Ora bem, a Segurança Social têm regras e essas, por uma questão de princípio têm de ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Ainda mais quando se trata de instituições altamente subsidiadas pelo erário público. É o caso do movimento associativo na Região Autónoma da Madeira. Não entendo e não aceito, neste quadro de dependência quase absoluta, enquanto cidadão, que um clube se atrase no cumprimento dos deveres para com a Segurança Social. E mais grave ainda, quando é o próprio governo, através de uma Resolução, permite que as dívidas possam ser pagas em 150 prestações, com "(...) inexigibilidade de apresentação de garantia, para efeitos de celebração do acordo prestacional (...) da dívida no montante total de 340.655,20, sendo 296.056,82 de capital e de 44.598,38 de juros demora vencidos, valor este computado a Dezembro de 2008, e ao qual acrescem juros vincendos até total pagamento, ao abrigo do regime de regularização de dívidas à Segurança Social".
Considero um abuso a falta de pagamento acrescido da dispensa de apresentação de garantia já que esse, certamente, para valores como aquele, não é um procedimento habitual para o restante sistema empresarial. Tampouco o governo deve argumentar tal dispensa ao abrigo dos relevantes serviços prestados ao desporto pela instituição em causa. Esse é um precedente grave. A lei pode permitir o pagamento fraccionado, tudo bem, mas, especificamente no desporto profissional, no contrato-programa assumido entre os clubes e o IDRAM, deveriam também ficar bem clarificadas as penalizações futuras para os que se deixam atrasar nas liquidações. Simplesmente porque, todos sabemos que tais atrasos ficam a se dever a gastos desproporcionais às receitas sobretudo no desporto profissional. Estou aqui a falar de dinheiros e de interesses públicos e no quadro da importância da Segurança Social.
Cada vez fica mais claro que o sistema desportivo regional precisa de um novo quadro normativo que acabe com situações que estão a levar à ruína uma grande parte do associativismo. Qualquer atraso nas obrigações a que estão obrigados significa, complementarmente, a existência de dificuldades internas. Em nome do grupo parlamentar do PS-M, apresentei, há mais de um ano um Projecto de Decreto Legislativo Regional sobre esta matéria. Foi chumbado pela maioria PSD.
Como nota final e porque sei que quando se toca nos clubes as paixões custumam falar mais alto, sublinho que, o que aqui fica escrito constitui uma matéria de princípio e que, por isso, rigorosamente nada tem a ver com o clube A, B ou C. A Resolução n.º 126/2009 pode ser lida aqui.
Nota:
Segundo julgo saber, até 200.000,00 Euros não são necessárias garantias mas os juros elevam-se a 12%.Valores superiores exigem garantias reais ou bancárias.
Sem comentários:
Enviar um comentário