SÍNTESE DA PROPOSTA DE ACORDO TRIPARTIDO PARA UM NOVO SISTEMA DE REGULAÇÃO DAS RELAÇÕES LABORAIS, DAS POLÍTICAS DE EMPREGO E DA PROTECÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL.
Adaptabilidade das empresas e da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar
A proposta do Governo mantém os limites da duração do tempo de trabalho quer normal, quer suplementar, e aumenta as possibilidades da sua flexibilização negociada em contrato colectivo de trabalho ou por decisão colectiva no interior das empresas.
Entre regimes inovadores propostos contam-se:
1) Criação de ‘bancos de horas’ - horários que concentram a duração do trabalho durante alguns dias da semana e alargam o fim-de-semana;
2) O aumento das licenças remuneradas de parentalidade;
3) A criação de regimes de emprego específicos de alguns sectores de actividade, como o contrato de trabalho sazonal de muito curta duração na agricultura, o regime especial de férias no turismo ou o contrato de trabalho intermitente sem termo.
Desenvolvimento da contratualidade colectiva
As medidas propostas pelo Governo concentram-se nos seguintes pontos:
1) Simplificação dos requisitos administrativos dos processos negociais;
2) Alargamento do elenco das matérias reguláveis por contratação colectiva de trabalho;
3) Explicitação e na melhoria da articulação entre a lei e as convenções colectivas de trabalho;
4) Promoção da dinâmica da negociação colectiva, evitando a criação de vazios contratuais.
Estes mecanismos destinam-se a simplificar e aumentar a eficácia do quadro normativo ao mesmo tempo que se criam possibilidades legais para um protagonismo reforçado dos parceiros sociais na regulação negociada das mudanças sociais e económicas.
Despedimentos
A Proposta que o Governo dirigiu aos Parceiros Sociais:
1) Mantém a proibição de despedimento sem justa causa;
2) Mantém os motivos de justa causa para despedimento actualmente existentes;
3) Mantém os motivos dos despedimentos individuais por razões objectivas;
4) Mantém os despedimentos colectivos.
Assim, a proposta de acordo de acordo tripartido simplifica e encurta os processos, aumenta a segurança jurídica das partes nos processos de despedimento.
Efectividade da lei e das normas contratuais
A proposta do Governo visa substituir a adaptação à mudança pelo recurso à ilegalidade por um quadro normativo simultaneamente mais adaptado aos nossos dias e mais respeitado.
Para tal, o Governo compromete-se:
1) Aumentar em 2009 para 400 inspectores o quadro da ACT e a manter esse efectivo nos anos seguintes;
2) Reforçar os restantes recursos humanos da Inspecção-Geral do Trabalho;
3) Reforça o quadro sancionatório em vigor de modo a desincentivar o desrespeito pelos direitos sociais e laborais e a concorrência desleal baseada no incumprimento dos deveres sociais das empresas.
Lisboa, 25 de Junho de 2008
A proposta do Governo mantém os limites da duração do tempo de trabalho quer normal, quer suplementar, e aumenta as possibilidades da sua flexibilização negociada em contrato colectivo de trabalho ou por decisão colectiva no interior das empresas.
Entre regimes inovadores propostos contam-se:
1) Criação de ‘bancos de horas’ - horários que concentram a duração do trabalho durante alguns dias da semana e alargam o fim-de-semana;
2) O aumento das licenças remuneradas de parentalidade;
3) A criação de regimes de emprego específicos de alguns sectores de actividade, como o contrato de trabalho sazonal de muito curta duração na agricultura, o regime especial de férias no turismo ou o contrato de trabalho intermitente sem termo.
Desenvolvimento da contratualidade colectiva
As medidas propostas pelo Governo concentram-se nos seguintes pontos:
1) Simplificação dos requisitos administrativos dos processos negociais;
2) Alargamento do elenco das matérias reguláveis por contratação colectiva de trabalho;
3) Explicitação e na melhoria da articulação entre a lei e as convenções colectivas de trabalho;
4) Promoção da dinâmica da negociação colectiva, evitando a criação de vazios contratuais.
Estes mecanismos destinam-se a simplificar e aumentar a eficácia do quadro normativo ao mesmo tempo que se criam possibilidades legais para um protagonismo reforçado dos parceiros sociais na regulação negociada das mudanças sociais e económicas.
Despedimentos
A Proposta que o Governo dirigiu aos Parceiros Sociais:
1) Mantém a proibição de despedimento sem justa causa;
2) Mantém os motivos de justa causa para despedimento actualmente existentes;
3) Mantém os motivos dos despedimentos individuais por razões objectivas;
4) Mantém os despedimentos colectivos.
Assim, a proposta de acordo de acordo tripartido simplifica e encurta os processos, aumenta a segurança jurídica das partes nos processos de despedimento.
Efectividade da lei e das normas contratuais
A proposta do Governo visa substituir a adaptação à mudança pelo recurso à ilegalidade por um quadro normativo simultaneamente mais adaptado aos nossos dias e mais respeitado.
Para tal, o Governo compromete-se:
1) Aumentar em 2009 para 400 inspectores o quadro da ACT e a manter esse efectivo nos anos seguintes;
2) Reforçar os restantes recursos humanos da Inspecção-Geral do Trabalho;
3) Reforça o quadro sancionatório em vigor de modo a desincentivar o desrespeito pelos direitos sociais e laborais e a concorrência desleal baseada no incumprimento dos deveres sociais das empresas.
Lisboa, 25 de Junho de 2008
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