pelos indicadores que temos não iremos muito longe.
Obrigado, uma vez mais.
Só mais um aspecto: o Orçamento dos Açores é inferior ao Orçamento da Madeira. Mas essa é outra história. Apenas falei dos Açores para dizer que o ECD também está em revisão e debate junto dos parceiros sociais.
Senhor Professor
Castro Maia tem razão no que se refere à enormidade das transferências para os Açores.
De facto não se justifica a disparidade.
Invocam que o arquipélago Açoriano tem nove ilhas!
Então e o da Madeira?!Vejamos:
Tem a Madeira,propriamente dita(uma),o Porto Santo(duas),as três Desertas(e vão cinco),as duas Selvagens(já vai em sete),o Ilhéu da Pontinha(oito),o Ilhéu da Cal(nove)e,para rematar,o Ilhéu do Lido(dez).
Como se vê...
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