Adsense

quarta-feira, 23 de março de 2011

ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE


Esta proposta de Estatuto do governo não foi elaborada por professores mas por burocratas enclausurados em gabinetes, que desconhecem o sentido da Educação e do que deve ser uma Escola.


Depois de muitos meses de preocupante silêncio, o Governo reinicia hoje uma ronda negocial com os parceiros sociais.
O problema do Estatuto vem desde 2009. Durante dois anos a Secretaria da Educação pouca ou nada fez e, no Parlamento, a maioria PSD entreteve-se a chumbar todas as propostas. Lamentável o facto de depois de ter iniciado negociações no Verão passado, tendo em vista um novo Estatuto, abrupta e unilateralmente, as tivesse interrompido. Foram necessários mais seis meses para regressar à mesa da negociação com os parceiros sociais. Ora, aquilo que tanto criticam relativamente ao Ministério, por aqui procedem exactamente da mesma maneira.
Estamos perante dois documentos substancialmente diferentes naquilo que constituem os pomos da discórdia. Desde logo, o governo a apresentar um Estatuto para negociação que é praticamente o mesmo do anterior. Significa isto que de nada valeram as chamadas de atenção quer do Parlamento quer dos parceiros sociais. Depois, trata-se de um documento que continua a evidenciar falta de visão, ausência de estratégia, incapacidade para negociar e, na sua essência, constitui uma clara afronta aos educadores e professores. Da sua leitura comparativa conclui-se ser uma proposta de Estatuto limitada, condicionadora e muito pouco abrangente. Tão limitadora que remete aspectos importantes para legislação posterior. O Governo não aprendeu nada com todo o processo desde 2008. Constata-se que, ao contrário do discurso, continua a atacar toda a classe, em alguns casos, relativamente aos seus direitos, em outros, procedendo a exigências absolutamente desajustadas.
O caso da avaliação de desempenho, continua a preferir uma avaliação classificadora, absolutamente desajustada do que deve ser uma escola, enquanto o PS-M prefere caminhar para uma cultura de desempenho, aliás, no quadro do que de melhor acontece nos sistemas educativos de sucesso.
Esta proposta de Estatuto do governo não foi elaborada por professores mas por burocratas enclausurados em gabinetes, que desconhecem o sentido da Educação e do que deve ser uma Escola.
A proposta que o grupo parlamentar do PS apresenta constitui um trabalho que envolveu dezenas de auscultações e de consequentes contributos. Não é um documento acabado. Espero que o Governo e o PSD desçam da sua “torre de marfim”, dialoguem e debatam sem preconceitos um Estatuto que está a afectar quase sete mil educadores e professores. Da  parte do PS a abertura é total.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS ESTATUTOS
 
ARTIGOS
ESTATUTO DO PS
ESTATUTO DO GOVERNO
Período Probatório
Não exige. O Estágio Pedagógico com tutela da Universidade e do estabelecimento de educação ou ensino são bastantes para o ingresso na carreira.
Exige, para além do Estágio Pedagógico, mais um ano Probatório. Na prática corresponde a um novo Estágio.
Progressão na Carreira
De quatro em quatro em quatro anos, e dois, no quinto escalão.
Não existem condicionamentos de vagas nem observação obrigatória de aulas.
De quatro em quatro em quatro anos, e dois, no quinto escalão.
Progressão limitada à observação de aulas no 3º e 5º escalão e vagas no 5º e 7º escalão.
Sistema de Avaliação
Totalmente individual, formativo e de carácter interno dos estabelecimentos de educação e ensino. Apresentação de um relatório, global, dividido por anos, apresentado no ano de passagem de escalão. 25 horas de formação por ano. Realização de um seminário (interno) no momento da passagem de escalão. Apresentação de dois artigos de revisão.
Burocrático, através de fichas de avaliação. O docente é avaliado, de dois em dois anos, através de múltiplos itens, na vertente profissional e ética; desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; participação na escola, nos projectos e actividades distribuídas ou promovidas pelo docente; desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida. Entrevista individual. 25 horas de formação anual.
Sistema de “Classificação”
Insuficiente (0 a 4,4 valores); Bom (4,5 a 7,4); Muito Bom (7,5 a 10 valores).
Prevê a Menção de Excelente, por serviços relevantes.
O processo decorre apenas no estabelecimento de educação e ensino.
Visa uma cultura de desempenho.
Insuficiente (1 a 4,9), regular (5 a 6,4), Bom (6,5 a 7,9) Muito Bom (8 a 8,9), Excelente (9 e 10).
Todo o processo de avaliação é acompanhado pela Inspecção Regional de Educação.
Visa uma classificação de desempenho.
Consequências da Avaliação
Prevê prémios pecuniários.
A Menção Excelente em dois ciclos de avaliação garante uma redução de três anos para a progressão ao escalão seguinte e um prémio pecuniário equivalente a duas vezes o valor mensal da retribuição.
A Menção qualitativa de Muito Bom, conseguida, no mínimo e consecutivamente, em dois ciclos de avaliação num determinado escalão, determina a bonificação de dois anos para efeitos de progressão na carreira e de um prémio pecuniário equivalente ao valor da retribuição mensal.
Não prevê prémios pecuniários.
O Excelente e Muito Bom garantem a progressão aos 5.º e 7.º escalões sem dependência de vagas.
Bonificação de um ano, a usufruir no escalão seguinte, aos docentes que obtenham duas menções qualitativas consecutivas de Excelente, ou, independentemente da ordem, duas menções qualitativas consecutivas de Excelente e Muito bom;
Bonificação de seis meses para progressão na carreira, a usufruir no escalão seguinte, aos docentes que obtenham duas menções qualitativas consecutivas de Muito bom.
Aquisição de outras habilitações
Grau de Mestre, bonificação de dois anos no tempo no escalão.
Grau de Doutor, bonificação de quatro anos no tempo no escalão.
Grau de Mestre, bonificação de um ano no tempo no escalão.
Grau de Doutor, bonificação de dois anos no tempo no escalão.
Redução da componente lectiva
De duas horas aos 40 anos de idade e 10 anos de serviço docente;
De quatro horas aos 45 anos de idade e 15 de serviço docente;
De seis horas aos 50 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
De oito horas aos 55 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
De duas horas aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;
De mais duas horas aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
De mais quatro horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
Componente lectiva
Pré-escolar e 1º ciclo – 22 horas.
Restantes ciclos – 20 horas.
Pré-escolar e 1º ciclo – 25 horas.
Restantes ciclos – 22 horas.
Horário nocturno
A partir das 19:00 H.
O que estiver estipulado na lei geral da função pública.
Reajustamento dos quadros
Revê os quadros de pessoal docente calculados:
Pré-escolar e 1º Ciclo: 18 alunos.
2º e 3º Ciclo: 16 alunos
Secundário: 14 alunos.
Não prevê.
Acumulação
Por princípio não admite.
Admite.
Contagem do Tempo de Serviço Congelado (2005/2008)
Conta para efeitos de reposicionamento e progressão na carreira.
Não conta.
Nº de artigos do diploma
178
111

3 comentários:

Rodrigues Alçada disse...

Não vejo que sejam estes os termos do estatuto do PS...
Este, sim:
http://www.min-edu.pt/index.php?s=white&pid=531
Agora, faça lá a comparação devida.

André Escórcio disse...

Obrigado pelo seu comentário.
Sinceramente, não percebi onde quer chegar.
O momento é de debate, de propostas, de análise serena e não de gente em bicos de pés. Não há verdades absolutas.

André Escórcio disse...

Ainda mais um pormenor...
Sou autonomista e defendo um ESTATUTO próprio. Não gosto de andar agarrado à legislação nacional naquilo que, por direito próprio, podemos avançar.